TJDFT 02/05/2019 - Pág. 1177 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 82/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de maio de 2019
DE ARAUJO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª
Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0706092-17.2019.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À
EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LUMIERE EMPREENDIMENTOS LTDA EMBARGADO: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda retro. Admito os embargos para discussão, sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia
suficiente para a execução, conforme determina o § 1º art. 919 do CPC. Ao embargado para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos
do art. 920, I, do CPC. Int. BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2019 18:30:22. LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito
N. 0702544-81.2019.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: IRINA ABIGAIL TEIXEIRA STORNI. Adv(s).: DF0022399A - WILSON
SAMPAIO SAHADE FILHO, DF0047280A - ALICE DIAS NAVARRO. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial
de Brasília Número do processo: 0702544-81.2019.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: IRINA ABIGAIL
TEIXEIRA STORNI EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo os embargos para discussão, sem efeito
suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o § 1º art. 919 do CPC. Ao embargado para resposta
no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, I, do CPC. Int. BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2019 18:50:42. LUCIANA CORREA TORRES
DE OLIVEIRA Juíza de Direito
N. 0701294-13.2019.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: ABEC COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP. A: ELLEN TOYOSHIMA
OKADA. A: HELIO SHINOBU OKADA. A: CLAUDIA DE FATIMA FAUSTINO OKADA. Adv(s).: SP181721 - PAULO DURIC CALHEIROS,
ES20770 - ROSILENE GOMES DA SILVA AMARAL. R: COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
DF0023189A - OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0701294-13.2019.8.07.0001 Classe
judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ABEC COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP, ELLEN TOYOSHIMA OKADA, HELIO
SHINOBU OKADA, CLAUDIA DE FATIMA FAUSTINO OKADA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO
FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vincule, a Secretaria, a guia de custas iniciais, anexada no ID 32530252, aos presentes autos. No
que pertine ao pedido de restituição das custas vinculadas ao processo de execução, o embargante deverá providenciá-la administrativamente,
nos termos da Portaria Conjunta n° 50/2013. No mais, recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia
suficiente para a execução, conforme determina o § 1º art. 919 do CPC. Ao embargado para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos
do art. 920, I, do CPC. Int. BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2019 19:17:29. LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito
N. 0701294-13.2019.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: ABEC COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP. A: ELLEN TOYOSHIMA
OKADA. A: HELIO SHINOBU OKADA. A: CLAUDIA DE FATIMA FAUSTINO OKADA. Adv(s).: SP181721 - PAULO DURIC CALHEIROS,
ES20770 - ROSILENE GOMES DA SILVA AMARAL. R: COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
DF0023189A - OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0701294-13.2019.8.07.0001 Classe
judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ABEC COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP, ELLEN TOYOSHIMA OKADA, HELIO
SHINOBU OKADA, CLAUDIA DE FATIMA FAUSTINO OKADA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO
FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vincule, a Secretaria, a guia de custas iniciais, anexada no ID 32530252, aos presentes autos. No
que pertine ao pedido de restituição das custas vinculadas ao processo de execução, o embargante deverá providenciá-la administrativamente,
nos termos da Portaria Conjunta n° 50/2013. No mais, recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia
suficiente para a execução, conforme determina o § 1º art. 919 do CPC. Ao embargado para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos
do art. 920, I, do CPC. Int. BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2019 19:17:29. LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito
N. 0701294-13.2019.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: ABEC COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP. A: ELLEN TOYOSHIMA
OKADA. A: HELIO SHINOBU OKADA. A: CLAUDIA DE FATIMA FAUSTINO OKADA. Adv(s).: SP181721 - PAULO DURIC CALHEIROS,
ES20770 - ROSILENE GOMES DA SILVA AMARAL. R: COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
DF0023189A - OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0701294-13.2019.8.07.0001 Classe
judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ABEC COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP, ELLEN TOYOSHIMA OKADA, HELIO
SHINOBU OKADA, CLAUDIA DE FATIMA FAUSTINO OKADA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO
FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vincule, a Secretaria, a guia de custas iniciais, anexada no ID 32530252, aos presentes autos. No
que pertine ao pedido de restituição das custas vinculadas ao processo de execução, o embargante deverá providenciá-la administrativamente,
nos termos da Portaria Conjunta n° 50/2013. No mais, recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia
suficiente para a execução, conforme determina o § 1º art. 919 do CPC. Ao embargado para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos
do art. 920, I, do CPC. Int. BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2019 19:17:29. LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito
N. 0701294-13.2019.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: ABEC COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP. A: ELLEN TOYOSHIMA
OKADA. A: HELIO SHINOBU OKADA. A: CLAUDIA DE FATIMA FAUSTINO OKADA. Adv(s).: SP181721 - PAULO DURIC CALHEIROS,
ES20770 - ROSILENE GOMES DA SILVA AMARAL. R: COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
DF0023189A - OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0701294-13.2019.8.07.0001 Classe
judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ABEC COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP, ELLEN TOYOSHIMA OKADA, HELIO
SHINOBU OKADA, CLAUDIA DE FATIMA FAUSTINO OKADA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO
FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vincule, a Secretaria, a guia de custas iniciais, anexada no ID 32530252, aos presentes autos. No
que pertine ao pedido de restituição das custas vinculadas ao processo de execução, o embargante deverá providenciá-la administrativamente,
nos termos da Portaria Conjunta n° 50/2013. No mais, recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia
suficiente para a execução, conforme determina o § 1º art. 919 do CPC. Ao embargado para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos
do art. 920, I, do CPC. Int. BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2019 19:17:29. LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito
N. 0701294-13.2019.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: ABEC COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP. A: ELLEN TOYOSHIMA
OKADA. A: HELIO SHINOBU OKADA. A: CLAUDIA DE FATIMA FAUSTINO OKADA. Adv(s).: SP181721 - PAULO DURIC CALHEIROS,
ES20770 - ROSILENE GOMES DA SILVA AMARAL. R: COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
DF0023189A - OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0701294-13.2019.8.07.0001 Classe
judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ABEC COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP, ELLEN TOYOSHIMA OKADA, HELIO
SHINOBU OKADA, CLAUDIA DE FATIMA FAUSTINO OKADA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO
FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vincule, a Secretaria, a guia de custas iniciais, anexada no ID 32530252, aos presentes autos. No
que pertine ao pedido de restituição das custas vinculadas ao processo de execução, o embargante deverá providenciá-la administrativamente,
nos termos da Portaria Conjunta n° 50/2013. No mais, recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia
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