TJDFT 20/05/2019 - Pág. 7279 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 94/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de maio de 2019
julgo extinto o feito com resolução de mérito em face do pagamento, na forma do art. 924, II, do NCPC. Sem honorários. Custas finais pelo
requerido. Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada em favor da parte credora. P. R. I. Transitada em julgado, arquive-se com
baixa. Núcleo Bandeirante/DF, 9 de maio de 2019 14:04:58. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito
N. 0707746-39.2019.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF0034392S - MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA. R: JOZIANE FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Ante o pedido de ID n. 33182151 e considerando que a parte requerida ainda não foi citada, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação,
motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem custas finais
e sem honorários, pois não houve apresentação de resposta. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Segue a baixa da restrição
lançada no sistema RENAJUD (ID n.32476810). Publique-se. Registrada eletronicamente nesta data. Intime-se. Núcleo Bandeirante/DF, 9 de
maio de 2019 14:09:49. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito
N. 0700616-65.2019.8.07.0011 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DOS PROPRIETARIOS DO LOTE 04,
CONJUNTO 09, DA QUADRA 15 DO SETOR DE MANSOES PARK WAY. Adv(s).: DF0033936A - PATRICIA DA SILVA ARAUJO. R: AYRTON
SILVA TELLES FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o pedido de ID n. 33649306e considerando que a parte requerida ainda não foi
citada, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso
VIII do Código de Processo Civil. Custas finais pelo autor. Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta. Transitada em julgado,
dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrada eletronicamente nesta data. Intime-se. Núcleo Bandeirante/DF, 9 de maio de 2019 14:12:36.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0001060-47.2016.8.07.0011 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CASA SAO LUIZ FERRAGENS EIRELI - ME. Adv(s).:
DF0028394A - AGAMENON CARNEIRO DE AGUIAR JUNIOR, DF0004170A - AGAMENON CARNEIRO DE AGUIAR. R: CASSIA THAIS
AMBROSIO PINTO PAIVA AHMAD. Adv(s).: DF0026791A - GLADSTON FERREIRA DA SILVA. R: FARADH YUSUF SALEH AHMAD. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: NAJH YUSUF SALEH AHMAD. Adv(s).: DF0026791A - GLADSTON FERREIRA DA SILVA. R: VANDI JOSE DOS
SANTOS. Adv(s).: DF0045234A - ODIRAN DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo:
0001060-47.2016.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CASA SAO LUIZ FERRAGENS EIRELI - ME RÉU:
CASSIA THAIS AMBROSIO PINTO PAIVA AHMAD, FARADH YUSUF SALEH AHMAD, NAJH YUSUF SALEH AHMAD, VANDI JOSE DOS
SANTOS CERTIDÃO Certifico que o presente processo eletrônico foi digitalizado a partir de um processo físico com mesma numeração no CNJ.
Ficam as partes intimadas, nos termos dos artigos 11 e 12 da Portaria Conjunta 24/2019, a se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
quanto a eventuais inconformidades na digitalização, sob pena de preclusão. Independentemente de preclusão, nos termos do artigo 5º, inciso
II da Portaria Conjunta n. 122/2018, encaminho os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Os autos do processo físico
permanecerão em cartório disponíveis para consulta, todavia, sendo vedado o peticionamento. Posteriormente, serão eliminados nos termos da
Portaria Conjunta supracitada. BRASÍLIA, DF, 17 de maio de 2019 14:30:28. ADNI NETALI LINS ROCHA
N. 0001060-47.2016.8.07.0011 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CASA SAO LUIZ FERRAGENS EIRELI - ME. Adv(s).:
DF0028394A - AGAMENON CARNEIRO DE AGUIAR JUNIOR, DF0004170A - AGAMENON CARNEIRO DE AGUIAR. R: CASSIA THAIS
AMBROSIO PINTO PAIVA AHMAD. Adv(s).: DF0026791A - GLADSTON FERREIRA DA SILVA. R: FARADH YUSUF SALEH AHMAD. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: NAJH YUSUF SALEH AHMAD. Adv(s).: DF0026791A - GLADSTON FERREIRA DA SILVA. R: VANDI JOSE DOS
SANTOS. Adv(s).: DF0045234A - ODIRAN DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo:
0001060-47.2016.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CASA SAO LUIZ FERRAGENS EIRELI - ME RÉU:
CASSIA THAIS AMBROSIO PINTO PAIVA AHMAD, FARADH YUSUF SALEH AHMAD, NAJH YUSUF SALEH AHMAD, VANDI JOSE DOS
SANTOS CERTIDÃO Certifico que o presente processo eletrônico foi digitalizado a partir de um processo físico com mesma numeração no CNJ.
Ficam as partes intimadas, nos termos dos artigos 11 e 12 da Portaria Conjunta 24/2019, a se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
quanto a eventuais inconformidades na digitalização, sob pena de preclusão. Independentemente de preclusão, nos termos do artigo 5º, inciso
II da Portaria Conjunta n. 122/2018, encaminho os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Os autos do processo físico
permanecerão em cartório disponíveis para consulta, todavia, sendo vedado o peticionamento. Posteriormente, serão eliminados nos termos da
Portaria Conjunta supracitada. BRASÍLIA, DF, 17 de maio de 2019 14:30:28. ADNI NETALI LINS ROCHA
N. 0001060-47.2016.8.07.0011 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CASA SAO LUIZ FERRAGENS EIRELI - ME. Adv(s).:
DF0028394A - AGAMENON CARNEIRO DE AGUIAR JUNIOR, DF0004170A - AGAMENON CARNEIRO DE AGUIAR. R: CASSIA THAIS
AMBROSIO PINTO PAIVA AHMAD. Adv(s).: DF0026791A - GLADSTON FERREIRA DA SILVA. R: FARADH YUSUF SALEH AHMAD. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: NAJH YUSUF SALEH AHMAD. Adv(s).: DF0026791A - GLADSTON FERREIRA DA SILVA. R: VANDI JOSE DOS
SANTOS. Adv(s).: DF0045234A - ODIRAN DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo:
0001060-47.2016.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CASA SAO LUIZ FERRAGENS EIRELI - ME RÉU:
CASSIA THAIS AMBROSIO PINTO PAIVA AHMAD, FARADH YUSUF SALEH AHMAD, NAJH YUSUF SALEH AHMAD, VANDI JOSE DOS
SANTOS CERTIDÃO Certifico que o presente processo eletrônico foi digitalizado a partir de um processo físico com mesma numeração no CNJ.
Ficam as partes intimadas, nos termos dos artigos 11 e 12 da Portaria Conjunta 24/2019, a se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
quanto a eventuais inconformidades na digitalização, sob pena de preclusão. Independentemente de preclusão, nos termos do artigo 5º, inciso
II da Portaria Conjunta n. 122/2018, encaminho os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Os autos do processo físico
permanecerão em cartório disponíveis para consulta, todavia, sendo vedado o peticionamento. Posteriormente, serão eliminados nos termos da
Portaria Conjunta supracitada. BRASÍLIA, DF, 17 de maio de 2019 14:30:28. ADNI NETALI LINS ROCHA
N. 0001060-47.2016.8.07.0011 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CASA SAO LUIZ FERRAGENS EIRELI - ME. Adv(s).:
DF0028394A - AGAMENON CARNEIRO DE AGUIAR JUNIOR, DF0004170A - AGAMENON CARNEIRO DE AGUIAR. R: CASSIA THAIS
AMBROSIO PINTO PAIVA AHMAD. Adv(s).: DF0026791A - GLADSTON FERREIRA DA SILVA. R: FARADH YUSUF SALEH AHMAD. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: NAJH YUSUF SALEH AHMAD. Adv(s).: DF0026791A - GLADSTON FERREIRA DA SILVA. R: VANDI JOSE DOS
SANTOS. Adv(s).: DF0045234A - ODIRAN DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo:
0001060-47.2016.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CASA SAO LUIZ FERRAGENS EIRELI - ME RÉU:
CASSIA THAIS AMBROSIO PINTO PAIVA AHMAD, FARADH YUSUF SALEH AHMAD, NAJH YUSUF SALEH AHMAD, VANDI JOSE DOS
SANTOS CERTIDÃO Certifico que o presente processo eletrônico foi digitalizado a partir de um processo físico com mesma numeração no CNJ.
Ficam as partes intimadas, nos termos dos artigos 11 e 12 da Portaria Conjunta 24/2019, a se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
quanto a eventuais inconformidades na digitalização, sob pena de preclusão. Independentemente de preclusão, nos termos do artigo 5º, inciso
II da Portaria Conjunta n. 122/2018, encaminho os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Os autos do processo físico
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