TJDFT 05/06/2019 - Pág. 3355 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 106/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de junho de 2019
Nao Consta Advogado. R: IVANISE LIMA COSTA. Adv(s).: DF0050242A - VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA, DF0049930A - FELLIPE
DANIEL XAVIER DE SOUSA, DF0049196A - KAREN JULIANA PAIVA. R: IVALDO LIMA COSTA. Adv(s).: DF0050242A - VINICIUS PASSOS
DE CASTRO VIANA, DF0049930A - FELLIPE DANIEL XAVIER DE SOUSA. R: ILDENICE LIMA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos
e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0005778-77.2017.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE:
ELIAS DE ALBUQUERQUE COSTA REQUERIDO: MARIA ALICE LIMA COSTA, IVALDO LIMA COSTA, ILDENICE LIMA COSTA HERDEIRO:
IVAN LIMA COSTA, IVANISE LIMA COSTA CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 02/2016, deste Juízo, intimemse os interessados para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, se manifestem sobre a digitalização do processo físico e, caso queiram,
suscitem eventual desconformidade de digitalização, nos termos do art. 11 da Portaria Conjunta nº 24, de 20/02/2019, do TJDFT, haja vista
que o processo físico nº 2017.03.1.005932-9 tramitará no sistema do PJe. Ceilândia, BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2019 13:58:13. CRISTIANO
CANDIDO NETO Diretor de Secretaria
N. 0005778-77.2017.8.07.0003 - ARROLAMENTO COMUM - A: ELIAS DE ALBUQUERQUE COSTA. Adv(s).: DF57605 - SAIHURI
GIHANNE TAKAKI E SILVA, DF0050242A - VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA, DF0049930A - FELLIPE DANIEL XAVIER DE SOUSA,
DF0049196A - KAREN JULIANA PAIVA. R: MARIA ALICE LIMA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IVAN LIMA COSTA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: IVANISE LIMA COSTA. Adv(s).: DF0050242A - VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA, DF0049930A - FELLIPE
DANIEL XAVIER DE SOUSA, DF0049196A - KAREN JULIANA PAIVA. R: IVALDO LIMA COSTA. Adv(s).: DF0050242A - VINICIUS PASSOS
DE CASTRO VIANA, DF0049930A - FELLIPE DANIEL XAVIER DE SOUSA. R: ILDENICE LIMA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos
e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0005778-77.2017.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE:
ELIAS DE ALBUQUERQUE COSTA REQUERIDO: MARIA ALICE LIMA COSTA, IVALDO LIMA COSTA, ILDENICE LIMA COSTA HERDEIRO:
IVAN LIMA COSTA, IVANISE LIMA COSTA CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 02/2016, deste Juízo, intimemse os interessados para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, se manifestem sobre a digitalização do processo físico e, caso queiram,
suscitem eventual desconformidade de digitalização, nos termos do art. 11 da Portaria Conjunta nº 24, de 20/02/2019, do TJDFT, haja vista
que o processo físico nº 2017.03.1.005932-9 tramitará no sistema do PJe. Ceilândia, BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2019 13:58:13. CRISTIANO
CANDIDO NETO Diretor de Secretaria
EDITAL
N. 0709806-13.2018.8.07.0003 - INTERDIÇÃO - A: WELLINGTON DA SILVA MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANCISCO
PINTO DE MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de
Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, Sala 222, 1º andar, Ceilândia, Brasília - DF - CEP: 72.215-110 Telefones: (61) 3103-9330 / 3103-9331
- e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.. EDITAL DE INTERDIÇÃO O Doutor WAGNER JUNQUEIRA
PRADO, Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e Órfãos e Sucessões de Ceilândia/DF, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos
virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que por este meio leva a conhecimento público, por meio da Ação de INTERDIÇÃO nº
0709806-13.2018.8.07.0003, movida pela parte WELLINGTON DA SILVA MELO, a INTERDIÇÃO de FRANCISCO PINTO DE MÉLO, brasileiro,
casado, filho de José Pinto de Mélo e Júlia de Mélo Pinto, inscrito sob o CPF nº 182.571.861-04 e portador do RG nº 514.143 SSP/DF, nascido
em Piquet Carneiro/ CE, no dia 18/04/1950 tendo o MM. Juiz NOMEADO como CURADOR o Sr. WELLINGTON DA SILVA MELO, portador do
RG nº 1971781 SSP/ DF e inscrito sob o CPF nº 871.510.901-10 . Tudo conforme Sentença fundamentada no art. 1.767, do Código Civil, de
seguinte teor: "(...) Em face do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para decretar
a curatela integral, sem quaisquer limites, de FRANCISCO PINTO DE MÉLO, declarando-o absolutamente incapaz de praticar os atos da vida
civil, nomeando-lhe curador, com poderes integrais para representá-lo perante quem quer que seja, seu filho WELLINGTON DA SILVA MELO.
(...) Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2019, 17:00:23." O presente edital será afixado no local de costume e
publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando, assim, cientificado o público do acima exposto. Ceilândia/
DF, 10 de maio de 2019. Eu, Hadaylla Costa Nogueira, Técnico Judiciário, o expedi. Assinado pelo Diretor de Secretaria, por determinação judicial.
CRISTIANO CÂNDIDO NETO Diretor de Secretaria
CERTIDÃO
N. 0701026-50.2019.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: DF0023491A - AILTON VIEIRA DA FONSECA. Adv(s).:
DF0045682A - SILVANA VITALIANO DOS SANTOS, DF0037682A - POLYANE PIMENTEL GALVAO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do
processo: 0701026-50.2019.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: W. M. A., A. G. A. C., M. A. A. C. RÉU:
A. A. C. D. S. CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 02/2016, deste Juízo, intimem-se os requerentes para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre a contestação apresentada e documentos que a acompanham. Ceilândia, DF, 4 de junho de 2019
16:30:12. ANDREIA MARQUES DE OLIVEIRA GOUVEIA Diretora de Secretaria Substituta
N. 0704897-88.2019.8.07.0003 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - Adv(s).: DF58293 - JOSE RIBAMAR DE AGUIAR. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos
e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0704897-88.2019.8.07.0003 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
AUTOR: D. R. D. A. RÉU: N. R. D. S. CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 02/2016, deste Juízo, intime-se o
requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a contestação apresentada e documentos que a acompanham. Ceilândia,
DF, 4 de junho de 2019 16:02:05. HADAYLLA COSTA NOGUEIRA técnica judiciária
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