TJDFT 22/05/2019 - Pág. 1729 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 96/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de maio de 2019
termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 21 de maio de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de
Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
N. 0006393-44.2015.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: HUGO OLIVEIRA HORTA BARBOSA. A: KAREN KRTICKA HORTA BARBOSA.
Adv(s).: DF0020784A - RONALD ALENCAR DOMINGUES DA SILVA. A: João Fortes Engenharia S.A. Adv(s).: DF0033896A - FRANCISCO
ANTONIO SALMERON JUNIOR, DF0035977A - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. A: TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.. Adv(s).:
DF0020139A - IGOR RAMOS SILVA. R: HUGO OLIVEIRA HORTA BARBOSA. Adv(s).: DF0020784A - RONALD ALENCAR DOMINGUES DA
SILVA. R: João Fortes Engenharia S.A. Adv(s).: DF0035977A - FERNANDO RUDGE LEITE NETO, DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO
SALMERON JUNIOR. R: KAREN KRTICKA HORTA BARBOSA. Adv(s).: DF0020784A - RONALD ALENCAR DOMINGUES DA SILVA. R: TAO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.. Adv(s).: DF0020139A - IGOR RAMOS SILVA. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS
FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos
físicos com mesmo número CNJ deste processo, os quais receberam nova distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe. A partir
deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as partes intimadas, nos
termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para
suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da
Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual
desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos
físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos
termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 21 de maio de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de
Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
N. 0006393-44.2015.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: HUGO OLIVEIRA HORTA BARBOSA. A: KAREN KRTICKA HORTA BARBOSA.
Adv(s).: DF0020784A - RONALD ALENCAR DOMINGUES DA SILVA. A: João Fortes Engenharia S.A. Adv(s).: DF0033896A - FRANCISCO
ANTONIO SALMERON JUNIOR, DF0035977A - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. A: TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.. Adv(s).:
DF0020139A - IGOR RAMOS SILVA. R: HUGO OLIVEIRA HORTA BARBOSA. Adv(s).: DF0020784A - RONALD ALENCAR DOMINGUES DA
SILVA. R: João Fortes Engenharia S.A. Adv(s).: DF0035977A - FERNANDO RUDGE LEITE NETO, DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO
SALMERON JUNIOR. R: KAREN KRTICKA HORTA BARBOSA. Adv(s).: DF0020784A - RONALD ALENCAR DOMINGUES DA SILVA. R: TAO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.. Adv(s).: DF0020139A - IGOR RAMOS SILVA. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS
FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos
físicos com mesmo número CNJ deste processo, os quais receberam nova distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe. A partir
deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as partes intimadas, nos
termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para
suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da
Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual
desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos
físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos
termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 21 de maio de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de
Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
N. 0014387-89.2016.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: PLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: DF0012004A ANDRE PUPPIM MACEDO. R: FABIO SILVA BARBOSA. Adv(s).: DF0048767A - JULIANA ROSA DE FIGUEIREDO GONCALVES, DF0045255A
- CLAUDIO RENAN PORTILHO, DF0013694A - MARIO BATISTA. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da
Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo número
CNJ deste processo, os quais receberam nova distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento, o rito
processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10 e
11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual
desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste
processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados
ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria
Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 21 de maio de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível
- TJDFT
N. 0014387-89.2016.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: PLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: DF0012004A ANDRE PUPPIM MACEDO. R: FABIO SILVA BARBOSA. Adv(s).: DF0048767A - JULIANA ROSA DE FIGUEIREDO GONCALVES, DF0045255A
- CLAUDIO RENAN PORTILHO, DF0013694A - MARIO BATISTA. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da
Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo número
CNJ deste processo, os quais receberam nova distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento, o rito
processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10 e
11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual
desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste
processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados
ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria
Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 21 de maio de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível
- TJDFT
N. 0049606-37.2014.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF2772300A
- PAULO MAURICIO FERREIRA SOUSA, DFA2463900 - JOSE VALTER BORGES DE ARAUJO. R: ALEXANDRE DE AZEVEDO DUTRA. Adv(s).:
DF0034527A - LUIZ FILIPE COUTO DUTRA. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo número CNJ deste processo,
os quais receberam nova distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento, o rito processual caminhará
por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta
24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual desconformidade deste
processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019,
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