TJGO 24/04/2013 - Pág. 126 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1290 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 24/04/2013
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 25/04/2013
DESPACHO
:
TUDO JOEIRADO. DECIDO: AO TEOR DESTAS CONSIDERAçõES, ACOLHO O B.
PARECER DA REPRESENTANTE MINISTERIAL, COM ESTEIO NOS ARTIGOS 118
E 119, AMBOS DO CóDIGO DE PROCESSO PENAL, E, POR ORA, INDEFIRO O
PEDIDO DA REQUERENTE JEDÁBLIA DA SILVA MEIRELES. P. R. I. ANáPOLI
S, 18 DE MARçO DE 2013. JUIZ DE DIREITO A. R. LINHARES CAMARGO
NR. PROTOCOLO
:
84434-24.2013.8.09.0006
AUTOS NR. : 403
NATUREZA
: PEDIDO DE REVOGACAO DE PRISAO PREVENTIVA
REQUERENTE
: KAMILA STEPHANY SANTOS GONCALVES
ADV REQTE
: 20792 GO - FRANKLIN ASSUNCAO PEREIRA
DESPACHO
:
TUDO JOEIRADO. DECIDO: AO TEOR DO EXPOSTO, CONFORME OS DOCUMENTOS
DE FOLHAS 58/59 CONTIDA NOS AUTOS N.º 201300627071, JULGO PREJUD
ICADO O PRESENTE PEDIDO FORMULADO POR KAMILA STEPHANY SANTOS GONÇ
ALVES. SEM CUSTAS. P. I. ANáPOLIS, 20 DE MARçO DE 2013. JUIZ DE D
IREITO A. R. LINHARES CAMARGO
NR. PROTOCOLO
: 437419-28.2012.8.09.0006
AUTOS NR. : 1887
NATUREZA
: PEDIDO DE REVOGACAO DE PRISAO PREVENTIVA
REQUERENTE
: ELIEZER DA SILVA
ADV REQTE
: 10339 GO - ITAMAR JACOME COSTA
DESPACHO
:
TUDO JOEIRADO. DECIDO: AO TEOR DO EXPOSTO, ACOLHO O B. PARECER DO
DISTINTO INTEGRANTE DO PARQUET, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORM
ULADO POR ELIEZER DA SILVA E, COM ESTEIO NOS ARTIGOS 311 E SEGUIN
TES DO CóDIGO DE PROCESSO PENAL, POR CONVENIêNCIA DA INSTRUçãO CR
IMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAçãO DA LEI PENAL, DETERMINO SUA P
ERMANêNCIA NO CáRCERE EM QUE SE ENCONTRA. SEJA ALI RECOMENDADO. P
. I. ANáPOLIS-GO, 20 DE MARçO DE 2013. JUIZ DE DIREITO A. R. LINH
ARES CAMARGO
NR. PROTOCOLO
:
52037-09.2013.8.09.0006
AUTOS NR. : 222
NATUREZA
: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA
REQUERENTE
: LEONARDO ISRAEL CAMPOS DE PINA
ADV REQTE
: 17476 GO - ARUNAN PINHEIRO LIMA
DESPACHO
:
TUDO JOEIRADO. DECIDO: AO TEOR DO EXPOSTO, CONFORME DECISãO CONTI
DA NOS AUTOS Nº 201300483479, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE PEDIDO
FORMULADO POR LEONARDO ISRAEL CAMPOS DE PINA . SEM CUSTAS. P. I.
ANáPOLIS, 01 DE ABRIL DE 2013. JUIZ DE DIREITO A. R. LINHARES CA
MARGO
NR. PROTOCOLO
:
73827-49.2013.8.09.0006
AUTOS NR. : 362
NATUREZA
: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA
REQUERENTE
: UBIRATAN TOMAS DA SILVA
ADV REQTE
: 29638 GO - LIDIANE DE OLIVEIRA
DESPACHO
:
.
TUDO JOEIRADO. DECIDO: ANTE O EXPOSTO, POR PERSISTIREM OS MOTIVOS
AUTORIZATIVOS DA DECRETAçãO DA MEDIDA COERCITIVA, LOUVANDO-ME EM
PARTE NO B. PARECER MINISTERIAL, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FOR
MULADO POR UBIRATAN TOMÁS DA SILVA, QUALIFICADO, E MANTENHO O DEC
RETO PRISIONAL INSTITUíDO EM SEUS DESPROVEITOS. P. I. ANáPOLIS, 2
5 DE MARçO DE 2013. JUIZ DE DIREITO A. R. LINHARES CAMARGO
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