TJGO 04/04/2013 - Pág. 426 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1276 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 04/04/2013
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 05/04/2013
DENúNCIA:
“ (…) QUE NO DIA DOS FATOS ESTAVA ACAMPADA NA
COMPANHIA DE SEU ESPOSO, QUANDO O MESMO SAIU PARA BUSCAR UMA áGUA
E O ACUSADO ENTROU NA BARRACA EM QUE A VíTIMA ESTAVA E AMARROU
SUA BOCA E PERNAS E LEVOU-A PARA UM MATAGAL, ONDE SOLTOU AS
CORDAS E TIROU A ROUPA DA VíTIMA, INTRODUZINDO O DEDO EM SUA
VAGINA (…) ADEMAIS, CHUPAVA A GENITáLIA DA VíTIMA, MORDIA EM SEU
PESCOçO E SEIOS (...) QUE MACHUCOU SEU OLHO, QUE LHE DAVA MURROS
E CHUTES (…) QUE ENQUANTO FAZIA SEXO ORAL NA VíTIMA COLOCAVA UM
CABO EM SEU PESCOçO, AMEAçANDO-A (…) QUE AMEAçAVA SEMPRE A VíTIMA
DE MORTE, COMO TAMBéM DIZIA QUE SE ESTA GRITASSE IRIA MATAR SEU
MARIDO (...) QUE APALPOU TODO O CORPO DA VíTIMA (...)QUE O
ACUSADO NãO INTRODUZIU O PêNIS EM SUA GENITáLIA, QUE O ACUSADO
TENTAVA MAIS NãO CONSEGUIA, MAS QUE ESFREGAVA O PêNIS NELA (…)
QUE ELE PARECIA ESTAR BêBADO, DROGADO, QUE ESTAVA AGRESSIVO (..)”
NESSE SENTIDO, COLACIONO OS SEGUINTES JULGADOS:
APELAÇÃO
CRIMINAL. (...) 3 – NOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, O
EXAME PERICIAL NãO é O úNICO MEIO DE DEMONSTRAçãO DA
MATERIALIDADE, PODENDO SER SUPRIDO POR OUTROS MEIOS, RAZãO POR
QUE A PALAVRA DA VíTIMA CONSTITUI ELEMENTO DE GRANDE RELEVO, SE
HARMôNICA COM AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS, REALIDADE ESTA
CONFIGURADA NOS AUTOS, DE MODO A CONFIRMAR A AUTORIA E A
MATERIALIDADE DO CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ARTIGO 214
C/C ARTIGOS 224, “A”, DO CP – ANTES DA REVOGAçãO PELA LEI Nº
12.015/09) IMPONDO-SE A MANUTENçãO DO DECRETO CONDENATóRIO.
(...)”. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. (TJGO - APELAÇÃO
CRIMINAL Nº 348310-13.2000.8.09 0074, COMARCA: IPAMERI (SEM
GRIFOS NO ORIGINAL). “(...) NãO Há FALAR EM ABSOLVIçãO POR
AUSêNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA, APENAS PORQUE O EXAME
PERICIAL ELABORADO NA OFENDIDA FOI INCONCLUSIVO QUANTO à
OCORRêNCIA DE ATOS LIBIDINOSOS, TENDO EM VISTA QUE O DELITO DE
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PODE SER PRATICADO, COMO NA ESPéCIE,
POR INTERMéDIO DE ATOS QUE NãO DEIXAM VESTíGIOS, TORNANDO-SE
PRESCINDíVEL, ASSIM, QUE O LAUDO MéDICO EVIDENCIE SUA EXISTêNCIA.
A MATERIALIDADE DO CRIME DE ESTUPRO RESULTA PROVADA PELAS
DECLARAçõES DA VíTIMA, PELA CONFISSãO DO ACUSADO E PELO LAUDO
PERICIAL, QUE APONTA A PRESENçA DE ENTALHES NO HíMEN DA OFENDIDA,
AINDA QUE NãO TENHA HAVIDO A RUPTURA DESTE. (...)”. (TJ-MT; APL
86805/2010; CAPITAL; SEGUNDA CâMARA CRIMINAL; REL. DES. ALBERTO
FERREIRA DE SOUZA; JULG. 16/02/2011; DJMT 17/03/2011; PáG. 114).
“(...) EM CASO DE CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, QUE
DIFICILMENTE DEIXAM VESTíGIOS, A EXISTêNCIA MATERIAL DO DELITO
PODE SER AFERIDA POR OUTROS MEIOS DE PROVA DIVERSOS DA PERíCIA
MéDICA, MORMENTE QUANDO A DENúNCIA NãO NARRA A OCORRêNCIA DE
CONJUNçãO CARNAL. (...)”. (TJ-MT; HC 67962/2010; CAPITAL;
TERCEIRA CâMARA CRIMINAL; REL. DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA; JULG.
26/01/2011; DJMT 14/02/2011; PáG. 31).
CONFORME SE NOTA, NO
CASO EM FOCO, A MATERIALIDADE DELITIVA SE ENCONTRA DEVIDAMENTE
DEMONSTRADA, NãO REMANESCENDO NENHUMA DúVIDA A ESSE RESPEITO.
II- DA AUTORIA TAMBéM INCONTESTE A AUTORIA DO CRIME COM RELAçãO
AO DENUNCIADO, ANTE AS PROVAS ORAIS COLACIONADAS. SENãO, VEJAMOS.
O POLICIAL MILITAR PAULO CÉSAR RIBEIRO MASCENA, ARROLADO COMO
TESTEMUNHA, AFIRMOU EM JUíZO:
“(...) QUE Já ERA DE NOITINHA
QUANDO FOI PROCURADO PELO MáRCIO, MARIDO DA VíTIMA, QUE O
INFORMOU QUE HAVIA SAíDO PARA BUSCAR áGUA E QUE AO RETORNAR NãO
ENCONTROU SUA ESPOSA (QUE FORAM ATé O LOCAL E ENCONTRARAM MARIA,
QUE GRITOU, CAIU NA áGUA E VEIO NUA CONTANDO QUE HAVIA SIDO
ESTUPRADA PELO ACUSADO (..) QUE NO OUTRO DIA VOLTARAM AO LOCAL,
BEM CEDO, E PRENDERAM O ACUSADO (…) QUE ELA ESTAVA COM BASTANTE
SINAIS DE AGRESSãO NO PESCOçO,QUE ELA FISICAMENTE é MUITO FRACA E
DEBILITADA(...)
EM LINHA, AS DECLARAçõES DO MARIDO DA VíTIMA
MÁRCIO ONÓRIO DE MORAIS QUE DECLAROU: “(...) QUE VOLTOU A
BARRACA E ACHOU ALGO ESTRANHO Já QUE A SUA MULHER NãO ESTAVA ALI,
MOMENTO EM QUE NOTOU QUE AS COBERTAS E ROUPAS DE CAMA NãO
ESTAVAM ALI TAMBéM, QUE VIU DE LONGE, A MAIS OU MENOS UNS 50
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