TJDFT 05/06/2019 - Pág. 3356 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 106/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de junho de 2019
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
SENTENÇA
N. 0700556-19.2019.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: DF55712 - ANNA CECILIA TIBERIO DE NOVAIS. Por tais
fundamentos, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro nos 485, I c/c 486, §2º, todos do Código de
Processo Civil.
DECISÃO
N. 0707665-84.2019.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: DF56838 - JULIANA AUGUSTO DUARTE. Emende-se a
petição inicial, o prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, quanto aos seguintes aspectos:
N. 0707665-84.2019.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: DF56838 - JULIANA AUGUSTO DUARTE. Emende-se a
petição inicial, o prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, quanto aos seguintes aspectos:
N. 0704608-58.2019.8.07.0003 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: ZEZITA MARIA FERREIRA DA CRUZ PEREIRA. A: FRANCISCO
WENCESLAU FERREIRA DA CRUZ. A: MARCOS ANTONIO FERREIRA DA CRUZ. A: LUIZ GONZAGA DA CRUZ NETO. A: ALEXANDRE
MAGNO OLIVEIRA DA CRUZ. A: MARIO SERGIO OLIVEIRA CRUZ. A: JESSELIA MARIA DA CRUZ ARAUJO. A: ABEL RODRIGO DINIZ DA
CRUZ. A: ARIADNE DINIZ DA CRUZ. Adv(s).: DF35956 - ZILDA MOREIRA DA SILVA. R: JOSE SIMIAO FERREIRA DA CRUZ. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara
de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0704608-58.2019.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO
(31) HERDEIRO: ZEZITA MARIA FERREIRA DA CRUZ PEREIRA, FRANCISCO WENCESLAU FERREIRA DA CRUZ, MARCOS ANTONIO
FERREIRA DA CRUZ, LUIZ GONZAGA DA CRUZ NETO, ALEXANDRE MAGNO OLIVEIRA DA CRUZ, MARIO SERGIO OLIVEIRA CRUZ,
JESSELIA MARIA DA CRUZ ARAUJO, ABEL RODRIGO DINIZ DA CRUZ, ARIADNE DINIZ DA CRUZ REQUERIDO: JOSE SIMIAO FERREIRA
DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de Alvará de Autorização Recebo a emenda apresentada por meio da petição inicial de
ID 34675378. Defiro a gratuidade de justiça aos requerentes. Visando a celeridade processual, deverá o interessado buscar as informações
relacionadas à existência dos saldos informados por meio de alvará de autorização. Por conseguinte, autorizo FRANCISCO WENCESLAU
FERREIRA DA CRUZ, RG 3.152.924 SESP/DF ou sua advogada, DRA. ZILDA MOREIRA DA SILVA, OAB/DF 35956, a requerer pessoalmente
e obter, onde se fizer necessário, informações sobre saldos atualizados e/ou extratos referentes a PIS/PASEP/ FGTS e contas bancárias (contas
corrente, conta poupança, conta salário) de titularidade de JOSÉ SIMIÃO FERREIRA DA CRUZ, CPF 473.991.803-00. Atribuo força de Alvará
de Autorização à presente decisão, devendo o requerente comprovar os valores no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. EDUARDO DA ROCHA
LEE Juiz de Direito Substituto
N. 0704608-58.2019.8.07.0003 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: ZEZITA MARIA FERREIRA DA CRUZ PEREIRA. A: FRANCISCO
WENCESLAU FERREIRA DA CRUZ. A: MARCOS ANTONIO FERREIRA DA CRUZ. A: LUIZ GONZAGA DA CRUZ NETO. A: ALEXANDRE
MAGNO OLIVEIRA DA CRUZ. A: MARIO SERGIO OLIVEIRA CRUZ. A: JESSELIA MARIA DA CRUZ ARAUJO. A: ABEL RODRIGO DINIZ DA
CRUZ. A: ARIADNE DINIZ DA CRUZ. Adv(s).: DF35956 - ZILDA MOREIRA DA SILVA. R: JOSE SIMIAO FERREIRA DA CRUZ. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara
de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0704608-58.2019.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO
(31) HERDEIRO: ZEZITA MARIA FERREIRA DA CRUZ PEREIRA, FRANCISCO WENCESLAU FERREIRA DA CRUZ, MARCOS ANTONIO
FERREIRA DA CRUZ, LUIZ GONZAGA DA CRUZ NETO, ALEXANDRE MAGNO OLIVEIRA DA CRUZ, MARIO SERGIO OLIVEIRA CRUZ,
JESSELIA MARIA DA CRUZ ARAUJO, ABEL RODRIGO DINIZ DA CRUZ, ARIADNE DINIZ DA CRUZ REQUERIDO: JOSE SIMIAO FERREIRA
DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de Alvará de Autorização Recebo a emenda apresentada por meio da petição inicial de
ID 34675378. Defiro a gratuidade de justiça aos requerentes. Visando a celeridade processual, deverá o interessado buscar as informações
relacionadas à existência dos saldos informados por meio de alvará de autorização. Por conseguinte, autorizo FRANCISCO WENCESLAU
FERREIRA DA CRUZ, RG 3.152.924 SESP/DF ou sua advogada, DRA. ZILDA MOREIRA DA SILVA, OAB/DF 35956, a requerer pessoalmente
e obter, onde se fizer necessário, informações sobre saldos atualizados e/ou extratos referentes a PIS/PASEP/ FGTS e contas bancárias (contas
corrente, conta poupança, conta salário) de titularidade de JOSÉ SIMIÃO FERREIRA DA CRUZ, CPF 473.991.803-00. Atribuo força de Alvará
de Autorização à presente decisão, devendo o requerente comprovar os valores no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. EDUARDO DA ROCHA
LEE Juiz de Direito Substituto
N. 0704608-58.2019.8.07.0003 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: ZEZITA MARIA FERREIRA DA CRUZ PEREIRA. A: FRANCISCO
WENCESLAU FERREIRA DA CRUZ. A: MARCOS ANTONIO FERREIRA DA CRUZ. A: LUIZ GONZAGA DA CRUZ NETO. A: ALEXANDRE
MAGNO OLIVEIRA DA CRUZ. A: MARIO SERGIO OLIVEIRA CRUZ. A: JESSELIA MARIA DA CRUZ ARAUJO. A: ABEL RODRIGO DINIZ DA
CRUZ. A: ARIADNE DINIZ DA CRUZ. Adv(s).: DF35956 - ZILDA MOREIRA DA SILVA. R: JOSE SIMIAO FERREIRA DA CRUZ. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara
de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0704608-58.2019.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO
(31) HERDEIRO: ZEZITA MARIA FERREIRA DA CRUZ PEREIRA, FRANCISCO WENCESLAU FERREIRA DA CRUZ, MARCOS ANTONIO
FERREIRA DA CRUZ, LUIZ GONZAGA DA CRUZ NETO, ALEXANDRE MAGNO OLIVEIRA DA CRUZ, MARIO SERGIO OLIVEIRA CRUZ,
JESSELIA MARIA DA CRUZ ARAUJO, ABEL RODRIGO DINIZ DA CRUZ, ARIADNE DINIZ DA CRUZ REQUERIDO: JOSE SIMIAO FERREIRA
DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de Alvará de Autorização Recebo a emenda apresentada por meio da petição inicial de
ID 34675378. Defiro a gratuidade de justiça aos requerentes. Visando a celeridade processual, deverá o interessado buscar as informações
relacionadas à existência dos saldos informados por meio de alvará de autorização. Por conseguinte, autorizo FRANCISCO WENCESLAU
FERREIRA DA CRUZ, RG 3.152.924 SESP/DF ou sua advogada, DRA. ZILDA MOREIRA DA SILVA, OAB/DF 35956, a requerer pessoalmente
e obter, onde se fizer necessário, informações sobre saldos atualizados e/ou extratos referentes a PIS/PASEP/ FGTS e contas bancárias (contas
corrente, conta poupança, conta salário) de titularidade de JOSÉ SIMIÃO FERREIRA DA CRUZ, CPF 473.991.803-00. Atribuo força de Alvará
de Autorização à presente decisão, devendo o requerente comprovar os valores no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. EDUARDO DA ROCHA
LEE Juiz de Direito Substituto
N. 0704608-58.2019.8.07.0003 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: ZEZITA MARIA FERREIRA DA CRUZ PEREIRA. A: FRANCISCO
WENCESLAU FERREIRA DA CRUZ. A: MARCOS ANTONIO FERREIRA DA CRUZ. A: LUIZ GONZAGA DA CRUZ NETO. A: ALEXANDRE
MAGNO OLIVEIRA DA CRUZ. A: MARIO SERGIO OLIVEIRA CRUZ. A: JESSELIA MARIA DA CRUZ ARAUJO. A: ABEL RODRIGO DINIZ DA
CRUZ. A: ARIADNE DINIZ DA CRUZ. Adv(s).: DF35956 - ZILDA MOREIRA DA SILVA. R: JOSE SIMIAO FERREIRA DA CRUZ. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara
de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0704608-58.2019.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO
(31) HERDEIRO: ZEZITA MARIA FERREIRA DA CRUZ PEREIRA, FRANCISCO WENCESLAU FERREIRA DA CRUZ, MARCOS ANTONIO
FERREIRA DA CRUZ, LUIZ GONZAGA DA CRUZ NETO, ALEXANDRE MAGNO OLIVEIRA DA CRUZ, MARIO SERGIO OLIVEIRA CRUZ,
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