TJDFT 15/05/2019 - Pág. 5151 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 91/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de maio de 2019
N. 0710116-25.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CONENG CONSTRUCOES EIRELI - EPP. Adv(s).: DF0042238A
- CAROLINE MARIA VIEIRA LACERDA, DF0034921S - ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUSA. R: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO
DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF0009303A - MARCO ANTONIO CARVALHO DE SOUZA. T: JOAO DA CRUZ CUNHA FILHO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0710116-25.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONENG
CONSTRUCOES EIRELI - EPP RÉU: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB CERTIDÃO Ficam as partes intimadas quanto
ao laudo pericial complementar. Prazo: 10 (dez) dias. BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2019 14:25:16. RAMON GARCIA DUSI
DECISÃO
N. 0737726-02.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MAYRA GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF0037451A - MARCELLA
CRISTINA PAMPLONA SILVA, DF0028405A - CAMILLA PIRES LOMBARDI. R: COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS
LTDA. R: ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA. Adv(s).: DF0041423A - GABRIELA CHAVES DE CASTRO,
DF0048091A - FERNANDA ALVES PEREIRA BASTOS. R: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. Adv(s).: DF0002221S - RODRIGO
BADARO ALMEIDA DE CASTRO. Número do processo: 0737726-02.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: MAYRA GOMES DA SILVA RÉU: COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR
DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Efetuo a retificação da
autuação, em razão da renúncia de mandato (ID 30871984). Intime-se pessoalmente, pela derradeira vez, o réu COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES
E EMPREENDIMENTOS LTDA, para que constitua um novo representante legal, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de decretação da sua
revelia, nos termos do art. 76, § 1º, inciso II, do CPC. BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2019 12:27:41. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0737726-02.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MAYRA GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF0037451A - MARCELLA
CRISTINA PAMPLONA SILVA, DF0028405A - CAMILLA PIRES LOMBARDI. R: COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS
LTDA. R: ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA. Adv(s).: DF0041423A - GABRIELA CHAVES DE CASTRO,
DF0048091A - FERNANDA ALVES PEREIRA BASTOS. R: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. Adv(s).: DF0002221S - RODRIGO
BADARO ALMEIDA DE CASTRO. Número do processo: 0737726-02.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: MAYRA GOMES DA SILVA RÉU: COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR
DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Efetuo a retificação da
autuação, em razão da renúncia de mandato (ID 30871984). Intime-se pessoalmente, pela derradeira vez, o réu COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES
E EMPREENDIMENTOS LTDA, para que constitua um novo representante legal, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de decretação da sua
revelia, nos termos do art. 76, § 1º, inciso II, do CPC. BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2019 12:27:41. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0737726-02.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MAYRA GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF0037451A - MARCELLA
CRISTINA PAMPLONA SILVA, DF0028405A - CAMILLA PIRES LOMBARDI. R: COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS
LTDA. R: ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA. Adv(s).: DF0041423A - GABRIELA CHAVES DE CASTRO,
DF0048091A - FERNANDA ALVES PEREIRA BASTOS. R: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. Adv(s).: DF0002221S - RODRIGO
BADARO ALMEIDA DE CASTRO. Número do processo: 0737726-02.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: MAYRA GOMES DA SILVA RÉU: COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR
DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Efetuo a retificação da
autuação, em razão da renúncia de mandato (ID 30871984). Intime-se pessoalmente, pela derradeira vez, o réu COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES
E EMPREENDIMENTOS LTDA, para que constitua um novo representante legal, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de decretação da sua
revelia, nos termos do art. 76, § 1º, inciso II, do CPC. BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2019 12:27:41. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0737726-02.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MAYRA GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF0037451A - MARCELLA
CRISTINA PAMPLONA SILVA, DF0028405A - CAMILLA PIRES LOMBARDI. R: COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS
LTDA. R: ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA. Adv(s).: DF0041423A - GABRIELA CHAVES DE CASTRO,
DF0048091A - FERNANDA ALVES PEREIRA BASTOS. R: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. Adv(s).: DF0002221S - RODRIGO
BADARO ALMEIDA DE CASTRO. Número do processo: 0737726-02.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: MAYRA GOMES DA SILVA RÉU: COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR
DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Efetuo a retificação da
autuação, em razão da renúncia de mandato (ID 30871984). Intime-se pessoalmente, pela derradeira vez, o réu COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES
E EMPREENDIMENTOS LTDA, para que constitua um novo representante legal, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de decretação da sua
revelia, nos termos do art. 76, § 1º, inciso II, do CPC. BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2019 12:27:41. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0727592-13.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: FABIANO RODRIGUES MACHADO DOS SANTOS. Adv(s).:
DF49714 - FERNANDA TAPAJOS TEIXEIRA, DF0040499A - DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO, DF0038575A - DAVI JOSE
SOARES CANABRAVA DE CARVALHO. R: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: MS0005871A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA. Número do processo: 0727592-13.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
(7) AUTOR: FABIANO RODRIGUES MACHADO DOS SANTOS RÉU: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuidam-se de embargos de declaração opostos contra a decisão/sentença proferida nestes autos, onde o
embargante alega haver omissão/obscuridade no decisum, consistente em afirmar que não ocorreu o correto enquadramento da lesão sofrida
pelo autor. O embargado foi instado a se manifestar e pleiteou a rejeição dos embargos. Decido. Recebo os presentes embargos por vislumbrar a
presença dos pressupostos que norteiam sua admissibilidade. O recurso foi interposto no prazo e forma legais. Quanto ao mérito, diz o art. 1.022
do Código de Processo Civil: "Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou
eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro
material.". No caso dos autos, não existe qualquer omissão a ser sanada. Tanto que a pretensão do embargante é o acolhimento dos embargos
para o fim de modificar o que restou decidido e questionar matéria do seu interesse. Ora, os embargos declaratórios não se destinam a reforma
do decisum embargado, e a eles não pode ser atribuída a finalidade de modificar sentença ou decisão que não se enquadrem no art. 1.022 do
CPC. Se o embargante deseja a reforma da decisão, o recurso a ser manejado é outro. Isto posto, conheço dos embargos declaratórios e negolhes provimento, mantendo na íntegra a decisão proferida. Publique-se. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 10 de maio de 2019 09:51:51. LUIS CARLOS
DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0727592-13.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: FABIANO RODRIGUES MACHADO DOS SANTOS. Adv(s).:
DF49714 - FERNANDA TAPAJOS TEIXEIRA, DF0040499A - DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO, DF0038575A - DAVI JOSE
SOARES CANABRAVA DE CARVALHO. R: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: MS0005871A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA. Número do processo: 0727592-13.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
(7) AUTOR: FABIANO RODRIGUES MACHADO DOS SANTOS RÉU: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuidam-se de embargos de declaração opostos contra a decisão/sentença proferida nestes autos, onde o
embargante alega haver omissão/obscuridade no decisum, consistente em afirmar que não ocorreu o correto enquadramento da lesão sofrida
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