TJDFT 08/07/2019 - Pág. 1128 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 128/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de julho de 2019
N. 0004942-14.1997.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ANTONIO VENANCIO DA SILVA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0025113A - JOAO MARCOS AMARAL, DF0005201E - AMOS AUGUSTO FERNANDES
CARDOSO, DF0029620A - RAFAEL BARROS E SILVA GALVAO, DF0017122A - FRANCISCO OLIVEIRA THOMPSON FLORES, DF0033876A
- BRUNO ALVES BEZERRA SILVA, DF0017070A - NILO GUSTAVO SILVA SULZ GONSALVES, DF0033405A - RICARDO AFONSO BRANCO
RAMOS PINTO, DF0031601A - DANIELLE MONTEIRO AMORIM, DF0007812E - ALEXANDRE MOTA HREISEMNOU, DF0040212A - MICAELA
FRANCESCA BERTOLLO ARRUDA. R: OLIRA MACHADO MARTINS SCHAEFFER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROMULO PARENTE
CORREIA. Adv(s).: DF0012693A - RODRIGO MONTEIRO AUGUSTO, DF0013339A - MARCELO LOBATO LECHTMAN, DF0007622A - JOÃO
FELIPE MORAES FERREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB
1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004942-14.1997.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: OLIRA MACHADO MARTINS
SCHAEFFER, ROMULO PARENTE CORREIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se a transferência, para conta judicial vinculada ao feito de
nº 0004936-07.1997.8.07.0001, que aqui também tramita, de R$ 2.449,06 penhorados no rosto destes autos conforme id. 32273546, certificandose, após, o saldo remanescente existente nas contas judiciais vinculadas a esta execução. Sem prejuízo, concedo à parte credora derradeira
oportunidade para que diga acerca da satisfação do crédito aqui vindicado, ficando advertida de que seu silêncio será tomado como quitação.
Brasília-DF, 4 de julho de 2019. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0712832-88.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ALBERT RABELO LIMOEIRO. Adv(s).: DF0028460A - BRUNO
DOS SANTOS PADOVAN, DF0025373A - ANDRE DAVIS ALMEIDA. R: CLM-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0712832-88.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBERT RABELO
LIMOEIRO RÉU: CLM-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DESPACHO Intime-se a ré, em caráter de urgência, para que cumpra as
determinações contidas na decisão monocrática proferida no agravo de instrumento de nº 0711489-60.2019.8.07.0000 (id. 38640446). BrasíliaDF, 4 de julho de 2019. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
N. 0712832-88.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ALBERT RABELO LIMOEIRO. Adv(s).: DF0028460A - BRUNO
DOS SANTOS PADOVAN, DF0025373A - ANDRE DAVIS ALMEIDA. R: CLM-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0712832-88.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBERT RABELO
LIMOEIRO RÉU: CLM-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DESPACHO Intime-se a ré, em caráter de urgência, para que cumpra as
determinações contidas na decisão monocrática proferida no agravo de instrumento de nº 0711489-60.2019.8.07.0000 (id. 38640446). BrasíliaDF, 4 de julho de 2019. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0724184-77.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: GERVASIO CARDOSO DE OLIVEIRA FILHO. Adv(s).:
DF0000513A - JOSE ALBERTO COUTO MACIEL. R: PREMIUM VEÍCULOS LTDA.. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724184-77.2018.8.07.0001 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERVASIO CARDOSO DE OLIVEIRA FILHO RÉU: PREMIUM VEÍCULOS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Depreende-se do contido na certidão de id. 37681480 que a parte ré já não se encontra sediada no endereço em
que se ultimou sua citação (id. 25461610). Assim, com fundamento no parágrafo único do artigo 274, c/c §2º do artigo 513, ambos do CPC, lhe
dou por intimada da injunção contida no despacho de id. 30896696. Aguarde-se o transcurso do prazo de 15 dias a contar da data de publicação
desta decisão. Após, certifique-se e retornem-se os autos conclusos. Brasília-DF, 4 de julho de 2019. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
N. 0724184-77.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: GERVASIO CARDOSO DE OLIVEIRA FILHO. Adv(s).:
DF0000513A - JOSE ALBERTO COUTO MACIEL. R: PREMIUM VEÍCULOS LTDA.. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724184-77.2018.8.07.0001 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERVASIO CARDOSO DE OLIVEIRA FILHO RÉU: PREMIUM VEÍCULOS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Depreende-se do contido na certidão de id. 37681480 que a parte ré já não se encontra sediada no endereço em
que se ultimou sua citação (id. 25461610). Assim, com fundamento no parágrafo único do artigo 274, c/c §2º do artigo 513, ambos do CPC, lhe
dou por intimada da injunção contida no despacho de id. 30896696. Aguarde-se o transcurso do prazo de 15 dias a contar da data de publicação
desta decisão. Após, certifique-se e retornem-se os autos conclusos. Brasília-DF, 4 de julho de 2019. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0000951-29.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: GERALDO DE ASSIS ALVES. Adv(s).: DF0004914A - GERALDO
DE ASSIS ALVES. R: FERNANDO THADEU MELO E SILVA. Adv(s).: DF0047788A - PEDRO JUNIO BANDEIRA BARROS DIAS, DF0043092A
- THIAGO CORTES DIAS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB
1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0000951-29.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo:
AUTOR: GERALDO DE ASSIS ALVES Polo Passivo: RÉU: FERNANDO THADEU MELO E SILVA CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DA DIGITALIZAÇÃO
DE AUTOS - APELAÇÃO Certifico, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste Juízo, que faço vista dos ÀS PARTES para, no prazo
de 15 (quinze) dias, oferecerem eventuais impugnações ao procedimento de digitalização dos presentes autos, consoante determina a Portaria
Conjunta 122, de 20/11/2018. Após, remetam-se os autos ao TJ com as cautelas de praxe. Certifico, ainda, que nos termos da Portaria Conjunta
Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019, ficam, ainda, às partes intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias CORRIDOS, retirarem as peças que
juntaram aos autos, sob pena de destruição. BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2019 17:20:01. MARIANO ALVARO SEIJAS DE PIOVESAN ZANINI
Servidor Geral
N. 0000951-29.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: GERALDO DE ASSIS ALVES. Adv(s).: DF0004914A - GERALDO
DE ASSIS ALVES. R: FERNANDO THADEU MELO E SILVA. Adv(s).: DF0047788A - PEDRO JUNIO BANDEIRA BARROS DIAS, DF0043092A
- THIAGO CORTES DIAS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB
1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0000951-29.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo:
AUTOR: GERALDO DE ASSIS ALVES Polo Passivo: RÉU: FERNANDO THADEU MELO E SILVA CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DA DIGITALIZAÇÃO
DE AUTOS - APELAÇÃO Certifico, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste Juízo, que faço vista dos ÀS PARTES para, no prazo
de 15 (quinze) dias, oferecerem eventuais impugnações ao procedimento de digitalização dos presentes autos, consoante determina a Portaria
Conjunta 122, de 20/11/2018. Após, remetam-se os autos ao TJ com as cautelas de praxe. Certifico, ainda, que nos termos da Portaria Conjunta
Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019, ficam, ainda, às partes intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias CORRIDOS, retirarem as peças que
1128