TJDFT 15/05/2019 - Pág. 5152 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 91/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de maio de 2019
pelo autor. O embargado foi instado a se manifestar e pleiteou a rejeição dos embargos. Decido. Recebo os presentes embargos por vislumbrar a
presença dos pressupostos que norteiam sua admissibilidade. O recurso foi interposto no prazo e forma legais. Quanto ao mérito, diz o art. 1.022
do Código de Processo Civil: "Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou
eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro
material.". No caso dos autos, não existe qualquer omissão a ser sanada. Tanto que a pretensão do embargante é o acolhimento dos embargos
para o fim de modificar o que restou decidido e questionar matéria do seu interesse. Ora, os embargos declaratórios não se destinam a reforma
do decisum embargado, e a eles não pode ser atribuída a finalidade de modificar sentença ou decisão que não se enquadrem no art. 1.022 do
CPC. Se o embargante deseja a reforma da decisão, o recurso a ser manejado é outro. Isto posto, conheço dos embargos declaratórios e negolhes provimento, mantendo na íntegra a decisão proferida. Publique-se. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 10 de maio de 2019 09:51:51. LUIS CARLOS
DE MIRANDA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0028916-84.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. . Adv(s).:
SP0248779A - RACHEL FISCHER PIRES DE CAMPOS MENNA BARRETO. R: ALESSANDRA MARIA MACHADO. R: ELIOMAR DE SOUZA
NOGUEIRA. Adv(s).: DF0012907A - JONAS SIDNEI SANTIAGO DE MEDEIROS LIMA. R: EUREXPRESS TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA.
Adv(s).: DF0030995A - BRUNO MARIANO SOUZA LOPES FROTA. R: JOSE DE RIBAMAR DE SOUZA NOGUEIRA. Adv(s).: DF0028665A MARCIO EDUARDO CAIXETA BORGES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028916-84.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. EXECUTADO: ALESSANDRA MARIA MACHADO, ELIOMAR DE SOUZA
NOGUEIRA, EUREXPRESS TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA, JOSE DE RIBAMAR DE SOUZA NOGUEIRA CERTIDÃO Ficam as partes
intimadas de que, em atenção à petição do advogado Bruno Frota, OAB/DF nº 30.995, de ID 34192503, certifico e dou fé que, salvo melhor juízo,
há nos autos procurações assinadas pelos sócios ALESSANDRA MARIA MACHADO (ID 29771945) e ELIOMAR DE SOUZA NOGUEIRA (ID
29771932) conferindo poderes ao advogado Jonas Sidnei Santiago de Medeiros Lima, OAB/DF nº 12.907, e por JOSE DE RIBAMAR DE SOUZA
NOGUEIRA (IDs 29771889 e 29771957) para o advogado MARCIO EDUARDO CAIXETA BORGES, OAB/DF nº 28.665. Por outro lado, quanto
à ré EUREXPRESS TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA há procuração (ID 29771826) conferindo poderes ao advogado BRUNO MARIANO
SOUZA LOPES FROTA, OAB/DF nº 30.995, sem posterior revogação. BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2019 14:14:58. RAMON GARCIA DUSI
N. 0028916-84.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. . Adv(s).:
SP0248779A - RACHEL FISCHER PIRES DE CAMPOS MENNA BARRETO. R: ALESSANDRA MARIA MACHADO. R: ELIOMAR DE SOUZA
NOGUEIRA. Adv(s).: DF0012907A - JONAS SIDNEI SANTIAGO DE MEDEIROS LIMA. R: EUREXPRESS TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA.
Adv(s).: DF0030995A - BRUNO MARIANO SOUZA LOPES FROTA. R: JOSE DE RIBAMAR DE SOUZA NOGUEIRA. Adv(s).: DF0028665A MARCIO EDUARDO CAIXETA BORGES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028916-84.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. EXECUTADO: ALESSANDRA MARIA MACHADO, ELIOMAR DE SOUZA
NOGUEIRA, EUREXPRESS TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA, JOSE DE RIBAMAR DE SOUZA NOGUEIRA CERTIDÃO Ficam as partes
intimadas de que, em atenção à petição do advogado Bruno Frota, OAB/DF nº 30.995, de ID 34192503, certifico e dou fé que, salvo melhor juízo,
há nos autos procurações assinadas pelos sócios ALESSANDRA MARIA MACHADO (ID 29771945) e ELIOMAR DE SOUZA NOGUEIRA (ID
29771932) conferindo poderes ao advogado Jonas Sidnei Santiago de Medeiros Lima, OAB/DF nº 12.907, e por JOSE DE RIBAMAR DE SOUZA
NOGUEIRA (IDs 29771889 e 29771957) para o advogado MARCIO EDUARDO CAIXETA BORGES, OAB/DF nº 28.665. Por outro lado, quanto
à ré EUREXPRESS TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA há procuração (ID 29771826) conferindo poderes ao advogado BRUNO MARIANO
SOUZA LOPES FROTA, OAB/DF nº 30.995, sem posterior revogação. BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2019 14:14:58. RAMON GARCIA DUSI
N. 0028916-84.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. . Adv(s).:
SP0248779A - RACHEL FISCHER PIRES DE CAMPOS MENNA BARRETO. R: ALESSANDRA MARIA MACHADO. R: ELIOMAR DE SOUZA
NOGUEIRA. Adv(s).: DF0012907A - JONAS SIDNEI SANTIAGO DE MEDEIROS LIMA. R: EUREXPRESS TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA.
Adv(s).: DF0030995A - BRUNO MARIANO SOUZA LOPES FROTA. R: JOSE DE RIBAMAR DE SOUZA NOGUEIRA. Adv(s).: DF0028665A MARCIO EDUARDO CAIXETA BORGES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028916-84.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. EXECUTADO: ALESSANDRA MARIA MACHADO, ELIOMAR DE SOUZA
NOGUEIRA, EUREXPRESS TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA, JOSE DE RIBAMAR DE SOUZA NOGUEIRA CERTIDÃO Ficam as partes
intimadas de que, em atenção à petição do advogado Bruno Frota, OAB/DF nº 30.995, de ID 34192503, certifico e dou fé que, salvo melhor juízo,
há nos autos procurações assinadas pelos sócios ALESSANDRA MARIA MACHADO (ID 29771945) e ELIOMAR DE SOUZA NOGUEIRA (ID
29771932) conferindo poderes ao advogado Jonas Sidnei Santiago de Medeiros Lima, OAB/DF nº 12.907, e por JOSE DE RIBAMAR DE SOUZA
NOGUEIRA (IDs 29771889 e 29771957) para o advogado MARCIO EDUARDO CAIXETA BORGES, OAB/DF nº 28.665. Por outro lado, quanto
à ré EUREXPRESS TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA há procuração (ID 29771826) conferindo poderes ao advogado BRUNO MARIANO
SOUZA LOPES FROTA, OAB/DF nº 30.995, sem posterior revogação. BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2019 14:14:58. RAMON GARCIA DUSI
N. 0028916-84.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. . Adv(s).:
SP0248779A - RACHEL FISCHER PIRES DE CAMPOS MENNA BARRETO. R: ALESSANDRA MARIA MACHADO. R: ELIOMAR DE SOUZA
NOGUEIRA. Adv(s).: DF0012907A - JONAS SIDNEI SANTIAGO DE MEDEIROS LIMA. R: EUREXPRESS TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA.
Adv(s).: DF0030995A - BRUNO MARIANO SOUZA LOPES FROTA. R: JOSE DE RIBAMAR DE SOUZA NOGUEIRA. Adv(s).: DF0028665A MARCIO EDUARDO CAIXETA BORGES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028916-84.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. EXECUTADO: ALESSANDRA MARIA MACHADO, ELIOMAR DE SOUZA
NOGUEIRA, EUREXPRESS TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA, JOSE DE RIBAMAR DE SOUZA NOGUEIRA CERTIDÃO Ficam as partes
intimadas de que, em atenção à petição do advogado Bruno Frota, OAB/DF nº 30.995, de ID 34192503, certifico e dou fé que, salvo melhor juízo,
há nos autos procurações assinadas pelos sócios ALESSANDRA MARIA MACHADO (ID 29771945) e ELIOMAR DE SOUZA NOGUEIRA (ID
29771932) conferindo poderes ao advogado Jonas Sidnei Santiago de Medeiros Lima, OAB/DF nº 12.907, e por JOSE DE RIBAMAR DE SOUZA
NOGUEIRA (IDs 29771889 e 29771957) para o advogado MARCIO EDUARDO CAIXETA BORGES, OAB/DF nº 28.665. Por outro lado, quanto
à ré EUREXPRESS TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA há procuração (ID 29771826) conferindo poderes ao advogado BRUNO MARIANO
SOUZA LOPES FROTA, OAB/DF nº 30.995, sem posterior revogação. BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2019 14:14:58. RAMON GARCIA DUSI
N. 0028916-84.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. . Adv(s).:
SP0248779A - RACHEL FISCHER PIRES DE CAMPOS MENNA BARRETO. R: ALESSANDRA MARIA MACHADO. R: ELIOMAR DE SOUZA
NOGUEIRA. Adv(s).: DF0012907A - JONAS SIDNEI SANTIAGO DE MEDEIROS LIMA. R: EUREXPRESS TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA.
Adv(s).: DF0030995A - BRUNO MARIANO SOUZA LOPES FROTA. R: JOSE DE RIBAMAR DE SOUZA NOGUEIRA. Adv(s).: DF0028665A MARCIO EDUARDO CAIXETA BORGES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
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