TJDFT 06/05/2019 - Pág. 1688 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 84/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de maio de 2019
N. 0002175-79.2016.8.07.0019 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: AURIDEIA HONORATO DOS SANTOS. Adv(s).: DF37714 DENIZE FAUSTINO BERNARDO. R: HOSPITAL ANCHIETA LTDA. Adv(s).: DF0024522A - OSMAR AARAO GONCALVES DE LIMA FILHO.
R: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS. Adv(s).: DF29916 - GABRIELA GONZAGA
MOREIRA. R: HOSPITAL SANTA LUZIA S A. Adv(s).: RJ0131298A - VITOR CARVALHO LOPES. T: FELIPE TEIXEIRA DE MELLO FREITAS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0002175-79.2016.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
(7) AUTOR: AURIDEIA HONORATO DOS SANTOS RÉU: HOSPITAL ANCHIETA LTDA, POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE
DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS, HOSPITAL SANTA LUZIA S A CERTIDÃO Às partes para tomarem ciência da petição de ID 33403156,
no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 3 de maio de 2019 09:58:17. LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral
N. 0002175-79.2016.8.07.0019 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: AURIDEIA HONORATO DOS SANTOS. Adv(s).: DF37714 DENIZE FAUSTINO BERNARDO. R: HOSPITAL ANCHIETA LTDA. Adv(s).: DF0024522A - OSMAR AARAO GONCALVES DE LIMA FILHO.
R: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS. Adv(s).: DF29916 - GABRIELA GONZAGA
MOREIRA. R: HOSPITAL SANTA LUZIA S A. Adv(s).: RJ0131298A - VITOR CARVALHO LOPES. T: FELIPE TEIXEIRA DE MELLO FREITAS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0002175-79.2016.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
(7) AUTOR: AURIDEIA HONORATO DOS SANTOS RÉU: HOSPITAL ANCHIETA LTDA, POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE
DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS, HOSPITAL SANTA LUZIA S A CERTIDÃO Às partes para tomarem ciência da petição de ID 33403156,
no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 3 de maio de 2019 09:58:17. LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral
N. 0002175-79.2016.8.07.0019 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: AURIDEIA HONORATO DOS SANTOS. Adv(s).: DF37714 DENIZE FAUSTINO BERNARDO. R: HOSPITAL ANCHIETA LTDA. Adv(s).: DF0024522A - OSMAR AARAO GONCALVES DE LIMA FILHO.
R: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS. Adv(s).: DF29916 - GABRIELA GONZAGA
MOREIRA. R: HOSPITAL SANTA LUZIA S A. Adv(s).: RJ0131298A - VITOR CARVALHO LOPES. T: FELIPE TEIXEIRA DE MELLO FREITAS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0002175-79.2016.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
(7) AUTOR: AURIDEIA HONORATO DOS SANTOS RÉU: HOSPITAL ANCHIETA LTDA, POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE
DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS, HOSPITAL SANTA LUZIA S A CERTIDÃO Às partes para tomarem ciência da petição de ID 33403156,
no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 3 de maio de 2019 09:58:17. LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral
N. 0700669-13.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).:
DF0003558A - MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO, DF0019465A - EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO. R:
ANA MARIA BATISTA DA SILVA. R: TEREZINHA APARECIDA BATISTA DA SILVA DANTAS. Adv(s).: DF0046293A - KAIO RODRIGO BATISTA
DE PAIVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0700669-13.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTO
SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS EXECUTADO: ANA MARIA BATISTA DA SILVA, TEREZINHA APARECIDA BATISTA DA SILVA
DANTAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a Memória de Cálculos da Contadoria Judicial (custas finais) pelo ID 33352135 e verifico
que não há custas finais pendentes de recolhimento. Faço seja intimada parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste
acerca da petição de ID 32750740. BRASÍLIA, DF, 3 de maio de 2019 12:02:23. LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral
N. 0010266-23.2013.8.07.0001 - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - A: AR
EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA. A: FRANCISCO OLIVEIRA THOMPSON FLORES. Adv(s).: DF0017122A FRANCISCO OLIVEIRA THOMPSON FLORES. R: BRASCOPY SERVICOS REPROGRAFICOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: REINALDO MEDEIROS DE MORAIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: TIRCILE CONCEICAO MARTINS DOS SANTOS MORAIS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB
22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0010266-23.2013.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE
PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA, FRANCISCO
OLIVEIRA THOMPSON FLORES SUSCITADO: BRASCOPY SERVICOS REPROGRAFICOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que,
diante da frustração do mandado de ID 32582070 , conforme diligência de ID 33331629, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2017 deste
Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao Autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o referido prazo e
não havendo manifestação, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO PELO DJ-E, proceda-se à intimação pessoal da parte requerente,
por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 3 de maio de 2019 12:12:22. LEONARDO
DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral
N. 0010266-23.2013.8.07.0001 - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - A: AR
EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA. A: FRANCISCO OLIVEIRA THOMPSON FLORES. Adv(s).: DF0017122A FRANCISCO OLIVEIRA THOMPSON FLORES. R: BRASCOPY SERVICOS REPROGRAFICOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: REINALDO MEDEIROS DE MORAIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: TIRCILE CONCEICAO MARTINS DOS SANTOS MORAIS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB
22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0010266-23.2013.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE
PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA, FRANCISCO
OLIVEIRA THOMPSON FLORES SUSCITADO: BRASCOPY SERVICOS REPROGRAFICOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que,
diante da frustração do mandado de ID 32582070 , conforme diligência de ID 33331629, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2017 deste
Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao Autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o referido prazo e
não havendo manifestação, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO PELO DJ-E, proceda-se à intimação pessoal da parte requerente,
por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 3 de maio de 2019 12:12:22. LEONARDO
DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral
N. 0707429-41.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 307. Adv(s).: DF0026026A
- EDUARDO LUCAS PERRONE BRUNIERA, DF0017327A - ANDRE ALBERNAZ DE OLIVEIRA. R: EDER AGUIAR DA FONSECA MARTINS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707429-41.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
(7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 307 RÉU: EDER AGUIAR DA FONSECA MARTINS CERTIDÃO Certifico que cancelei a
audiência de conciliação designada para dia 23/05/2019 às 13h20min, tendo em vista que até a presente data não houve a citação e intimação
do réu. Certifico, ainda, que de ordem do MM. Juiz de Direito, fica redesignada Audiência de Conciliação, a ser realizada em: 13/06/2019 às
09h00 . Cite-se e intime-se a parte ré, por Oficial de Justiça, conforme certidão de ID nº 33307312, ficando as partes advertidas de que "o não
comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado
com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado", a teor
do art. 334, § 8º, CPC. Consigne-se que a referida audiência será realizada pelo CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E DE
1688