TJDFT 16/05/2019 - Pág. 5007 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 92/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de maio de 2019
se auto de adjudicação, após o decurso do prazo de 5 (cinco) dias indicado na decisão de ID 32487691, e o de 15 (quinze) dias informado na
certidão de ID 34335480, este para as partes se insurgirem quanto a eventual desconformidade na digitalização dos autos físicos. BRASÍLIA, DF,
15 de maio de 2019 15:16:14. TALES CERVI DE CAMPOS VIEIRA Diretor de Secretaria
DECISÃO
N. 0737489-31.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: JASON DOS SANTOS. Adv(s).: DF0009499A - JULIA
HELENA PADILHA. R: Maria Cristina Lazcano Garcia. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737489-31.2018.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JASON DOS SANTOS RÉU: MARIA CRISTINA LAZCANO GARCIA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA O feito pende de substituição processual no polo ativo, ante o falecimento do autor/apelante, bem como da apreciação do
recurso interposto em razão do indeferimento da inicial. A manifestação de ID 33648610 não cumpre a determinação de ID 29851819, pois
não informa a existência de inventário e nem promove a substituição por todos os herdeiros. Nesse sentido, observo que a certidão de óbito
de ID 29821350 informa que o falecido vivia em união estável com Maria de Loudes Rodrigues de Sousa e tem uma sobrinha chamada Maria
Leonor Leiko Aguena, assim a advogada do falecido que também é sua sobrinha não é a única herdeira, razão pela qual indefiro o pedido de
ID 33648610. Não obstante, considerando-se que o feito encontra-se sentenciado, certifique-se sobre o cumprimento da carta de citação para o
réu ofertar contrarrazões e após, remetam-se os autos ao TJDFT. Monike de Araujo Cardoso Machado Juíza de Direito Substituta * documento
datado e assinado eletronicamente
N. 0701777-77.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ADERBAL LUIZ DA SILVA. Adv(s).: DF0058691A - LUIZA
DE FARIA DAOURA, DF0047280A - ALICE DIAS NAVARRO, DF0022399A - WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO. A: WILSON SAMPAIO
SAHADE FILHO. Adv(s).: DF0058691A - LUIZA DE FARIA DAOURA, DF0022399A - WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO. R: MARIA
LEIDE RIBEIRO TIMBO. Adv(s).: DF0050840A - OTAVIO FARIA RIBEIRO, DF0052169A - JOAB LUCENA SILVA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0701777-77.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADERBAL LUIZ DA SILVA, WILSON
SAMPAIO SAHADE FILHO EXECUTADO: MARIA LEIDE RIBEIRO TIMBO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo de instrumento
interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Certifique-se quanto a eventual deferimento de efeito suspensivo ao
agravo de instrumento interposto. Em caso negativo, cumpra-se a ordem de penhora da remuneração mensal da executada (ID 31410718).
Havendo comunicação de reforma da decisão ou requerimento de informações, voltem-me imediatamente conclusos. BRASÍLIA, DF, 3 de maio
de 2019 14:18:38. GUSTAVO FERNANDES SALES Juiz de Direito Substituto
N. 0701777-77.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ADERBAL LUIZ DA SILVA. Adv(s).: DF0058691A - LUIZA
DE FARIA DAOURA, DF0047280A - ALICE DIAS NAVARRO, DF0022399A - WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO. A: WILSON SAMPAIO
SAHADE FILHO. Adv(s).: DF0058691A - LUIZA DE FARIA DAOURA, DF0022399A - WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO. R: MARIA
LEIDE RIBEIRO TIMBO. Adv(s).: DF0050840A - OTAVIO FARIA RIBEIRO, DF0052169A - JOAB LUCENA SILVA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0701777-77.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADERBAL LUIZ DA SILVA, WILSON
SAMPAIO SAHADE FILHO EXECUTADO: MARIA LEIDE RIBEIRO TIMBO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo de instrumento
interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Certifique-se quanto a eventual deferimento de efeito suspensivo ao
agravo de instrumento interposto. Em caso negativo, cumpra-se a ordem de penhora da remuneração mensal da executada (ID 31410718).
Havendo comunicação de reforma da decisão ou requerimento de informações, voltem-me imediatamente conclusos. BRASÍLIA, DF, 3 de maio
de 2019 14:18:38. GUSTAVO FERNANDES SALES Juiz de Direito Substituto
N. 0701777-77.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ADERBAL LUIZ DA SILVA. Adv(s).: DF0058691A - LUIZA
DE FARIA DAOURA, DF0047280A - ALICE DIAS NAVARRO, DF0022399A - WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO. A: WILSON SAMPAIO
SAHADE FILHO. Adv(s).: DF0058691A - LUIZA DE FARIA DAOURA, DF0022399A - WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO. R: MARIA
LEIDE RIBEIRO TIMBO. Adv(s).: DF0050840A - OTAVIO FARIA RIBEIRO, DF0052169A - JOAB LUCENA SILVA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0701777-77.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADERBAL LUIZ DA SILVA, WILSON
SAMPAIO SAHADE FILHO EXECUTADO: MARIA LEIDE RIBEIRO TIMBO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo de instrumento
interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Certifique-se quanto a eventual deferimento de efeito suspensivo ao
agravo de instrumento interposto. Em caso negativo, cumpra-se a ordem de penhora da remuneração mensal da executada (ID 31410718).
Havendo comunicação de reforma da decisão ou requerimento de informações, voltem-me imediatamente conclusos. BRASÍLIA, DF, 3 de maio
de 2019 14:18:38. GUSTAVO FERNANDES SALES Juiz de Direito Substituto
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