TJDFT 09/05/2019 - Pág. 1465 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 87/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de maio de 2019
a concordância dos advogados que representam o autor. Assim, fica o patrono do autor intimado a ratificar o acordo, permitindo a homologação
por sentença, no prazo de 5 (cinco) dias. (datado e assinado eletronicamente) 4
DECISÃO
N. 0703735-64.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA DE FATIMA MOUSINHO GOMES DE MOURA. A:
MANOEL MONTORIO MOUSINHO. A: ELIZIO MOUSINHO GOMES. A: JOSE CLESIO MOUSINHO GOMES. A: EDINA REGINA MOUSINHO
GOMES. A: REGINA EDINA MOUSINHO GOMES. A: MARIA APARECIDA MOUSINHO GOMES. A: MARIA DO AMPARO MOUZINHO SOARES.
Adv(s).: DF28017 - PRISCILA MOUSINHO DE MOURA FE. R: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS
DOS CORREIOS. Adv(s).: MG0074659A - JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703735-64.2019.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA MOUSINHO GOMES DE MOURA, MANOEL MONTORIO
MOUSINHO, ELIZIO MOUSINHO GOMES, JOSE CLESIO MOUSINHO GOMES, EDINA REGINA MOUSINHO GOMES, REGINA EDINA
MOUSINHO GOMES, MARIA APARECIDA MOUSINHO GOMES, MARIA DO AMPARO MOUZINHO SOARES EXECUTADO: POSTAL SAUDE
- CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do pedido de dilação de
prazo, concedo mais 15 (quinze) dias para os exequentes que pleitearam a gratuidade de Justiça formulem seu pedido em termos, na forma de
decisão precedente. Não há necessidade de recolhimento de custas complementares, pois, como dito na decisão de ID nº 32765288, a exequente
Maria de Fátima, que não requereu gratuidade, recolheu as custas iniciais do cumprimento de sentença, o que permitiu o prosseguimento do
feito. Os autores continuam intimados a comprovar a situação de hipossuficiência acaso pretendam que lhes seja concedida a gratuidade, a fim
de ver suspensa eventual condenação em verba sucumbencial. Sem prejuízo do prazo ora concedido aos autores, aguarde-se o prazo já em
curso para os requeridos fixado na decisão de ID nº 32765288. (datado e assinado eletronicamente) 4
N. 0703735-64.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA DE FATIMA MOUSINHO GOMES DE MOURA. A:
MANOEL MONTORIO MOUSINHO. A: ELIZIO MOUSINHO GOMES. A: JOSE CLESIO MOUSINHO GOMES. A: EDINA REGINA MOUSINHO
GOMES. A: REGINA EDINA MOUSINHO GOMES. A: MARIA APARECIDA MOUSINHO GOMES. A: MARIA DO AMPARO MOUZINHO SOARES.
Adv(s).: DF28017 - PRISCILA MOUSINHO DE MOURA FE. R: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS
DOS CORREIOS. Adv(s).: MG0074659A - JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703735-64.2019.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA MOUSINHO GOMES DE MOURA, MANOEL MONTORIO
MOUSINHO, ELIZIO MOUSINHO GOMES, JOSE CLESIO MOUSINHO GOMES, EDINA REGINA MOUSINHO GOMES, REGINA EDINA
MOUSINHO GOMES, MARIA APARECIDA MOUSINHO GOMES, MARIA DO AMPARO MOUZINHO SOARES EXECUTADO: POSTAL SAUDE
- CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do pedido de dilação de
prazo, concedo mais 15 (quinze) dias para os exequentes que pleitearam a gratuidade de Justiça formulem seu pedido em termos, na forma de
decisão precedente. Não há necessidade de recolhimento de custas complementares, pois, como dito na decisão de ID nº 32765288, a exequente
Maria de Fátima, que não requereu gratuidade, recolheu as custas iniciais do cumprimento de sentença, o que permitiu o prosseguimento do
feito. Os autores continuam intimados a comprovar a situação de hipossuficiência acaso pretendam que lhes seja concedida a gratuidade, a fim
de ver suspensa eventual condenação em verba sucumbencial. Sem prejuízo do prazo ora concedido aos autores, aguarde-se o prazo já em
curso para os requeridos fixado na decisão de ID nº 32765288. (datado e assinado eletronicamente) 4
N. 0703735-64.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA DE FATIMA MOUSINHO GOMES DE MOURA. A:
MANOEL MONTORIO MOUSINHO. A: ELIZIO MOUSINHO GOMES. A: JOSE CLESIO MOUSINHO GOMES. A: EDINA REGINA MOUSINHO
GOMES. A: REGINA EDINA MOUSINHO GOMES. A: MARIA APARECIDA MOUSINHO GOMES. A: MARIA DO AMPARO MOUZINHO SOARES.
Adv(s).: DF28017 - PRISCILA MOUSINHO DE MOURA FE. R: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS
DOS CORREIOS. Adv(s).: MG0074659A - JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703735-64.2019.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA MOUSINHO GOMES DE MOURA, MANOEL MONTORIO
MOUSINHO, ELIZIO MOUSINHO GOMES, JOSE CLESIO MOUSINHO GOMES, EDINA REGINA MOUSINHO GOMES, REGINA EDINA
MOUSINHO GOMES, MARIA APARECIDA MOUSINHO GOMES, MARIA DO AMPARO MOUZINHO SOARES EXECUTADO: POSTAL SAUDE
- CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do pedido de dilação de
prazo, concedo mais 15 (quinze) dias para os exequentes que pleitearam a gratuidade de Justiça formulem seu pedido em termos, na forma de
decisão precedente. Não há necessidade de recolhimento de custas complementares, pois, como dito na decisão de ID nº 32765288, a exequente
Maria de Fátima, que não requereu gratuidade, recolheu as custas iniciais do cumprimento de sentença, o que permitiu o prosseguimento do
feito. Os autores continuam intimados a comprovar a situação de hipossuficiência acaso pretendam que lhes seja concedida a gratuidade, a fim
de ver suspensa eventual condenação em verba sucumbencial. Sem prejuízo do prazo ora concedido aos autores, aguarde-se o prazo já em
curso para os requeridos fixado na decisão de ID nº 32765288. (datado e assinado eletronicamente) 4
N. 0703735-64.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA DE FATIMA MOUSINHO GOMES DE MOURA. A:
MANOEL MONTORIO MOUSINHO. A: ELIZIO MOUSINHO GOMES. A: JOSE CLESIO MOUSINHO GOMES. A: EDINA REGINA MOUSINHO
GOMES. A: REGINA EDINA MOUSINHO GOMES. A: MARIA APARECIDA MOUSINHO GOMES. A: MARIA DO AMPARO MOUZINHO SOARES.
Adv(s).: DF28017 - PRISCILA MOUSINHO DE MOURA FE. R: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS
DOS CORREIOS. Adv(s).: MG0074659A - JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703735-64.2019.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA MOUSINHO GOMES DE MOURA, MANOEL MONTORIO
MOUSINHO, ELIZIO MOUSINHO GOMES, JOSE CLESIO MOUSINHO GOMES, EDINA REGINA MOUSINHO GOMES, REGINA EDINA
MOUSINHO GOMES, MARIA APARECIDA MOUSINHO GOMES, MARIA DO AMPARO MOUZINHO SOARES EXECUTADO: POSTAL SAUDE
- CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do pedido de dilação de
prazo, concedo mais 15 (quinze) dias para os exequentes que pleitearam a gratuidade de Justiça formulem seu pedido em termos, na forma de
decisão precedente. Não há necessidade de recolhimento de custas complementares, pois, como dito na decisão de ID nº 32765288, a exequente
Maria de Fátima, que não requereu gratuidade, recolheu as custas iniciais do cumprimento de sentença, o que permitiu o prosseguimento do
feito. Os autores continuam intimados a comprovar a situação de hipossuficiência acaso pretendam que lhes seja concedida a gratuidade, a fim
de ver suspensa eventual condenação em verba sucumbencial. Sem prejuízo do prazo ora concedido aos autores, aguarde-se o prazo já em
curso para os requeridos fixado na decisão de ID nº 32765288. (datado e assinado eletronicamente) 4
N. 0703735-64.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA DE FATIMA MOUSINHO GOMES DE MOURA. A:
MANOEL MONTORIO MOUSINHO. A: ELIZIO MOUSINHO GOMES. A: JOSE CLESIO MOUSINHO GOMES. A: EDINA REGINA MOUSINHO
GOMES. A: REGINA EDINA MOUSINHO GOMES. A: MARIA APARECIDA MOUSINHO GOMES. A: MARIA DO AMPARO MOUZINHO SOARES.
Adv(s).: DF28017 - PRISCILA MOUSINHO DE MOURA FE. R: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS
DOS CORREIOS. Adv(s).: MG0074659A - JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
1465