TJGO 03/04/2013 - Pág. 675 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1275 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 03/04/2013
31655
17392
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 04/04/2013
GO - LEONARDO SULZER PARADA
GO - CESAR AUGUSTO MALUF VIEIRA
DESPACHO
:
INTIMAR A PARTE REQUERENTE PARA RETIRAR ALVARA DE LEVANTAMENTO DE
DINHEIRO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
518076-85.2009.8.09.0062 ( 200905180768 )
3990
INDENIZACAO
CESAR AUGUSTO BORGES
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA
EUROAMERICA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ELETRODOM
SONY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
ADV REQTE
: 19918 GO - JULIANO EVARISTO DA PAIXAO E AMORIM
ADV REQDO
: 21005 GO - RAFAEL FERNANDES MACIEL
25642 GO - MARILUCE DE MELO MACHADO
32789 GO - ROBERTO TRIGUEIRO FONTES
29502 GO - LUCAS DE FREITAS SANTOS
22778 GO - LEONARDO BRASIL ARANTES DE MELO BORG
DESPACHO
:
FICA V. Sª INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, RETIRAR ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE DINHEIRO, QUE SE ENCONTRA À SUA DISPOSIÇÃO NA SECRETARIA DESTE JUIZADO.
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 01/04/2013
NR. NOTAS : 4
COMARCA DE GOIANIA
ESCRIVANIA
: JUIZADO DA INF. JUVENTUDE
ESCRIVÃO(Ã)
: ERICH BRENNER JUNIOR
JUIZ DE DIREITO : MONICA NEVES SOARES
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NR. PROTOCOLO
:
68270-79.2009.8.09.0052 ( 200900682706 )
AUTOS NR. : 255
NATUREZA
: GUARDA E RESPONSABILIDADE
REQUERENTE
: MVC
FCASC
MENOR
: JVM
ADV REQTE
: 6716
GO - ELAINE RIBEIRO MACHADO
6549
GO - DARLY HELENA DOS SANTOS LOBO
DESPACHO
:
(...) ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUçãO DO M
éRITO, FACE A PERDA DO OBJETO DA AçãO (...)
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 513252-45.2011.8.09.0052
: 1717
: GUARDA E RESPONSABILIDADE
: WJB
MPLB
MENOR
: LCS
REQUERIDO
: AWPS
CC
ADV REQTE
: 28807 GO - MARCIONE DE PAULA LEAO BORGES
ADV REQDO
: 6549
GO - DARLY HELENA DOS SANTOS LOBO
DESPACHO
:
(...) ISSO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE GUARDA E RESPONS
ABILIDADE DE L.C.S, REQUERIDO POR W.J.B. E M.P.L..B., FACE A AUSÊ
NCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEI N.° 8.069/90 (ECA). REVOGO A
GUARDA PROVISÓRIA ANTERIORMENTE CONCEDIDA.
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