TJGO 18/04/2013 - Pág. 110 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1286 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 18/04/2013
DECISAO
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 19/04/2013
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM IMPROVER
O AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos do voto do
Relator.
27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 342670-37.2012.8.09.0000(201293426709)
COMARCA
: GOIATUBA
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
1 AGRAVANTE(S)
: JOSE CLAUDIO AFFONSO JUNQUEIRA
ROSANA APARECIDA MOSCA JUNQUEIRA
ADV(S) : ANDREA RODRIGUES ROSSI
ALESSANDRA REIS
1 AGRAVADO(S)
: SEMENTES SELECTA LTDA
ADV(S) : JOAO PINHEIRO ROSA NETTO
MARCIA FERREIRA GOBATO
TECIA ROCHA ROSA
EMENTA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NA APELA-ÇÃO CÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA E DE ATRIBUIÇÃO DE
EFEITOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS
ESPECIFICADOS NO ARTIGO 535 E INCISOS DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. MANI-FESTAÇÃO
EXPRESSA. DESNECESSI-DADE. I - Rejeitam-se os
embargos declaratórios com o fim de rediscussão da
matéria decidida e não havendo na decisão
recorrida a obscuridade, a contradição ou omissão
especificadas nos incisos do artigo 535, do Código
de Processo Civil. II - Apenas em casos
excepcionais se atribui efeitos infringentes aos
embargos de declaração. III - Não se acata
suscitação de prequestionamento, sequer com
manifestação expressa sobre cada fundamento legal
trazido à lide, quando não subsistir no decisum
fustigado ao menos algum dos vícios elencados no
artigo 535, do Código de Processo Civil. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
DECISAO
: ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de
sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer e rejeitar os embargos de declaração, nos
termos do voto da Relatora.
28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 352771-36.2012.8.09.0000(201293527718)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
1 AGRAVANTE(S)
: BERNARDO CRUZ SANTOS
EDUARDO AUGUSTO DINIZ
EDUARDO SLYWITCH CAVALCANTI
FERNANDO BRANDAO COELHO VIEIRA
GABRIELLA GONCALVES BARBOSA
GUILHERME PINHEIRO GASPARIN
JOAO BATISTA PERIGOLO
JULIANO RODRIGUES MUNOZ
LEONARDO FERNANDES PEDROSO
LUCAS FERNANDES VIEIRA
MARCIO SILVA FERNANDES
MARCOS ANTONIO DO CARMO JUNIOR
MATEUS DA SILVA
RODRIGO FERNANDES FRANCHINI
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