TJDFT 22/05/2019 - Pág. 1730 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 96/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de maio de 2019
ficam as partes intimadas a proceder a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual
somente será iniciado após o termino do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico
com o processo físico digitalizado. Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados ao Núcleo de
Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 21 de maio de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
N. 0049606-37.2014.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF2772300A
- PAULO MAURICIO FERREIRA SOUSA, DFA2463900 - JOSE VALTER BORGES DE ARAUJO. R: ALEXANDRE DE AZEVEDO DUTRA. Adv(s).:
DF0034527A - LUIZ FILIPE COUTO DUTRA. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo número CNJ deste processo,
os quais receberam nova distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento, o rito processual caminhará
por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta
24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual desconformidade deste
processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019,
ficam as partes intimadas a proceder a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual
somente será iniciado após o termino do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico
com o processo físico digitalizado. Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados ao Núcleo de
Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 21 de maio de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
N. 0022620-28.2014.8.07.0007 - APELAÇÃO CÍVEL - A: RODRIGO FERREIRA LOPES. Adv(s).: DF0026938A - LIVIA MAGALHAES
RIBEIRO. A: MB ENGENHARIA SPE 052 S/A. Adv(s).: DF0039272A - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. R: MB ENGENHARIA SPE 052 S/
A. Adv(s).: DF0039272A - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. R: RODRIGO FERREIRA LOPES. Adv(s).: DF0026938A - LIVIA MAGALHAES
RIBEIRO. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes
intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo número CNJ deste processo, os quais receberam nova distribuição
neste sistema PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser
dirigidas para este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de
15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico
digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder a
retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino
do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado.
Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística
- NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 21 de
maio de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
N. 0022620-28.2014.8.07.0007 - APELAÇÃO CÍVEL - A: RODRIGO FERREIRA LOPES. Adv(s).: DF0026938A - LIVIA MAGALHAES
RIBEIRO. A: MB ENGENHARIA SPE 052 S/A. Adv(s).: DF0039272A - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. R: MB ENGENHARIA SPE 052 S/
A. Adv(s).: DF0039272A - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. R: RODRIGO FERREIRA LOPES. Adv(s).: DF0026938A - LIVIA MAGALHAES
RIBEIRO. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes
intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo número CNJ deste processo, os quais receberam nova distribuição
neste sistema PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser
dirigidas para este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de
15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico
digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder a
retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino
do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado.
Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística
- NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 21 de
maio de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
N. 0022620-28.2014.8.07.0007 - APELAÇÃO CÍVEL - A: RODRIGO FERREIRA LOPES. Adv(s).: DF0026938A - LIVIA MAGALHAES
RIBEIRO. A: MB ENGENHARIA SPE 052 S/A. Adv(s).: DF0039272A - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. R: MB ENGENHARIA SPE 052 S/
A. Adv(s).: DF0039272A - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. R: RODRIGO FERREIRA LOPES. Adv(s).: DF0026938A - LIVIA MAGALHAES
RIBEIRO. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes
intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo número CNJ deste processo, os quais receberam nova distribuição
neste sistema PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser
dirigidas para este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de
15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico
digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder a
retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino
do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado.
Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística
- NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 21 de
maio de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
N. 0022620-28.2014.8.07.0007 - APELAÇÃO CÍVEL - A: RODRIGO FERREIRA LOPES. Adv(s).: DF0026938A - LIVIA MAGALHAES
RIBEIRO. A: MB ENGENHARIA SPE 052 S/A. Adv(s).: DF0039272A - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. R: MB ENGENHARIA SPE 052 S/
A. Adv(s).: DF0039272A - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. R: RODRIGO FERREIRA LOPES. Adv(s).: DF0026938A - LIVIA MAGALHAES
RIBEIRO. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes
intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo número CNJ deste processo, os quais receberam nova distribuição
neste sistema PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser
dirigidas para este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de
15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico
digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder a
retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino
do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado.
Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística
- NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 21 de
maio de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
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