TJDFT 23/05/2019 - Pág. 3498 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 97/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de maio de 2019
N. 0709000-47.2019.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO RCI BRASIL S.A. Adv(s).:
ES0011703A - LUCIANO GONCALVES OLIVIERI. R: EVERALDO ALVES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0709000-47.2019.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A RÉU:
EVERALDO ALVES DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO RCI BRASIL S.A em desfavor de
EVERALDO ALVES DA SILVA . Antes da citação, o autor requereu a extinção do feito, em razão de as partes terem celebrado acordo. Logo,
forçoso convir que falece ao autor o interesse de agir, diante da notícia que o débito foi quitado. Ante o exposto, extingo o processo, sem
resolução de mérito, a teor do art. 485,VI, do Novo Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Sem condenação em honorários advocatícios.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. PROCEDA-SE À BAIXA NA RESTRIÇÃO INCIDENTE SOBRE O VEICULO (fl. 47 PDFc)
P.R.I. BRASÍLIA, DF, 21 de maio de 2019 13:32:22. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0706940-04.2019.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - A: ANTONIO ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF0024528A CLARISSA GUIMARAES FRANCO. R: PONTO 26 BAR & RESTAURANTE LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0706940-04.2019.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ANTONIO ALVES DA SILVA RÉU: PONTO
26 BAR & RESTAURANTE LTDA - ME SENTENÇA Vistos etc. ANTONIO ALVES DA SILVA requereu a desistência da ação proposta contra
PONTO 26 BAR & RESTAURANTE LTDA - ME. Antes da citação, o autor informou que a parte ré quitou o débito, solicitando a desistência do
feito. Não tendo havido citação, homologo o requerimento de desistência do feito. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem mérito, com base
no disposto no Art. 485, Inciso VIII, do NCPC. A parte autora arcará com eventuais custas remanescentes, em consonância com o art. 90 do
NCPC. Sem honorários. Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivese o processo. P.R.I. BRASÍLIA, DF, 21 de maio de 2019 13:39:02. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0716927-98.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - A: MITSUKO EUNICE MATUDA. Adv(s).: DF0003558A
- MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO. R: CIRLANDIO MARTINS DOS SANTOS. Adv(s).: DF0039983A - ARMANDO
ALBERTO PEREIRA LOPES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB
16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716927-98.2018.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93)
AUTOR: MITSUKO EUNICE MATUDA RÉU: CIRLANDIO MARTINS DOS SANTOS SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença
proposto por MITSUKO EUNICE MATUDA contra CIRLANDIO MARTINS DOS SANTOS, ambos qualificados nos autos. O requerido adimpliu a
obrigação exequenda, e o exequente aquiesceu com o pagamento (fls. 122 PDFc). É o relatório. DECIDO. Ante o exposto, julgo extinto o processo
em face do pagamento, com base no disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513, do NCPC. Expeça-se alvará de levantamento das quantias
depositadas nos autos, conforme guias e comprovantes de fls. 118/119 PDFc, em nome do advogado da parte autora, Dr. EUGENIO PACCELI
DE MORAIS BOMTEMPO, destacando se tratar de honorários de sucumbência. Custas finais pelo executado, se houver. Sem condenação em
honorários de advogado. Pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I. BRASÍLIA, DF, 21 de maio de
2019 15:11:18. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0716927-98.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - A: MITSUKO EUNICE MATUDA. Adv(s).: DF0003558A
- MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO. R: CIRLANDIO MARTINS DOS SANTOS. Adv(s).: DF0039983A - ARMANDO
ALBERTO PEREIRA LOPES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB
16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716927-98.2018.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93)
AUTOR: MITSUKO EUNICE MATUDA RÉU: CIRLANDIO MARTINS DOS SANTOS SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença
proposto por MITSUKO EUNICE MATUDA contra CIRLANDIO MARTINS DOS SANTOS, ambos qualificados nos autos. O requerido adimpliu a
obrigação exequenda, e o exequente aquiesceu com o pagamento (fls. 122 PDFc). É o relatório. DECIDO. Ante o exposto, julgo extinto o processo
em face do pagamento, com base no disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513, do NCPC. Expeça-se alvará de levantamento das quantias
depositadas nos autos, conforme guias e comprovantes de fls. 118/119 PDFc, em nome do advogado da parte autora, Dr. EUGENIO PACCELI
DE MORAIS BOMTEMPO, destacando se tratar de honorários de sucumbência. Custas finais pelo executado, se houver. Sem condenação em
honorários de advogado. Pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I. BRASÍLIA, DF, 21 de maio de
2019 15:11:18. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0730544-28.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ESAVE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF0046978A - DANIEL
OLIVEIRA DA SILVA. R: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF0044215S - DENNER DE BARROS
E MASCARENHAS BARBOSA. R: MARIA VANDA SIQUEIRA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0730544-28.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESAVE VEICULOS LTDA RÉU: AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., MARIA VANDA SIQUEIRA COSTA DESPACHO Aguarde-se o prazo de contestação de MARIA
VANDA SIQUEIRA COSTA. Decorrido o prazo, sem manifestação, encaminhem-se os autos à Curadoria Especial, uma vez que a requerida foi
citada por edital. BRASÍLIA, DF, 21 de maio de 2019 14:25:03. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0730544-28.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ESAVE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF0046978A - DANIEL
OLIVEIRA DA SILVA. R: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF0044215S - DENNER DE BARROS
E MASCARENHAS BARBOSA. R: MARIA VANDA SIQUEIRA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0730544-28.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESAVE VEICULOS LTDA RÉU: AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., MARIA VANDA SIQUEIRA COSTA DESPACHO Aguarde-se o prazo de contestação de MARIA
VANDA SIQUEIRA COSTA. Decorrido o prazo, sem manifestação, encaminhem-se os autos à Curadoria Especial, uma vez que a requerida foi
citada por edital. BRASÍLIA, DF, 21 de maio de 2019 14:25:03. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0730544-28.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ESAVE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF0046978A - DANIEL
OLIVEIRA DA SILVA. R: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF0044215S - DENNER DE BARROS
E MASCARENHAS BARBOSA. R: MARIA VANDA SIQUEIRA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0730544-28.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESAVE VEICULOS LTDA RÉU: AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., MARIA VANDA SIQUEIRA COSTA DESPACHO Aguarde-se o prazo de contestação de MARIA
VANDA SIQUEIRA COSTA. Decorrido o prazo, sem manifestação, encaminhem-se os autos à Curadoria Especial, uma vez que a requerida foi
citada por edital. BRASÍLIA, DF, 21 de maio de 2019 14:25:03. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
SENTENÇA
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