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TJDFT - Edição nº 104/2019 - Página 3204

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TJDFT 03/06/2019 - Pág. 3204 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 03/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 104/2019

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de junho de 2019

Varas de Família da Circunscrição Judiciária de Brasília
1ª Vara de Família de Brasília
CERTIDÃO
N. 0720041-63.2019.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Adv(s).: DF0036129A - LEONARDO GUEDES DA FONSECA
PASSOS. Adv(s).: DF0026713A - RAFAEL ROCHA DA SILVA, DF0027804A - FERNANDO CALDAS DE SOUZA, DF0033757A - JACQUELINE
CASSIA BARBOSA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Fórum Desembargador
José Júlio Leal Fagundes Primeira Vara de Família de Brasília 1ª ANDAR DO BLOCO 5, SMAS, TRECHO 4, LOTES 4/6, BRASÍLIADF, CEP 70610-906, [email protected], telefones: (61) 3103-1820/1821 Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Processo n
°: 0720041-63.2019.8.07.0016 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente(s): LEONARDO GUEDES DA FONSECA PASSOS
Requerido(a)(s): HELIOMAR MEDEIROS DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, até a presente data, o executado não comprovou nos autos
o pagamento do débito. Nos termos da portaria 04/2012, fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito no prazo de 05 dias. BRASÍLIA,
DF, 30 de maio de 2019 13:39:57. ELAINE CRISTINA LOPES GUIMARAES Servidor Geral
DECISÃO
N. 0732839-90.2018.8.07.0016 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - Adv(s).: DF0016231A - PIERRE TRAMONTINI. Adv(s).:
CE28154 - ARIADNA SILVA COELHO, SP311942 - MARINA FURTADO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E TERRITÓRIOS Primeira Vara de Família de Brasília Número do processo: 0732839-90.2018.8.07.0016 Classe judicial: ALIMENTOS
- LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: E. S. S. RÉU: A. D. S. F. DECISÃO Defiro o prazo de 15 dias para as partes apresentar proposta de
acordo quanto aos alimentos e o divórcio. Se não houver acordo, a ação de alimentos será processada nestes autos e o divórcio, no processo
0722676-17.2019.8.07.0016. O desmembramento ocorrerá, se não houver acordo, para que sejam observados os procedimentos próprios de
cada espécie de ação, mas ambas tramitarão neste Juízo. BRASÍLIA, 30 de maio de 2019. EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juíza de Direito /a
N. 0732839-90.2018.8.07.0016 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - Adv(s).: DF0016231A - PIERRE TRAMONTINI. Adv(s).:
CE28154 - ARIADNA SILVA COELHO, SP311942 - MARINA FURTADO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E TERRITÓRIOS Primeira Vara de Família de Brasília Número do processo: 0732839-90.2018.8.07.0016 Classe judicial: ALIMENTOS
- LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: E. S. S. RÉU: A. D. S. F. DECISÃO Defiro o prazo de 15 dias para as partes apresentar proposta de
acordo quanto aos alimentos e o divórcio. Se não houver acordo, a ação de alimentos será processada nestes autos e o divórcio, no processo
0722676-17.2019.8.07.0016. O desmembramento ocorrerá, se não houver acordo, para que sejam observados os procedimentos próprios de
cada espécie de ação, mas ambas tramitarão neste Juízo. BRASÍLIA, 30 de maio de 2019. EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juíza de Direito /a
N. 0706178-74.2018.8.07.0016 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - Adv(s).: DF0051462A - GIL SILVA DE AZEVEDO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Primeira Vara de Família de Brasília Número do
processo: 0706178-74.2018.8.07.0016 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: C. R. C. P. L. REPRESENTANTE:
R. V. C. P. RÉU: F. G. C. P. L. DECISÃO Considerando que o requerido apesar de devidamente citado (ID 32249788), não apresentou resposta
no prazo legal (ID 34708982), decreto sua revelia, nos termos do art. 344 do NCPC. Esclareça a parte autora, em 5 dias, se os alimentos
foram implementados em folha de pagamento e, caso positivo, qual o valor que lhe foi repassado. BRASÍLIA, 30 de maio de 2019. EDI MARIA
COUTINHO BIZZI Juíza de Direito /c
CERTIDÃO
N. 0033522-63.2011.8.07.0001 - INTERDIÇÃO - Adv(s).: DF0034432A - CONSUELO DE FATIMA MENDES RAMALHO DE FARIAS,
DF0013748A - PATRICIA HELENA PEREIRA FERNANDES, DF0020654A - SANDRO MURILO GUIMARAES GUILHERME. Rep(s).: LEANDRO
JOSE ANCHIETA IRIGONHE. Adv(s).: DF0016453A - FLAVIO LUIZ MEDEIROS SIMOES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes Primeira Vara de Família de Brasília 1ª ANDAR
DO BLOCO 5, SMAS, TRECHO 4, LOTES 4/6, BRASÍLIA-DF, CEP 70610-906, [email protected], telefones: (61) 3103-1820/1821
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Processo n°: 0033522-63.2011.8.07.0001 CERTIDÃO - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE DA
DIGITALIZAÇÃO Certifico e dou fé que os autos físicos do Processo n.º 20110111222744 foram digitalizados e distribuídos por meio do Sistema
PJe, em cumprimento à Portaria Conjunta n.º 24, de 20 de fevereiro de 2019. Nos termos da Portaria n.º 4/2012 deste Juízo, ficam as partes e
seus patronos intimados a suscitar eventual desconformidade na digitalização dos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 11
da Portaria n.º 24/2019. Caso as partes suscitem desconformidade, façam os autos conclusos, nos termos do §2º do citado art. 11. Ultrapassado
o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem
as peças por elas juntadas ao processo, nos termos do artigo 12 da citada Portaria n.º 24/2019 BRASÍLIA, DF, 30 de maio de 2019 13:58:40.
KARINE SANTANA MORAES 1ª Vara de Família de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria
N. 0033522-63.2011.8.07.0001 - INTERDIÇÃO - Adv(s).: DF0034432A - CONSUELO DE FATIMA MENDES RAMALHO DE FARIAS,
DF0013748A - PATRICIA HELENA PEREIRA FERNANDES, DF0020654A - SANDRO MURILO GUIMARAES GUILHERME. Rep(s).: LEANDRO
JOSE ANCHIETA IRIGONHE. Adv(s).: DF0016453A - FLAVIO LUIZ MEDEIROS SIMOES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes Primeira Vara de Família de Brasília 1ª ANDAR
DO BLOCO 5, SMAS, TRECHO 4, LOTES 4/6, BRASÍLIA-DF, CEP 70610-906, [email protected], telefones: (61) 3103-1820/1821
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Processo n°: 0033522-63.2011.8.07.0001 CERTIDÃO - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE DA
DIGITALIZAÇÃO Certifico e dou fé que os autos físicos do Processo n.º 20110111222744 foram digitalizados e distribuídos por meio do Sistema
PJe, em cumprimento à Portaria Conjunta n.º 24, de 20 de fevereiro de 2019. Nos termos da Portaria n.º 4/2012 deste Juízo, ficam as partes e
seus patronos intimados a suscitar eventual desconformidade na digitalização dos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 11
da Portaria n.º 24/2019. Caso as partes suscitem desconformidade, façam os autos conclusos, nos termos do §2º do citado art. 11. Ultrapassado
o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem
as peças por elas juntadas ao processo, nos termos do artigo 12 da citada Portaria n.º 24/2019 BRASÍLIA, DF, 30 de maio de 2019 13:58:40.
KARINE SANTANA MORAES 1ª Vara de Família de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria
SENTENÇA
N. 0757693-51.2018.8.07.0016 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o processo nos termos do disposto
no Art. 485, Inciso III e § 1º, do NCPC. Custas pela autora. Sem honorários. Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na
distribuição e arquivem-se os autos. BRASÍLIA, 30 de maio de 2019. EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juíza de Direito
3204

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