TJDFT 06/06/2019 - Pág. 258 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 107/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de junho de 2019
N. 0000831-86.2017.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: ANDRE LUIS PINHEIRO GUIMARAES. Adv(s).: DF0000929A - MARIA LUCIA
VITORINO BORBA, DF0009234A - ORDENATO CANDIDO BORBA. A: CRISTIANE HELOISA BERTOLDO GONZAGA. A: FERNANDA MARA
BERTOLDO GONZAGA. A: GUILHERME GONZAGA PINHEIRO GUIMARAES. A: MARLI PINHEIRO GUIMARAES. A: MIGUEL RODRIGUES
DA FONSECA. A: ORDENATO CANDIDO BORBA. A: VICTOR DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: DF0000929A - MARIA LUCIA VITORINO BORBA,
DF0033822A - ANDRE LUIS PINHEIRO GUIMARAES, DF0009234A - ORDENATO CANDIDO BORBA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE
Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum
Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 Gabinete da Coordenação de Conciliação de
Precatórios - COORPRE 0000831-86.2017.8.07.0000 ANDRE LUIS PINHEIRO GUIMARAES (CPF: 606.526.241-20); CRISTIANE HELOISA
BERTOLDO GONZAGA (CPF: 705.840.441-00); FERNANDA MARA BERTOLDO GONZAGA (CPF: 705.923.221-49); GUILHERME GONZAGA
PINHEIRO GUIMARAES (CPF: 862.120.601-34); MARLI PINHEIRO GUIMARAES (CPF: 906.628.061-15); ORDENATO CANDIDO BORBA (CPF:
001.614.031-15); MARIA LUCIA VITORINO BORBA (CPF: 033.909.341-20); ANDRE LUIS PINHEIRO GUIMARAES (CPF: 606.526.241-20);
MIGUEL RODRIGUES DA FONSECA (CPF: 003.901.861-04); ORDENATO CANDIDO BORBA (CPF: 001.614.031-15); VICTOR DE OLIVEIRA
SILVA (CPF: 002.110.521-91); Advogados do(a) CREDOR: MARIA LUCIA VITORINO BORBA - DF0000929A, ORDENATO CANDIDO BORBA
- DF0009234A Advogados do(a) CREDOR: MARIA LUCIA VITORINO BORBA - DF0000929A, ANDRE LUIS PINHEIRO GUIMARAES DF0033822A, ORDENATO CANDIDO BORBA - DF0009234A Advogados do(a) CREDOR: MARIA LUCIA VITORINO BORBA - DF0000929A,
ANDRE LUIS PINHEIRO GUIMARAES - DF0033822A, ORDENATO CANDIDO BORBA - DF0009234A Advogados do(a) CREDOR: MARIA
LUCIA VITORINO BORBA - DF0000929A, ANDRE LUIS PINHEIRO GUIMARAES - DF0033822A, ORDENATO CANDIDO BORBA - DF0009234A
Advogados do(a) CREDOR: ANDRE LUIS PINHEIRO GUIMARAES - DF0033822A, MARIA LUCIA VITORINO BORBA - DF0000929A,
ORDENATO CANDIDO BORBA - DF0009234A Advogados do(a) CREDOR: MARIA LUCIA VITORINO BORBA - DF0000929A, ANDRE LUIS
PINHEIRO GUIMARAES - DF0033822A, ORDENATO CANDIDO BORBA - DF0009234A Advogados do(a) CREDOR: MARIA LUCIA VITORINO
BORBA - DF0000929A, ANDRE LUIS PINHEIRO GUIMARAES - DF0033822A, ORDENATO CANDIDO BORBA - DF0009234A Advogados do(a)
CREDOR: MARIA LUCIA VITORINO BORBA - DF0000929A, ANDRE LUIS PINHEIRO GUIMARAES - DF0033822A, ORDENATO CANDIDO
BORBA - DF0009234A C E R T I D Ã O O processo físico n°2017.00.2.000720-4 foi digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº 227, de
06/02/2019, sob o nº 0000831-86.2017.8.07.0000. A partir deste momento, o rito processual seguirá por este PJE, e as petições deverão ser
dirigidas para este feito apenas mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. A
Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, dispõe que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
após a digitalização, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Também há determinação para que o processo físico
digitalizado fique à disposição, na Secretaria da COORPRE, por 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a intimação da última parte, conforme art.
15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Diante disso, de ordem, ficam as partes intimadas do
referido procedimento, bem como para suscitar desconformidade processual no prazo de 15 (quinze) dias corridos, ficando, desde já, autorizadas
a desentranhar os documentos e peças juntadas, caso queiram, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação deste ato. Para
tanto, basta comparecer pessoalmente no balcão de atendimento da serventia da COORPRE. Ficam as partes igualmente intimadas de que,
decorrido o prazo acima, os autos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ. Guará/DF-27 de maio
de 2019 LUIZE RODRIGUES CARDOSO DE OLIVEIRA
N. 0000831-86.2017.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: ANDRE LUIS PINHEIRO GUIMARAES. Adv(s).: DF0000929A - MARIA LUCIA
VITORINO BORBA, DF0009234A - ORDENATO CANDIDO BORBA. A: CRISTIANE HELOISA BERTOLDO GONZAGA. A: FERNANDA MARA
BERTOLDO GONZAGA. A: GUILHERME GONZAGA PINHEIRO GUIMARAES. A: MARLI PINHEIRO GUIMARAES. A: MIGUEL RODRIGUES
DA FONSECA. A: ORDENATO CANDIDO BORBA. A: VICTOR DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: DF0000929A - MARIA LUCIA VITORINO BORBA,
DF0033822A - ANDRE LUIS PINHEIRO GUIMARAES, DF0009234A - ORDENATO CANDIDO BORBA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE
Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum
Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 Gabinete da Coordenação de Conciliação de
Precatórios - COORPRE 0000831-86.2017.8.07.0000 ANDRE LUIS PINHEIRO GUIMARAES (CPF: 606.526.241-20); CRISTIANE HELOISA
BERTOLDO GONZAGA (CPF: 705.840.441-00); FERNANDA MARA BERTOLDO GONZAGA (CPF: 705.923.221-49); GUILHERME GONZAGA
PINHEIRO GUIMARAES (CPF: 862.120.601-34); MARLI PINHEIRO GUIMARAES (CPF: 906.628.061-15); ORDENATO CANDIDO BORBA (CPF:
001.614.031-15); MARIA LUCIA VITORINO BORBA (CPF: 033.909.341-20); ANDRE LUIS PINHEIRO GUIMARAES (CPF: 606.526.241-20);
MIGUEL RODRIGUES DA FONSECA (CPF: 003.901.861-04); ORDENATO CANDIDO BORBA (CPF: 001.614.031-15); VICTOR DE OLIVEIRA
SILVA (CPF: 002.110.521-91); Advogados do(a) CREDOR: MARIA LUCIA VITORINO BORBA - DF0000929A, ORDENATO CANDIDO BORBA
- DF0009234A Advogados do(a) CREDOR: MARIA LUCIA VITORINO BORBA - DF0000929A, ANDRE LUIS PINHEIRO GUIMARAES DF0033822A, ORDENATO CANDIDO BORBA - DF0009234A Advogados do(a) CREDOR: MARIA LUCIA VITORINO BORBA - DF0000929A,
ANDRE LUIS PINHEIRO GUIMARAES - DF0033822A, ORDENATO CANDIDO BORBA - DF0009234A Advogados do(a) CREDOR: MARIA
LUCIA VITORINO BORBA - DF0000929A, ANDRE LUIS PINHEIRO GUIMARAES - DF0033822A, ORDENATO CANDIDO BORBA - DF0009234A
Advogados do(a) CREDOR: ANDRE LUIS PINHEIRO GUIMARAES - DF0033822A, MARIA LUCIA VITORINO BORBA - DF0000929A,
ORDENATO CANDIDO BORBA - DF0009234A Advogados do(a) CREDOR: MARIA LUCIA VITORINO BORBA - DF0000929A, ANDRE LUIS
PINHEIRO GUIMARAES - DF0033822A, ORDENATO CANDIDO BORBA - DF0009234A Advogados do(a) CREDOR: MARIA LUCIA VITORINO
BORBA - DF0000929A, ANDRE LUIS PINHEIRO GUIMARAES - DF0033822A, ORDENATO CANDIDO BORBA - DF0009234A Advogados do(a)
CREDOR: MARIA LUCIA VITORINO BORBA - DF0000929A, ANDRE LUIS PINHEIRO GUIMARAES - DF0033822A, ORDENATO CANDIDO
BORBA - DF0009234A C E R T I D Ã O O processo físico n°2017.00.2.000720-4 foi digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº 227, de
06/02/2019, sob o nº 0000831-86.2017.8.07.0000. A partir deste momento, o rito processual seguirá por este PJE, e as petições deverão ser
dirigidas para este feito apenas mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. A
Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, dispõe que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
após a digitalização, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Também há determinação para que o processo físico
digitalizado fique à disposição, na Secretaria da COORPRE, por 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a intimação da última parte, conforme art.
15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Diante disso, de ordem, ficam as partes intimadas do
referido procedimento, bem como para suscitar desconformidade processual no prazo de 15 (quinze) dias corridos, ficando, desde já, autorizadas
a desentranhar os documentos e peças juntadas, caso queiram, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação deste ato. Para
tanto, basta comparecer pessoalmente no balcão de atendimento da serventia da COORPRE. Ficam as partes igualmente intimadas de que,
decorrido o prazo acima, os autos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ. Guará/DF-27 de maio
de 2019 LUIZE RODRIGUES CARDOSO DE OLIVEIRA
N. 0000831-86.2017.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: ANDRE LUIS PINHEIRO GUIMARAES. Adv(s).: DF0000929A - MARIA LUCIA
VITORINO BORBA, DF0009234A - ORDENATO CANDIDO BORBA. A: CRISTIANE HELOISA BERTOLDO GONZAGA. A: FERNANDA MARA
BERTOLDO GONZAGA. A: GUILHERME GONZAGA PINHEIRO GUIMARAES. A: MARLI PINHEIRO GUIMARAES. A: MIGUEL RODRIGUES
DA FONSECA. A: ORDENATO CANDIDO BORBA. A: VICTOR DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: DF0000929A - MARIA LUCIA VITORINO BORBA,
DF0033822A - ANDRE LUIS PINHEIRO GUIMARAES, DF0009234A - ORDENATO CANDIDO BORBA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE
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