TJDFT 05/06/2019 - Pág. 2319 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 106/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de junho de 2019
judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO:
COOPERATIVA HABITACIONAL ECONOMICA DOS EMPREGADOS DA EMBRAPA LTDA - COOPERBRAPA, MANOEL MESSIAS GONCALVES
DA CRUZ, JAINE RAQUEL RODRIGUES, NIRCEU WERNECK LINHARES, MARIA EUGENIA DE ALMEIDA LINHARES, MARCOS CARLOS,
MARIA APARECIDA DE CARVALHO CARLOS DECISÃO Ante a manifestação das partes, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que
apresentem instrumento formal de transação. Brasília/DF, Quinta-feira, 30 de Maio de 2019, às 22:19:34. Documento Assinado Digitalmente
N. 0735316-68.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP.
Adv(s).: DF0034008A - VIRGINIA MARIA FREITAS MACHADO. R: COOPERATIVA HABITACIONAL ECONOMICA DOS EMPREGADOS
DA EMBRAPA LTDA - COOPERBRAPA. R: MANOEL MESSIAS GONCALVES DA CRUZ. R: JAINE RAQUEL RODRIGUES. R: NIRCEU
WERNECK LINHARES. R: MARIA EUGENIA DE ALMEIDA LINHARES. R: MARCOS CARLOS. R: MARIA APARECIDA DE CARVALHO
CARLOS. Adv(s).: DF0015634A - AVIMAR JOSE DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0735316-68.2017.8.07.0001 Classe
judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO:
COOPERATIVA HABITACIONAL ECONOMICA DOS EMPREGADOS DA EMBRAPA LTDA - COOPERBRAPA, MANOEL MESSIAS GONCALVES
DA CRUZ, JAINE RAQUEL RODRIGUES, NIRCEU WERNECK LINHARES, MARIA EUGENIA DE ALMEIDA LINHARES, MARCOS CARLOS,
MARIA APARECIDA DE CARVALHO CARLOS DECISÃO Ante a manifestação das partes, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que
apresentem instrumento formal de transação. Brasília/DF, Quinta-feira, 30 de Maio de 2019, às 22:19:34. Documento Assinado Digitalmente
N. 0735316-68.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP.
Adv(s).: DF0034008A - VIRGINIA MARIA FREITAS MACHADO. R: COOPERATIVA HABITACIONAL ECONOMICA DOS EMPREGADOS
DA EMBRAPA LTDA - COOPERBRAPA. R: MANOEL MESSIAS GONCALVES DA CRUZ. R: JAINE RAQUEL RODRIGUES. R: NIRCEU
WERNECK LINHARES. R: MARIA EUGENIA DE ALMEIDA LINHARES. R: MARCOS CARLOS. R: MARIA APARECIDA DE CARVALHO
CARLOS. Adv(s).: DF0015634A - AVIMAR JOSE DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0735316-68.2017.8.07.0001 Classe
judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO:
COOPERATIVA HABITACIONAL ECONOMICA DOS EMPREGADOS DA EMBRAPA LTDA - COOPERBRAPA, MANOEL MESSIAS GONCALVES
DA CRUZ, JAINE RAQUEL RODRIGUES, NIRCEU WERNECK LINHARES, MARIA EUGENIA DE ALMEIDA LINHARES, MARCOS CARLOS,
MARIA APARECIDA DE CARVALHO CARLOS DECISÃO Ante a manifestação das partes, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que
apresentem instrumento formal de transação. Brasília/DF, Quinta-feira, 30 de Maio de 2019, às 22:19:34. Documento Assinado Digitalmente
N. 0735316-68.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP.
Adv(s).: DF0034008A - VIRGINIA MARIA FREITAS MACHADO. R: COOPERATIVA HABITACIONAL ECONOMICA DOS EMPREGADOS
DA EMBRAPA LTDA - COOPERBRAPA. R: MANOEL MESSIAS GONCALVES DA CRUZ. R: JAINE RAQUEL RODRIGUES. R: NIRCEU
WERNECK LINHARES. R: MARIA EUGENIA DE ALMEIDA LINHARES. R: MARCOS CARLOS. R: MARIA APARECIDA DE CARVALHO
CARLOS. Adv(s).: DF0015634A - AVIMAR JOSE DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0735316-68.2017.8.07.0001 Classe
judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO:
COOPERATIVA HABITACIONAL ECONOMICA DOS EMPREGADOS DA EMBRAPA LTDA - COOPERBRAPA, MANOEL MESSIAS GONCALVES
DA CRUZ, JAINE RAQUEL RODRIGUES, NIRCEU WERNECK LINHARES, MARIA EUGENIA DE ALMEIDA LINHARES, MARCOS CARLOS,
MARIA APARECIDA DE CARVALHO CARLOS DECISÃO Ante a manifestação das partes, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que
apresentem instrumento formal de transação. Brasília/DF, Quinta-feira, 30 de Maio de 2019, às 22:19:34. Documento Assinado Digitalmente
N. 0735316-68.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP.
Adv(s).: DF0034008A - VIRGINIA MARIA FREITAS MACHADO. R: COOPERATIVA HABITACIONAL ECONOMICA DOS EMPREGADOS
DA EMBRAPA LTDA - COOPERBRAPA. R: MANOEL MESSIAS GONCALVES DA CRUZ. R: JAINE RAQUEL RODRIGUES. R: NIRCEU
WERNECK LINHARES. R: MARIA EUGENIA DE ALMEIDA LINHARES. R: MARCOS CARLOS. R: MARIA APARECIDA DE CARVALHO
CARLOS. Adv(s).: DF0015634A - AVIMAR JOSE DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0735316-68.2017.8.07.0001 Classe
judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO:
COOPERATIVA HABITACIONAL ECONOMICA DOS EMPREGADOS DA EMBRAPA LTDA - COOPERBRAPA, MANOEL MESSIAS GONCALVES
DA CRUZ, JAINE RAQUEL RODRIGUES, NIRCEU WERNECK LINHARES, MARIA EUGENIA DE ALMEIDA LINHARES, MARCOS CARLOS,
MARIA APARECIDA DE CARVALHO CARLOS DECISÃO Ante a manifestação das partes, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que
apresentem instrumento formal de transação. Brasília/DF, Quinta-feira, 30 de Maio de 2019, às 22:19:34. Documento Assinado Digitalmente
N. 0013934-65.2014.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO
CIENCIA TECNOLOGIA. Adv(s).: DF0025406A - THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA. R: JANARA MACHADO COSTA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de
Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0013934-65.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: JANARA MACHADO COSTA
DECISÃO 1. Tendo em vista o pedido da parte credora, e considerando que configurada a ausência de bens penhoráveis, suspendo o feito pelo
prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc. III e seu §1º do CPC. Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo
localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição. Conte-se o prazo a partir da
data da intimação desta decisão. 2. Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de
qualquer outra intimação. Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e
encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento
da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3. Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição
intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão. Brasília/DF, Quinta-feira, 30 de Maio de 2019, às 22:48:37.
Documento Assinado Digitalmente
N. 0013934-65.2014.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO
CIENCIA TECNOLOGIA. Adv(s).: DF0025406A - THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA. R: JANARA MACHADO COSTA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de
Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0013934-65.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: JANARA MACHADO COSTA
DECISÃO 1. Tendo em vista o pedido da parte credora, e considerando que configurada a ausência de bens penhoráveis, suspendo o feito pelo
prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc. III e seu §1º do CPC. Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo
localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição. Conte-se o prazo a partir da
data da intimação desta decisão. 2. Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de
qualquer outra intimação. Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e
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