TJDFT 20/05/2019 - Pág. 6219 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 94/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de maio de 2019
HENRIQUE PIRES FREITAS, MARIA CONCEICAO MULLER CAMPOS, PAULO NUNES FREITAS, TEC CONSTRUTORA LTDA - EPP DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação de desconformidade do processo
eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes para requererem
em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido
prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes deverão requerer
por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em
até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor
responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria, em se
tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado e assinado
eletronicamente
N. 0023096-21.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: OBA AGROPASTORIL LTDA - ME. Adv(s).:
DF0021734A - DANIELE LUISA ALMEIDA TAVARES, DF0005060A - RENATO MANUEL DUARTE COSTA. R: DANIEL MULLER CAMPOS.
Adv(s).: DF0022399A - WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO. R: GUSTAVO HENRIQUE PIRES FREITAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
MARIA CONCEICAO MULLER CAMPOS. Adv(s).: DF0022399A - WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO, DF0019202A - CESAR GUIMARAES
FARIA. R: PAULO NUNES FREITAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TEC CONSTRUTORA LTDA - EPP. Adv(s).: DF0022399A - WILSON
SAMPAIO SAHADE FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB
1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0023096-21.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE
T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: OBA AGROPASTORIL LTDA - ME EXECUTADO: DANIEL MULLER CAMPOS, GUSTAVO
HENRIQUE PIRES FREITAS, MARIA CONCEICAO MULLER CAMPOS, PAULO NUNES FREITAS, TEC CONSTRUTORA LTDA - EPP DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação de desconformidade do processo
eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes para requererem
em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido
prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes deverão requerer
por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em
até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor
responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria, em se
tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado e assinado
eletronicamente
N. 0023096-21.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: OBA AGROPASTORIL LTDA - ME. Adv(s).:
DF0021734A - DANIELE LUISA ALMEIDA TAVARES, DF0005060A - RENATO MANUEL DUARTE COSTA. R: DANIEL MULLER CAMPOS.
Adv(s).: DF0022399A - WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO. R: GUSTAVO HENRIQUE PIRES FREITAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
MARIA CONCEICAO MULLER CAMPOS. Adv(s).: DF0022399A - WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO, DF0019202A - CESAR GUIMARAES
FARIA. R: PAULO NUNES FREITAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TEC CONSTRUTORA LTDA - EPP. Adv(s).: DF0022399A - WILSON
SAMPAIO SAHADE FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB
1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0023096-21.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE
T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: OBA AGROPASTORIL LTDA - ME EXECUTADO: DANIEL MULLER CAMPOS, GUSTAVO
HENRIQUE PIRES FREITAS, MARIA CONCEICAO MULLER CAMPOS, PAULO NUNES FREITAS, TEC CONSTRUTORA LTDA - EPP DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação de desconformidade do processo
eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes para requererem
em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido
prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes deverão requerer
por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em
até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor
responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria, em se
tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado e assinado
eletronicamente
N. 0023096-21.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: OBA AGROPASTORIL LTDA - ME. Adv(s).:
DF0021734A - DANIELE LUISA ALMEIDA TAVARES, DF0005060A - RENATO MANUEL DUARTE COSTA. R: DANIEL MULLER CAMPOS.
Adv(s).: DF0022399A - WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO. R: GUSTAVO HENRIQUE PIRES FREITAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
MARIA CONCEICAO MULLER CAMPOS. Adv(s).: DF0022399A - WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO, DF0019202A - CESAR GUIMARAES
FARIA. R: PAULO NUNES FREITAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TEC CONSTRUTORA LTDA - EPP. Adv(s).: DF0022399A - WILSON
SAMPAIO SAHADE FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB
1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0023096-21.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE
T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: OBA AGROPASTORIL LTDA - ME EXECUTADO: DANIEL MULLER CAMPOS, GUSTAVO
HENRIQUE PIRES FREITAS, MARIA CONCEICAO MULLER CAMPOS, PAULO NUNES FREITAS, TEC CONSTRUTORA LTDA - EPP DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação de desconformidade do processo
eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes para requererem
em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido
prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes deverão requerer
por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em
até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor
responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria, em se
tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado e assinado
eletronicamente
N. 0023096-21.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: OBA AGROPASTORIL LTDA - ME. Adv(s).:
DF0021734A - DANIELE LUISA ALMEIDA TAVARES, DF0005060A - RENATO MANUEL DUARTE COSTA. R: DANIEL MULLER CAMPOS.
Adv(s).: DF0022399A - WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO. R: GUSTAVO HENRIQUE PIRES FREITAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
MARIA CONCEICAO MULLER CAMPOS. Adv(s).: DF0022399A - WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO, DF0019202A - CESAR GUIMARAES
FARIA. R: PAULO NUNES FREITAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TEC CONSTRUTORA LTDA - EPP. Adv(s).: DF0022399A - WILSON
SAMPAIO SAHADE FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB
1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0023096-21.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE
T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: OBA AGROPASTORIL LTDA - ME EXECUTADO: DANIEL MULLER CAMPOS, GUSTAVO
HENRIQUE PIRES FREITAS, MARIA CONCEICAO MULLER CAMPOS, PAULO NUNES FREITAS, TEC CONSTRUTORA LTDA - EPP DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação de desconformidade do processo
6219