TJDFT 14/05/2019 - Pág. 2501 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 90/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de maio de 2019
N. 0723910-16.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CXI PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF0030851A - LEANDRO
OLIVEIRA GOBBO. R: VALMIR BEZERRA DA SILVA LIMA. Adv(s).: SP267102 - DANILO COLLAVINI COELHO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0723910-16.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CXI PARTICIPACOES SA RÉU: VALMIR BEZERRA
DA SILVA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o requerente para que se manifeste acerca dos embargos de declaração opostos (ID
33925246), no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao NUPMETAS. Intime-se. Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0702098-64.2018.8.07.0017 - MONITÓRIA - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF0042704A ERICA SABRINA LINHARES SIMOES. R: HELLAYNE GABRIELLY PONTES RIBEIRO. Adv(s).: DF0043308A - HELDER RODRIGUES DA SILVA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0702098-64.2018.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA
CEUB RÉU: HELLAYNE GABRIELLY PONTES RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 33804779. Realizada diligência
perante a Secretaria da Receita Federal, por intermédio do Infojud, não foi encontrada Declaração de Rendimentos do devedor. Segue termo
de requisição. Assim, intime-se a parte exequente para que promova o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção
e arquivamento. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0707890-81.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ADEMILTON RICARDO DA SILVA. Adv(s).: DF0043324A LUIS FERNANDO MOREIRA CANTANHEDE. R: LEILA IMOVEIS DF - EIRELI - ME. Adv(s).: DF0052834A - ALINE POLIANA FERNANDES
ARAUJO, DF0036918A - FERNANDA SANTOS DE OLIVEIRA, DF0005951A - WALTER DE CASTRO COUTINHO, DF0037402A - WILCK
BATISTA LEANDRO. R: JOSE LUIZ MARQUES DE MIRANDA. Adv(s).: DF0052834A - ALINE POLIANA FERNANDES ARAUJO, DF0036918A
- FERNANDA SANTOS DE OLIVEIRA, DF0005951A - WALTER DE CASTRO COUTINHO. R: ISABELLA LINS MARQUES DE MIRANDA.
Adv(s).: DF0052834A - ALINE POLIANA FERNANDES ARAUJO, DF0036918A - FERNANDA SANTOS DE OLIVEIRA, DF0005951A - WALTER
DE CASTRO COUTINHO, DF0037402A - WILCK BATISTA LEANDRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707890-81.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADEMILTON RICARDO DA SILVA RÉU: LEILA IMOVEIS DF - EIRELI - ME, JOSE LUIZ
MARQUES DE MIRANDA, ISABELLA LINS MARQUES DE MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de apreciar o acordo entabulado
entre as partes, intimem-se para comprovarem a legitimidade dos advogados subscritores da minuta de ID 34008052, eis que não há identificação
dos mesmos em relação às procurações dos autos (ID 9833276 - págs. 2/4 e 6943104). Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0707890-81.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ADEMILTON RICARDO DA SILVA. Adv(s).: DF0043324A LUIS FERNANDO MOREIRA CANTANHEDE. R: LEILA IMOVEIS DF - EIRELI - ME. Adv(s).: DF0052834A - ALINE POLIANA FERNANDES
ARAUJO, DF0036918A - FERNANDA SANTOS DE OLIVEIRA, DF0005951A - WALTER DE CASTRO COUTINHO, DF0037402A - WILCK
BATISTA LEANDRO. R: JOSE LUIZ MARQUES DE MIRANDA. Adv(s).: DF0052834A - ALINE POLIANA FERNANDES ARAUJO, DF0036918A
- FERNANDA SANTOS DE OLIVEIRA, DF0005951A - WALTER DE CASTRO COUTINHO. R: ISABELLA LINS MARQUES DE MIRANDA.
Adv(s).: DF0052834A - ALINE POLIANA FERNANDES ARAUJO, DF0036918A - FERNANDA SANTOS DE OLIVEIRA, DF0005951A - WALTER
DE CASTRO COUTINHO, DF0037402A - WILCK BATISTA LEANDRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707890-81.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADEMILTON RICARDO DA SILVA RÉU: LEILA IMOVEIS DF - EIRELI - ME, JOSE LUIZ
MARQUES DE MIRANDA, ISABELLA LINS MARQUES DE MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de apreciar o acordo entabulado
entre as partes, intimem-se para comprovarem a legitimidade dos advogados subscritores da minuta de ID 34008052, eis que não há identificação
dos mesmos em relação às procurações dos autos (ID 9833276 - págs. 2/4 e 6943104). Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0707890-81.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ADEMILTON RICARDO DA SILVA. Adv(s).: DF0043324A LUIS FERNANDO MOREIRA CANTANHEDE. R: LEILA IMOVEIS DF - EIRELI - ME. Adv(s).: DF0052834A - ALINE POLIANA FERNANDES
ARAUJO, DF0036918A - FERNANDA SANTOS DE OLIVEIRA, DF0005951A - WALTER DE CASTRO COUTINHO, DF0037402A - WILCK
BATISTA LEANDRO. R: JOSE LUIZ MARQUES DE MIRANDA. Adv(s).: DF0052834A - ALINE POLIANA FERNANDES ARAUJO, DF0036918A
- FERNANDA SANTOS DE OLIVEIRA, DF0005951A - WALTER DE CASTRO COUTINHO. R: ISABELLA LINS MARQUES DE MIRANDA.
Adv(s).: DF0052834A - ALINE POLIANA FERNANDES ARAUJO, DF0036918A - FERNANDA SANTOS DE OLIVEIRA, DF0005951A - WALTER
DE CASTRO COUTINHO, DF0037402A - WILCK BATISTA LEANDRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707890-81.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADEMILTON RICARDO DA SILVA RÉU: LEILA IMOVEIS DF - EIRELI - ME, JOSE LUIZ
MARQUES DE MIRANDA, ISABELLA LINS MARQUES DE MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de apreciar o acordo entabulado
entre as partes, intimem-se para comprovarem a legitimidade dos advogados subscritores da minuta de ID 34008052, eis que não há identificação
dos mesmos em relação às procurações dos autos (ID 9833276 - págs. 2/4 e 6943104). Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0707890-81.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ADEMILTON RICARDO DA SILVA. Adv(s).: DF0043324A LUIS FERNANDO MOREIRA CANTANHEDE. R: LEILA IMOVEIS DF - EIRELI - ME. Adv(s).: DF0052834A - ALINE POLIANA FERNANDES
ARAUJO, DF0036918A - FERNANDA SANTOS DE OLIVEIRA, DF0005951A - WALTER DE CASTRO COUTINHO, DF0037402A - WILCK
BATISTA LEANDRO. R: JOSE LUIZ MARQUES DE MIRANDA. Adv(s).: DF0052834A - ALINE POLIANA FERNANDES ARAUJO, DF0036918A
- FERNANDA SANTOS DE OLIVEIRA, DF0005951A - WALTER DE CASTRO COUTINHO. R: ISABELLA LINS MARQUES DE MIRANDA.
Adv(s).: DF0052834A - ALINE POLIANA FERNANDES ARAUJO, DF0036918A - FERNANDA SANTOS DE OLIVEIRA, DF0005951A - WALTER
DE CASTRO COUTINHO, DF0037402A - WILCK BATISTA LEANDRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707890-81.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADEMILTON RICARDO DA SILVA RÉU: LEILA IMOVEIS DF - EIRELI - ME, JOSE LUIZ
MARQUES DE MIRANDA, ISABELLA LINS MARQUES DE MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de apreciar o acordo entabulado
entre as partes, intimem-se para comprovarem a legitimidade dos advogados subscritores da minuta de ID 34008052, eis que não há identificação
dos mesmos em relação às procurações dos autos (ID 9833276 - págs. 2/4 e 6943104). Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0722575-59.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE AUGUSTO MONTEIRO DE LIMA FURTADO. Adv(s).:
DF0055063A - ALINE GONCALVES DE SOUSA. R: LUIZMAR DE SOUZA. Adv(s).: DF59728 - FELLIPE MATHEUS DA CUNHA GONCALVES,
DF59712 - VANESSA LISANDRA SANTOS DE MORAES, DF59390 - ALEX PUIGUE SANTOS FONTINELE. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0722575-59.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO MONTEIRO DE LIMA
FURTADO EXECUTADO: LUIZMAR DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença homologatória
de acordo (ID 30964843). Intime-se o requerido/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º
do artigo 523 do Código de Processo Civil. Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase
de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas, para que venham aos autos a planilha
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