TJDFT 27/05/2019 - Pág. 4136 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 99/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de maio de 2019
Marcelo Vinicius Gonçalves Brasileiro Santana e ambos são divergentes do imóvel descrito às fls. 7287/7288 (Lote 19, Conjunto E, Quadra 06,
Sobradinho). Ademais, em consulta ao CPF dele, não foram localizados quaisquer imóveis em seu nome, conforme impressões de tela anexas
à presente decisão. Assim, antes de analisar o pedido, a parte interessada deverá instruir melhor o pedido, com a matrícula atualizada do bem
a ser gravado com a indisponibilidade. Intime-se. 3. Do prosseguimento do feito Após a expedição do ofício, intime-se o administrador para
cumprimento desta decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para apresentar relatório circunstanciado acerca do processamento do
feito, informando as diligências tomadas para a realização do ativo e o pagamento dos credores, bem como acerca da arrecadação do ativo das
empresa e sócios condenados solidariamente ao passivo a descoberto da falida. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 23/05/2019 às 16h46. João
Henrique Zullo Castro,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
N. 0705616-34.2019.8.07.0015 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - A: VANESSA DE SOUSA. Adv(s).: DF09028 - JOSE DE ARIMATEA
FONSECA. R: MASSA FALIDA DE MAIS COMERCIO VAREJISTA ATACADISTA TRANSPORTADORA IMPORTADORA E EXPORTADORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF0027084A - MONICA RAIMUNDO CABRAL VITORIANO. T: MINISTERIO PUBLICO DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MAIS COMERCIO VAREJISTA TRANSP IMPORTADORA E
EXP DE PROD ALIMENTICIOS LTDA ME. Adv(s).: DF0014332A - EVERSON RICARDO ARRAES MENDES. T: MONICA RAIMUNDO CABRAL
VITORIANO. Adv(s).: DF0027084A - MONICA RAIMUNDO CABRAL VITORIANO. T: MONICA RAIMUNDO CABRAL VITORIANO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: EVERSON RICARDO ARRAES MENDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: COMITE CREDORES - TRABALHISTA.
Adv(s).: DF0032485A - VINICIUS CAVALCANTE FERREIRA. T: VINICIUS CAVALCANTE FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: COMITE
CREDORES - GARANTIAL REAL. Adv(s).: DF20761 - GUSTAVO DE FARIAS SALAZAR. T: GUSTAVO DE FARIAS SALAZAR. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: COMITE CREDORES - QUIROGRAFARIA. Adv(s).: DF0039664A - LEONARDO MORENO GENTILIN DE MENEZES.
T: LEONARDO MORENO GENTILIN DE MENEZES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do
DF Número do processo: 0705616-34.2019.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: VANESSA DE SOUSA
REQUERIDO: MASSA FALIDA DE MAIS COMERCIO VAREJISTA ATACADISTA TRANSPORTADORA IMPORTADORA E EXPORTADORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que efetuei os cadastramentos determinados na decisão inicial. Fica a empresa
recuperanda/falida e o comitê de credores, se houver, intimados a se manifestar(em) sobre a Impugnação/Habilitação, no prazo comum de 05
(cinco) dias, nos termos do artigo 12 da Lei nº 11.101/2005. Após, intimem-se o Administrador Judicial para emitir parecer, no prazo de 05 (cinco)
dias, nos termos do parágrafo único do mesmo artigo. Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público, fazendo-se conclusão ao final.
BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2019 16:10:32. NURIA DE JESUS MACEDO Diretor de Secretaria
N. 0705616-34.2019.8.07.0015 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - A: VANESSA DE SOUSA. Adv(s).: DF09028 - JOSE DE ARIMATEA
FONSECA. R: MASSA FALIDA DE MAIS COMERCIO VAREJISTA ATACADISTA TRANSPORTADORA IMPORTADORA E EXPORTADORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF0027084A - MONICA RAIMUNDO CABRAL VITORIANO. T: MINISTERIO PUBLICO DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MAIS COMERCIO VAREJISTA TRANSP IMPORTADORA E
EXP DE PROD ALIMENTICIOS LTDA ME. Adv(s).: DF0014332A - EVERSON RICARDO ARRAES MENDES. T: MONICA RAIMUNDO CABRAL
VITORIANO. Adv(s).: DF0027084A - MONICA RAIMUNDO CABRAL VITORIANO. T: MONICA RAIMUNDO CABRAL VITORIANO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: EVERSON RICARDO ARRAES MENDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: COMITE CREDORES - TRABALHISTA.
Adv(s).: DF0032485A - VINICIUS CAVALCANTE FERREIRA. T: VINICIUS CAVALCANTE FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: COMITE
CREDORES - GARANTIAL REAL. Adv(s).: DF20761 - GUSTAVO DE FARIAS SALAZAR. T: GUSTAVO DE FARIAS SALAZAR. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: COMITE CREDORES - QUIROGRAFARIA. Adv(s).: DF0039664A - LEONARDO MORENO GENTILIN DE MENEZES.
T: LEONARDO MORENO GENTILIN DE MENEZES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do
DF Número do processo: 0705616-34.2019.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: VANESSA DE SOUSA
REQUERIDO: MASSA FALIDA DE MAIS COMERCIO VAREJISTA ATACADISTA TRANSPORTADORA IMPORTADORA E EXPORTADORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que efetuei os cadastramentos determinados na decisão inicial. Fica a empresa
recuperanda/falida e o comitê de credores, se houver, intimados a se manifestar(em) sobre a Impugnação/Habilitação, no prazo comum de 05
(cinco) dias, nos termos do artigo 12 da Lei nº 11.101/2005. Após, intimem-se o Administrador Judicial para emitir parecer, no prazo de 05 (cinco)
dias, nos termos do parágrafo único do mesmo artigo. Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público, fazendo-se conclusão ao final.
BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2019 16:10:32. NURIA DE JESUS MACEDO Diretor de Secretaria
N. 0705616-34.2019.8.07.0015 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - A: VANESSA DE SOUSA. Adv(s).: DF09028 - JOSE DE ARIMATEA
FONSECA. R: MASSA FALIDA DE MAIS COMERCIO VAREJISTA ATACADISTA TRANSPORTADORA IMPORTADORA E EXPORTADORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF0027084A - MONICA RAIMUNDO CABRAL VITORIANO. T: MINISTERIO PUBLICO DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MAIS COMERCIO VAREJISTA TRANSP IMPORTADORA E
EXP DE PROD ALIMENTICIOS LTDA ME. Adv(s).: DF0014332A - EVERSON RICARDO ARRAES MENDES. T: MONICA RAIMUNDO CABRAL
VITORIANO. Adv(s).: DF0027084A - MONICA RAIMUNDO CABRAL VITORIANO. T: MONICA RAIMUNDO CABRAL VITORIANO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: EVERSON RICARDO ARRAES MENDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: COMITE CREDORES - TRABALHISTA.
Adv(s).: DF0032485A - VINICIUS CAVALCANTE FERREIRA. T: VINICIUS CAVALCANTE FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: COMITE
CREDORES - GARANTIAL REAL. Adv(s).: DF20761 - GUSTAVO DE FARIAS SALAZAR. T: GUSTAVO DE FARIAS SALAZAR. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: COMITE CREDORES - QUIROGRAFARIA. Adv(s).: DF0039664A - LEONARDO MORENO GENTILIN DE MENEZES.
T: LEONARDO MORENO GENTILIN DE MENEZES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do
DF Número do processo: 0705616-34.2019.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: VANESSA DE SOUSA
REQUERIDO: MASSA FALIDA DE MAIS COMERCIO VAREJISTA ATACADISTA TRANSPORTADORA IMPORTADORA E EXPORTADORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que efetuei os cadastramentos determinados na decisão inicial. Fica a empresa
recuperanda/falida e o comitê de credores, se houver, intimados a se manifestar(em) sobre a Impugnação/Habilitação, no prazo comum de 05
(cinco) dias, nos termos do artigo 12 da Lei nº 11.101/2005. Após, intimem-se o Administrador Judicial para emitir parecer, no prazo de 05 (cinco)
dias, nos termos do parágrafo único do mesmo artigo. Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público, fazendo-se conclusão ao final.
BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2019 16:10:32. NURIA DE JESUS MACEDO Diretor de Secretaria
N. 0705616-34.2019.8.07.0015 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - A: VANESSA DE SOUSA. Adv(s).: DF09028 - JOSE DE ARIMATEA
FONSECA. R: MASSA FALIDA DE MAIS COMERCIO VAREJISTA ATACADISTA TRANSPORTADORA IMPORTADORA E EXPORTADORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF0027084A - MONICA RAIMUNDO CABRAL VITORIANO. T: MINISTERIO PUBLICO DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MAIS COMERCIO VAREJISTA TRANSP IMPORTADORA E
EXP DE PROD ALIMENTICIOS LTDA ME. Adv(s).: DF0014332A - EVERSON RICARDO ARRAES MENDES. T: MONICA RAIMUNDO CABRAL
VITORIANO. Adv(s).: DF0027084A - MONICA RAIMUNDO CABRAL VITORIANO. T: MONICA RAIMUNDO CABRAL VITORIANO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: EVERSON RICARDO ARRAES MENDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: COMITE CREDORES - TRABALHISTA.
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