TJGO 25/01/2013 - Pág. 510 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1232 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/01/2013
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/01/2013
TADO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORARIOS ADVOCATICIOS, COMO REQUERIDO AS FLS. RETRO.
II - DIGAO EXEQUENTE EM 10 (DEZ) DIAS. CUMPRA
-SE. AS. JUIZ DE DIREITO.
NR. PROTOCOLO
: 306313-92.2011.8.09.0000
AUTOS NR. : 16815
NATUREZA
: EXECUCAO DE IPTU
EXECUTADO
: DJALMA JOSE ALVES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE GOIANIA
DESPACHO
:
VISTOS,
I - DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDIDICIA
RIA CONSIDERANDO QUE NAO HA EVIDENCIAS QUE POSSAM
OBSTAR A CONCESSAO DO BENEFICIO, ISENTANDO O EXECU
TADO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORARIOS ADVOCATICIOS, COMO REQUERIDO AS FLS. RETRO.
II - DIGAO EXEQUENTE EM 10 (DEZ) DIAS. CUMPRA
-SE. AS. JUIZ DE DIREITO.
NR. PROTOCOLO
: 301123-51.2011.8.09.0000
AUTOS NR. : 15085
NATUREZA
: EXECUCAO DE IPTU
EXECUTADO
: ANA MARIA REGINALDO COSTA
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE GOIANIA
DESPACHO
:
VISTOS,
I - DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDIDICIA
RIA CONSIDERANDO QUE NAO HA EVIDENCIAS QUE POSSAM
OBSTAR A CONCESSAO DO BENEFICIO, ISENTANDO O EXECU
TADO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORARIOS ADVOCATICIOS, COMO REQUERIDO AS FLS. RETRO.
II - DIGAO EXEQUENTE EM 10 (DEZ) DIAS. CUMPRA
-SE. AS. JUIZ DE DIREITO.
NR. PROTOCOLO
: 301993-96.2011.8.09.0000
AUTOS NR. : 15375
NATUREZA
: EXECUCAO DE IPTU
EXECUTADO
: PAULO PERCIVAL FERRO OUTROS
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE GOIANIA
DESPACHO
:
VISTOS,
I - DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDIDICIA
RIA CONSIDERANDO QUE NAO HA EVIDENCIAS QUE POSSAM
OBSTAR A CONCESSAO DO BENEFICIO, ISENTANDO O EXECU
TADO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORARIOS ADVOCATICIOS, COMO REQUERIDO AS FLS. RETRO.
II - DIGAO EXEQUENTE EM 10 (DEZ) DIAS. CUMPRA
-SE. AS. JUIZ DE DIREITO.
NR. PROTOCOLO
: 305668-67.2011.8.09.0000
AUTOS NR. : 16601
NATUREZA
: EXECUCAO DE IPTU
EXECUTADO
: GILMAR CARDOSO DA SILVA
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE GOIANIA
DESPACHO
:
VISTOS,
I - DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDIDICIA
RIA CONSIDERANDO QUE NAO HA EVIDENCIAS QUE POSSAM
OBSTAR A CONCESSAO DO BENEFICIO, ISENTANDO O EXECU
TADO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORA-
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