TJDFT 15/05/2019 - Pág. 5996 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 91/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de maio de 2019
DESPACHO
N. 0010394-77.2017.8.07.0009 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: JOSE MENDES DA ROCHA. Adv(s).: DF09800 NATANAEL ANTONIO DE OLIVEIRA. R: ROSA MARIA REIS LEOCADIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE GERALDO LEOCADIO
SOBRINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0010394-77.2017.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JOSE MENDES DA ROCHA EXECUTADO: ROSA MARIA REIS LEOCADIO, JOSE GERALDO
LEOCADIO SOBRINHO DESPACHO Para a análise do pedido de ID n. 33096880, intimo a parte exequente para informar, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de indeferimento do pedido, a forma de expropriação que pretende, se adjudicação ou leilão público. Samambaia-DF, 8 de maio
de 2019. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito 3
SENTENÇA
N. 0708514-72.2018.8.07.0009 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: SIDECIO DOS REIS SOUZA. Adv(s).: DF0040728A - PEDRO
SEFFAIR BULBOL FILHO. R: SABEMI SEGURADORA SA. Adv(s).: RJ0113786A - JULIANO MARTINS MANSUR. Ante o exposto, REJEITO os
embargos de declaração de ID n. 32161159.
N. 0708514-72.2018.8.07.0009 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: SIDECIO DOS REIS SOUZA. Adv(s).: DF0040728A - PEDRO
SEFFAIR BULBOL FILHO. R: SABEMI SEGURADORA SA. Adv(s).: RJ0113786A - JULIANO MARTINS MANSUR. Ante o exposto, REJEITO os
embargos de declaração de ID n. 32161159.
DECISÃO
N. 0710066-72.2018.8.07.0009 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO HARMONIA RESIDENCIAL.
Adv(s).: DF0054592A - LEONOR SOARES ARAUJO PESSOA, DF0034339A - EDSON ALEXANDRE SILVA PESSOA, DF42435 - AMANDA
LARYSSE SILVA PESSOA. R: ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IV LTDA. Adv(s).: DF0001530S - LYCURGO LEITE NETO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia
Processo: 0710066-72.2018.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: CONDOMINIO
DO EDIFICIO HARMONIA RESIDENCIAL REPRESENTANTE: PAULO ADRIANO DA SILVA RÉU: ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS IV LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência para INTIMAR o autor a esclarecer se nos boletos das
taxas de condomínio da garagem figura como devedora a promitente compradora ou a Construtora ré, devendo juntar cópias para comprovação,
sob pena de se entender que os boletos foram de fato dirigidos contra a PROMITENTE COMPRADORA, conforme sustenta a ré. Prazo de
10 dias. Vindo os documentos, Dê-se vista ao réu e após voltem conclusos para decisão. Samambaia-DF, 8 de maio de 2019. FERNANDA D
AQUINO MAFRA Juíza de Direito
N. 0710066-72.2018.8.07.0009 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO HARMONIA RESIDENCIAL.
Adv(s).: DF0054592A - LEONOR SOARES ARAUJO PESSOA, DF0034339A - EDSON ALEXANDRE SILVA PESSOA, DF42435 - AMANDA
LARYSSE SILVA PESSOA. R: ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IV LTDA. Adv(s).: DF0001530S - LYCURGO LEITE NETO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia
Processo: 0710066-72.2018.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: CONDOMINIO
DO EDIFICIO HARMONIA RESIDENCIAL REPRESENTANTE: PAULO ADRIANO DA SILVA RÉU: ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS IV LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência para INTIMAR o autor a esclarecer se nos boletos das
taxas de condomínio da garagem figura como devedora a promitente compradora ou a Construtora ré, devendo juntar cópias para comprovação,
sob pena de se entender que os boletos foram de fato dirigidos contra a PROMITENTE COMPRADORA, conforme sustenta a ré. Prazo de
10 dias. Vindo os documentos, Dê-se vista ao réu e após voltem conclusos para decisão. Samambaia-DF, 8 de maio de 2019. FERNANDA D
AQUINO MAFRA Juíza de Direito
N. 0710066-72.2018.8.07.0009 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO HARMONIA RESIDENCIAL.
Adv(s).: DF0054592A - LEONOR SOARES ARAUJO PESSOA, DF0034339A - EDSON ALEXANDRE SILVA PESSOA, DF42435 - AMANDA
LARYSSE SILVA PESSOA. R: ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IV LTDA. Adv(s).: DF0001530S - LYCURGO LEITE NETO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia
Processo: 0710066-72.2018.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: CONDOMINIO
DO EDIFICIO HARMONIA RESIDENCIAL REPRESENTANTE: PAULO ADRIANO DA SILVA RÉU: ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS IV LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência para INTIMAR o autor a esclarecer se nos boletos das
taxas de condomínio da garagem figura como devedora a promitente compradora ou a Construtora ré, devendo juntar cópias para comprovação,
sob pena de se entender que os boletos foram de fato dirigidos contra a PROMITENTE COMPRADORA, conforme sustenta a ré. Prazo de
10 dias. Vindo os documentos, Dê-se vista ao réu e após voltem conclusos para decisão. Samambaia-DF, 8 de maio de 2019. FERNANDA D
AQUINO MAFRA Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0002747-31.2017.8.07.0009 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMNIO DO RESIDENCIAL RENASCER. Adv(s).:
DF0022688A - ALINE DE OLIVEIRA ARAUJO BRITO. R: JDC ENGENHARIA LTDA.. Adv(s).: DF0034123A - DIEGO SOARES PEREIRA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia
Número do processo: 0002747-31.2017.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMNIO
DO RESIDENCIAL RENASCER EXECUTADO: JDC ENGENHARIA LTDA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste
Juízo, todos os endereços obtidos em consulta aos sistemas informatizados foram diligenciados negativamente. Assim, INTIMO a parte AUTORA
a se manifestar sobre a eventual localização dos interessados, para fins de intimação. Prazo: 5 (cinco) dias. Samambaia/DF, 8 de maio de 2019,
18:25:26. NATALINA DE JESUS ANTUNES PINHEIRO Servidor Geral
EDITAL
N. 0708998-87.2018.8.07.0009 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA.
Adv(s).: DF0039725A - EDSON NATAN PINHEIRO RANGEL. R: MARIA DO SOCORRO SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. EDITAL DE
CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos
autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), processo nº 0708998-87.2018.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente - SUN
COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA (CPF: 01.689.995/0001-02); ; Executado - MARIA DO SOCORRO SILVA (CPF: 776.105.391-04);
Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do(a)(s) EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO SILVA , acima qualificado(a)(s), hoje em
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