TJDFT 05/06/2019 - Pág. 3354 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 106/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de junho de 2019
N. 0706131-08.2019.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Adv(s).: DF0043061A - ELAINE MARIA XAVIER. Ante o exposto,
e nos termos dos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a inicial e, de consequência, extingo
o processo sem resolução do mérito, em virtude da ausência de interesse. Condeno o requerente no pagamento das custas processuais.
Todavia, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, suspendo a exigibilidade da verba, pois lhe concedo a gratuidade de
justiça nesta oportunidade. Desarquivem-se os autos das Ações de Divórcio Consensual nº 2011.03.1.019636-7 e 2011.03.1.020809-9, que
tramitaram neste juízo, trasladando esta sentença para eles. Naqueles processos, expeça-se ofício único ao Corpo de Bombeiros Militares para
que cumpra a cláusula nº 2 do acordo homologado por sentença (processos de nº 2011.03.1.019636-7 e 2011.03.1.020809-9), revertendo-se
o percentual anteriormente destinado aos filhos exonerados por meio da sentença anexa (processo nº 0713140-89.2017.8.07.0003) à genitora
deles. Registre-se no ofício, ainda, que haverá exoneração automática do percentual destinado à genitora (Maria Eromilda) após o pagamento
da 30ª (trigésima) prestação. O ofício deve ser instruído com cópia desta decisão, da sentença prolatada nas ações de divórcio (processos
de nº 2011.03.1.019636-7 e 2011.03.1.020809-9, que tramitaram neste Juízo), e da sentença prolatada na ação de exoneração de alimentos
(processo nº 0713140-89.2017.8.07.0003, que tramitou na 3ª Vara de Família de Ceilândia/DF). Corrija a Secretaria o nome do requerido, para
que conste o nome indicado na emenda ID nº 34465789. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ceilândia/DF, 3 de junho de 2019 17:02:24.
WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito
INTIMAÇÃO
N. 0004789-71.2017.8.07.0003 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - Adv(s).: PI16265 - BRUNO ALVES BESERRA, DF58482
- PAULO RICARDO ARAUJO SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0004789-71.2017.8.07.0003 Classe judicial:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: D. A. D. S. RÉU: J. S. A. CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria
nº 02/2016, deste Juízo, intimem-se os interessados para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, se manifestem sobre a digitalização do
processo físico e, caso queiram, suscitem eventual desconformidade de digitalização, nos termos do art. 11 da Portaria Conjunta nº 24, de
20/02/2019, do TJDFT, pois o processo 2017.03.1.004916-8. Ceilândia, BRASÍLIA, DF, 3 de junho de 2019 19:23:38. CRISTIANO CANDIDO
NETO Diretor de Secretaria
CERTIDÃO
N. 0702522-17.2019.8.07.0003 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - Adv(s).: DF0014037A - FRANCISCO HELIO RIBEIRO
MAIA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e
de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0702522-17.2019.8.07.0003 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
(69) AUTOR: A. L. G. M. RÉU: R. C. D. C. M. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a precatória sem a finalidade atingida, conforme
comprovante anexo. Intime-se a parte autora para que informe o endereço atualizado do requerido, no prazo de 5 (cinco) dias. Ceilândia, DF, 4
de junho de 2019 13:09:21. HADAYLLA COSTA NOGUEIRA técnica judiciária
N. 0704367-84.2019.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: DF36101 - ANDREIA LIMA DA SILVA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões
de Ceilândia Número do processo: 0704367-84.2019.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J. M. M. D. S.
RÉU: C. A. P. D. S., J. D. R. M. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, diante do teor da petição de ID nº 36033809, cadastrei a advogada
do primeiro requerido, liberando o seu acesso ao processo. Assim, apresente a advogada mencionada a procuração outorgada em seu favor,
contendo seu endereço e telefone comercial, no prazo de 05 (cinco) dias. Ceilândia, DF, 4 de junho de 2019 13:27:58. ANDREIA MARQUES DE
OLIVEIRA GOUVEIA Diretora de Secretaria Substituta
INTIMAÇÃO
N. 0005778-77.2017.8.07.0003 - ARROLAMENTO COMUM - A: ELIAS DE ALBUQUERQUE COSTA. Adv(s).: DF57605 - SAIHURI
GIHANNE TAKAKI E SILVA, DF0050242A - VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA, DF0049930A - FELLIPE DANIEL XAVIER DE SOUSA,
DF0049196A - KAREN JULIANA PAIVA. R: MARIA ALICE LIMA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IVAN LIMA COSTA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: IVANISE LIMA COSTA. Adv(s).: DF0050242A - VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA, DF0049930A - FELLIPE
DANIEL XAVIER DE SOUSA, DF0049196A - KAREN JULIANA PAIVA. R: IVALDO LIMA COSTA. Adv(s).: DF0050242A - VINICIUS PASSOS
DE CASTRO VIANA, DF0049930A - FELLIPE DANIEL XAVIER DE SOUSA. R: ILDENICE LIMA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos
e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0005778-77.2017.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE:
ELIAS DE ALBUQUERQUE COSTA REQUERIDO: MARIA ALICE LIMA COSTA, IVALDO LIMA COSTA, ILDENICE LIMA COSTA HERDEIRO:
IVAN LIMA COSTA, IVANISE LIMA COSTA CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 02/2016, deste Juízo, intimemse os interessados para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, se manifestem sobre a digitalização do processo físico e, caso queiram,
suscitem eventual desconformidade de digitalização, nos termos do art. 11 da Portaria Conjunta nº 24, de 20/02/2019, do TJDFT, haja vista
que o processo físico nº 2017.03.1.005932-9 tramitará no sistema do PJe. Ceilândia, BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2019 13:58:13. CRISTIANO
CANDIDO NETO Diretor de Secretaria
N. 0005778-77.2017.8.07.0003 - ARROLAMENTO COMUM - A: ELIAS DE ALBUQUERQUE COSTA. Adv(s).: DF57605 - SAIHURI
GIHANNE TAKAKI E SILVA, DF0050242A - VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA, DF0049930A - FELLIPE DANIEL XAVIER DE SOUSA,
DF0049196A - KAREN JULIANA PAIVA. R: MARIA ALICE LIMA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IVAN LIMA COSTA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: IVANISE LIMA COSTA. Adv(s).: DF0050242A - VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA, DF0049930A - FELLIPE
DANIEL XAVIER DE SOUSA, DF0049196A - KAREN JULIANA PAIVA. R: IVALDO LIMA COSTA. Adv(s).: DF0050242A - VINICIUS PASSOS
DE CASTRO VIANA, DF0049930A - FELLIPE DANIEL XAVIER DE SOUSA. R: ILDENICE LIMA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos
e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0005778-77.2017.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE:
ELIAS DE ALBUQUERQUE COSTA REQUERIDO: MARIA ALICE LIMA COSTA, IVALDO LIMA COSTA, ILDENICE LIMA COSTA HERDEIRO:
IVAN LIMA COSTA, IVANISE LIMA COSTA CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 02/2016, deste Juízo, intimemse os interessados para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, se manifestem sobre a digitalização do processo físico e, caso queiram,
suscitem eventual desconformidade de digitalização, nos termos do art. 11 da Portaria Conjunta nº 24, de 20/02/2019, do TJDFT, haja vista
que o processo físico nº 2017.03.1.005932-9 tramitará no sistema do PJe. Ceilândia, BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2019 13:58:13. CRISTIANO
CANDIDO NETO Diretor de Secretaria
N. 0005778-77.2017.8.07.0003 - ARROLAMENTO COMUM - A: ELIAS DE ALBUQUERQUE COSTA. Adv(s).: DF57605 - SAIHURI
GIHANNE TAKAKI E SILVA, DF0050242A - VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA, DF0049930A - FELLIPE DANIEL XAVIER DE SOUSA,
DF0049196A - KAREN JULIANA PAIVA. R: MARIA ALICE LIMA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IVAN LIMA COSTA. Adv(s).:
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