TJDFT 24/04/2019 - Pág. 1547 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 76/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de abril de 2019
SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS RÉU: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E
SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS RECONVINDO: NEXUS MEDICINA OCUPACIONAL, AUDITORIA E GESTAO EM SAUDE LTDA.
- EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o perito para que se manifeste em relação à impugnação ao valor dos honorários apresentados
pela requerida, no prazo de 5 dias. Após, conclusos. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2019. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza
de Direito
N. 0718497-22.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: NEXUS MEDICINA OCUPACIONAL, AUDITORIA E GESTAO
EM SAUDE LTDA. - EPP. Adv(s).: SP131208 - MAURICIO TASSINARI FARAGONE, SP272698 - LUIZ FERNANDO NUBILE NASCIMENTO. A:
POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS. Adv(s).: DF0015809A - JOSE RODOLFO ALVES
DA SILVA JUNIOR. R: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS. Adv(s).: DF0015809A
- JOSE RODOLFO ALVES DA SILVA JUNIOR. R: NEXUS MEDICINA OCUPACIONAL, AUDITORIA E GESTAO EM SAUDE LTDA. - EPP.
Adv(s).: SP131208 - MAURICIO TASSINARI FARAGONE, SP272698 - LUIZ FERNANDO NUBILE NASCIMENTO. T: MARCOS GUTEMBERG
FIALHO DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718497-22.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEXUS MEDICINA OCUPACIONAL, AUDITORIA E GESTAO EM SAUDE LTDA. - EPP RECONVINTE: POSTAL
SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS RÉU: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E
SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS RECONVINDO: NEXUS MEDICINA OCUPACIONAL, AUDITORIA E GESTAO EM SAUDE LTDA.
- EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o perito para que se manifeste em relação à impugnação ao valor dos honorários apresentados
pela requerida, no prazo de 5 dias. Após, conclusos. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2019. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza
de Direito
N. 0718497-22.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: NEXUS MEDICINA OCUPACIONAL, AUDITORIA E GESTAO
EM SAUDE LTDA. - EPP. Adv(s).: SP131208 - MAURICIO TASSINARI FARAGONE, SP272698 - LUIZ FERNANDO NUBILE NASCIMENTO. A:
POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS. Adv(s).: DF0015809A - JOSE RODOLFO ALVES
DA SILVA JUNIOR. R: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS. Adv(s).: DF0015809A
- JOSE RODOLFO ALVES DA SILVA JUNIOR. R: NEXUS MEDICINA OCUPACIONAL, AUDITORIA E GESTAO EM SAUDE LTDA. - EPP.
Adv(s).: SP131208 - MAURICIO TASSINARI FARAGONE, SP272698 - LUIZ FERNANDO NUBILE NASCIMENTO. T: MARCOS GUTEMBERG
FIALHO DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718497-22.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEXUS MEDICINA OCUPACIONAL, AUDITORIA E GESTAO EM SAUDE LTDA. - EPP RECONVINTE: POSTAL
SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS RÉU: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E
SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS RECONVINDO: NEXUS MEDICINA OCUPACIONAL, AUDITORIA E GESTAO EM SAUDE LTDA.
- EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o perito para que se manifeste em relação à impugnação ao valor dos honorários apresentados
pela requerida, no prazo de 5 dias. Após, conclusos. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2019. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza
de Direito
N. 0718497-22.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: NEXUS MEDICINA OCUPACIONAL, AUDITORIA E GESTAO
EM SAUDE LTDA. - EPP. Adv(s).: SP131208 - MAURICIO TASSINARI FARAGONE, SP272698 - LUIZ FERNANDO NUBILE NASCIMENTO. A:
POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS. Adv(s).: DF0015809A - JOSE RODOLFO ALVES
DA SILVA JUNIOR. R: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS. Adv(s).: DF0015809A
- JOSE RODOLFO ALVES DA SILVA JUNIOR. R: NEXUS MEDICINA OCUPACIONAL, AUDITORIA E GESTAO EM SAUDE LTDA. - EPP.
Adv(s).: SP131208 - MAURICIO TASSINARI FARAGONE, SP272698 - LUIZ FERNANDO NUBILE NASCIMENTO. T: MARCOS GUTEMBERG
FIALHO DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718497-22.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEXUS MEDICINA OCUPACIONAL, AUDITORIA E GESTAO EM SAUDE LTDA. - EPP RECONVINTE: POSTAL
SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS RÉU: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E
SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS RECONVINDO: NEXUS MEDICINA OCUPACIONAL, AUDITORIA E GESTAO EM SAUDE LTDA.
- EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o perito para que se manifeste em relação à impugnação ao valor dos honorários apresentados
pela requerida, no prazo de 5 dias. Após, conclusos. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2019. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza
de Direito
N. 0700830-86.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: HOSPITAL SANTA HELENA S/A. Adv(s).: RJ0131298A - VITOR
CARVALHO LOPES. R: MARIA JOSE COSTA VENCERLAU. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: Massa Insolvente de Unimed Brasília Cooperativa
de Trabalho Médico. Adv(s).: SP311257 - SYLVIA CORREA GHERARDINI RODRIGUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700830-86.2019.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOSPITAL SANTA HELENA S/A EXECUTADO: MARIA JOSE COSTA
VENCERLAU, MASSA INSOLVENTE DE UNIMED BRASÍLIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro
o pedido de ID nº 32542683 eis que a informação requerida pode ser obtida no DETRAN por meio da placa do carro. Contudo, em consulta ao
sistema INFOSEG verifiquei que o nº do renavam do carro é: 00181209438. Fica a parte exequente intimada a cumprir o determinado na decisão
de ID nº 31181914, no prazo de 15 dias. I. BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2019. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito
N. 0700562-32.2019.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - A: CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING.
Adv(s).: DF0005297A - LUIZ FELIPE RIBEIRO COELHO. R: VENCEDORA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP. Adv(s).: DF0017522A
- FREDERICO DO VALLE ABREU. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700562-32.2019.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE
PAGAMENTO (93) AUTOR: CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING RÉU: VENCEDORA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão proferida pelo e.TJDFT (ID 32505083), ficam as Partes intimadas a especificar as provas
que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam, ainda, as Partes
advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação
nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. Caso pretendam
produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas
documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho. Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo
e, portanto, à dilação probatória requerida. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2019. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito
N. 0700562-32.2019.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - A: CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING.
Adv(s).: DF0005297A - LUIZ FELIPE RIBEIRO COELHO. R: VENCEDORA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP. Adv(s).: DF0017522A
- FREDERICO DO VALLE ABREU. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700562-32.2019.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE
PAGAMENTO (93) AUTOR: CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING RÉU: VENCEDORA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
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