TJDFT 09/05/2019 - Pág. 980 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 87/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de maio de 2019
e a de pagar referente às parcelas retroativas a partir de agosto de 2009, respeitada a prescrição quinquenal do Decreto 20.910/1932, pelo o
valor indicado na planilha de ID 33457302. No item ?a? da petição de ID 22793754, os autores requereram que sejam considerados como fora
da representação do sindicato no processo executório coletivo, no entanto, para prosseguimento deste feito, os autores deverão comprovar que
requereram e foram deferido os pedidos de desistência nos autos da execução coletiva. Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para os
autores comprovarem que foram excluídos da execução coletiva, sob pena de extinção deste processo. No mesmo prazo, o autor JOSE DE
ALMEIDA VALE JUNIOR deverá anexar nova procuração nos autos, tendo em vista que a de ID 22105746 está incompleta. BRASÍLIA-DF, Terçafeira, 07 de Maio de 2019. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito
N. 0708611-45.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: ANA CARLA COSTA DO
AMPARO. A: CHEILA BATISTA COSTA. A: JOSE DE ALMEIDA VALE JUNIOR. A: LUCIANO DE SOUZA SILVA. A: MARCELO DE ALMEIDA
QUIRINO. A: JOELMA MARIA BARBOSA. A: RIVANEIDE MARQUES DE ALMEIDA. A: URILEI SILVA DE ALMEIDA. A: MARIA INACIA
CARDOSO MASCARENHAS. A: PAULA GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF0034163A - FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário
de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708611-45.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA
A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: ANA CARLA COSTA DO AMPARO e outros
Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuidam os autos de pedido de cumprimento de sentença, referente ao título
executivo de ID 22108438, proferido nos autos 2014.01.1.121233-6, que tem como obrigação de fazer a instituição do pagamento da parcela
individual fixa no valor de R$ 59,87 (cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos), criada pela Lei Distrital nº 3.172/2003, aos servidores de
Vigilância Ambiental em Saúde e Atenção Comunitária à Saúde do Distrito Federal, que foi devidamente satisfeita (ID 30789119 e ID 33457281)
e a de pagar referente às parcelas retroativas a partir de agosto de 2009, respeitada a prescrição quinquenal do Decreto 20.910/1932, pelo o
valor indicado na planilha de ID 33457302. No item ?a? da petição de ID 22793754, os autores requereram que sejam considerados como fora
da representação do sindicato no processo executório coletivo, no entanto, para prosseguimento deste feito, os autores deverão comprovar que
requereram e foram deferido os pedidos de desistência nos autos da execução coletiva. Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para os
autores comprovarem que foram excluídos da execução coletiva, sob pena de extinção deste processo. No mesmo prazo, o autor JOSE DE
ALMEIDA VALE JUNIOR deverá anexar nova procuração nos autos, tendo em vista que a de ID 22105746 está incompleta. BRASÍLIA-DF, Terçafeira, 07 de Maio de 2019. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito
N. 0708611-45.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: ANA CARLA COSTA DO
AMPARO. A: CHEILA BATISTA COSTA. A: JOSE DE ALMEIDA VALE JUNIOR. A: LUCIANO DE SOUZA SILVA. A: MARCELO DE ALMEIDA
QUIRINO. A: JOELMA MARIA BARBOSA. A: RIVANEIDE MARQUES DE ALMEIDA. A: URILEI SILVA DE ALMEIDA. A: MARIA INACIA
CARDOSO MASCARENHAS. A: PAULA GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF0034163A - FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário
de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708611-45.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA
A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: ANA CARLA COSTA DO AMPARO e outros
Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuidam os autos de pedido de cumprimento de sentença, referente ao título
executivo de ID 22108438, proferido nos autos 2014.01.1.121233-6, que tem como obrigação de fazer a instituição do pagamento da parcela
individual fixa no valor de R$ 59,87 (cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos), criada pela Lei Distrital nº 3.172/2003, aos servidores de
Vigilância Ambiental em Saúde e Atenção Comunitária à Saúde do Distrito Federal, que foi devidamente satisfeita (ID 30789119 e ID 33457281)
e a de pagar referente às parcelas retroativas a partir de agosto de 2009, respeitada a prescrição quinquenal do Decreto 20.910/1932, pelo o
valor indicado na planilha de ID 33457302. No item ?a? da petição de ID 22793754, os autores requereram que sejam considerados como fora
da representação do sindicato no processo executório coletivo, no entanto, para prosseguimento deste feito, os autores deverão comprovar que
requereram e foram deferido os pedidos de desistência nos autos da execução coletiva. Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para os
autores comprovarem que foram excluídos da execução coletiva, sob pena de extinção deste processo. No mesmo prazo, o autor JOSE DE
ALMEIDA VALE JUNIOR deverá anexar nova procuração nos autos, tendo em vista que a de ID 22105746 está incompleta. BRASÍLIA-DF, Terçafeira, 07 de Maio de 2019. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito
N. 0708611-45.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: ANA CARLA COSTA DO
AMPARO. A: CHEILA BATISTA COSTA. A: JOSE DE ALMEIDA VALE JUNIOR. A: LUCIANO DE SOUZA SILVA. A: MARCELO DE ALMEIDA
QUIRINO. A: JOELMA MARIA BARBOSA. A: RIVANEIDE MARQUES DE ALMEIDA. A: URILEI SILVA DE ALMEIDA. A: MARIA INACIA
CARDOSO MASCARENHAS. A: PAULA GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF0034163A - FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário
de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708611-45.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA
A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: ANA CARLA COSTA DO AMPARO e outros
Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuidam os autos de pedido de cumprimento de sentença, referente ao título
executivo de ID 22108438, proferido nos autos 2014.01.1.121233-6, que tem como obrigação de fazer a instituição do pagamento da parcela
individual fixa no valor de R$ 59,87 (cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos), criada pela Lei Distrital nº 3.172/2003, aos servidores de
Vigilância Ambiental em Saúde e Atenção Comunitária à Saúde do Distrito Federal, que foi devidamente satisfeita (ID 30789119 e ID 33457281)
e a de pagar referente às parcelas retroativas a partir de agosto de 2009, respeitada a prescrição quinquenal do Decreto 20.910/1932, pelo o
valor indicado na planilha de ID 33457302. No item ?a? da petição de ID 22793754, os autores requereram que sejam considerados como fora
da representação do sindicato no processo executório coletivo, no entanto, para prosseguimento deste feito, os autores deverão comprovar que
requereram e foram deferido os pedidos de desistência nos autos da execução coletiva. Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para os
autores comprovarem que foram excluídos da execução coletiva, sob pena de extinção deste processo. No mesmo prazo, o autor JOSE DE
ALMEIDA VALE JUNIOR deverá anexar nova procuração nos autos, tendo em vista que a de ID 22105746 está incompleta. BRASÍLIA-DF, Terçafeira, 07 de Maio de 2019. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito
N. 0708611-45.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: ANA CARLA COSTA DO
AMPARO. A: CHEILA BATISTA COSTA. A: JOSE DE ALMEIDA VALE JUNIOR. A: LUCIANO DE SOUZA SILVA. A: MARCELO DE ALMEIDA
QUIRINO. A: JOELMA MARIA BARBOSA. A: RIVANEIDE MARQUES DE ALMEIDA. A: URILEI SILVA DE ALMEIDA. A: MARIA INACIA
CARDOSO MASCARENHAS. A: PAULA GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF0034163A - FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário
de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708611-45.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA
A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: ANA CARLA COSTA DO AMPARO e outros
Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuidam os autos de pedido de cumprimento de sentença, referente ao título
executivo de ID 22108438, proferido nos autos 2014.01.1.121233-6, que tem como obrigação de fazer a instituição do pagamento da parcela
980