TJGO 13/06/2013 - Pág. 589 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1322 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 13/06/2013
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 14/06/2013
LAM
: GJM
MBM
ADV REQTE
: 35998 GO - ANDRE VALLADARES RIBEIRO
DESPACHO
:
POSTO ISSO, JULGO EXTINTO O PROCERSSO SEM RESOLUçãO DE MERITO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VI DO CPC, PELA PERDA DO OBJETO.
P.R.INTIME-SE GOIâNIA, 07 DE MAIO DE 2013 SIRLEI MARTINS DA
COSTA JUíZA DE DIREITO
REQUERIDO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 371055-86.2011.8.09.0175
: 1232
: INVENTARIO
: MAURA MARTINS DE LIMA
HELLEN REIS MARTINS E LIMA
ESPOLIO
: OTAVIO BATISTA DE LIMA (ESPOLIO)
HERDEIRO
: MAURA MARTINS DE LIMA
ADV REQTE
: 28399 GO - PAULLINE TATHIANA MARTINS BORGES
22539 GO - FABIO NOGUEIRA DA SILVA
DESPACHO
:
POSTO ISSO, CONSIDERO ESTAREM OBEDECIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS
E, NOS TERMOS DO ART. 1031 E SS. DO CPC, HOMOLOGO O PEDIDO DE
ADJUDICAçãO APRESENTADO à FL. 272 PARA QUE PRODUZA SEUS JURíDICOS
E LEGAIS EFEITOS – RESSALVADOS OS DIREITOS DE TERCEIROS E DA
FAZENDA PúBLICA. EXPEçA-SE A RESPECTIVA CARTA DE ADJUDICAçãO.
CONTUDO, CONDICIONO SUA EXPEDIçãO à: A) APRESENTAçãO PRéVIA,
PERANTE ESTA ESCRIVANIA, DAS CERTIDõES NEGATIVAS DE DéBITOS
TRIBUTáRIOS DO FALECIDO SR. OTáVIO BATISTA DE LIMA PARA COM AS
FAZENDAS PúBLICAS MUNICIPAIS DE SANTA ROSA DE GOIáS-GO, CRIXáS-GO
E ANICUNS-GO; E B) MANIFESTAçãO FAVORáVEL DA FAZENDA PúBLICA
ESTADUAL. P.R. INTIMEM, INCLUSIVE A FAZENDA PúBLICA ESTADUAL.
CUSTAS NA FORMA DA LEI. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM COM AS
CAUTELAS DE PRAXE. GOIâNIA, 28 DE MAIO DE 2013. SIRLEI MARTINS
DA COSTA JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
ESPOLIO
HERDEIRO
309840-46.2010.8.09.0175
1169
INVENTARIO
MARIA ABADIA MENDES
JOAO BATISTA SANTANA (ESPOLIO)
CARLOS AUGUSTO SANTANA
MARIO DONIZETE SANTANA
SOLANGE CRISTINA SANTANA SARAIVA
MARTA LUCIA SANTANA
MARIA DAS GRACAS SANTANA
DEBORA LIMA SANTANA
LUCIANO JOSE SANTANA
ADV REQTE
: 10522 GO - HELIO AILTON PEDROZO
14464 GO - SILVIA MOREIRA PIRES
33989 GO - RODRIGO FINOTTI FRAUSINO
DESPACHO
:
POSTO ISSO, ACOLHO O PARECER MINISTERIAL DE FL. 91 E, EM
CONSEQUêNCIA, CONSIDERO ESTAREM OBEDECIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS
E, NOS TERMOS DO ART. 1031 E SS. DO CPC, HOMOLOGO O PLANO DE
PARTILHA APRESENTADO àS FLS. 80-82 PARA QUE PRODUZA SEUS
JURíDICOS E LEGAIS EFEITOS – RESSALVADOS OS DIREITOS DE TERCEIROS
E DA FAZENDA PúBLICA. EXPEçAM OS RESPECTIVOS FORMAIS DE
PARTILHA. CONTUDO, CONDICIONO SUAS EXPEDIçõES à MANIFESTAçãO
FAVORáVEL DA FAZENDA PúBLICA ESTADUAL. P.R. INTIMEM. CUSTAS NA
FORMA DA LEI. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM COM AS CAUTELAS DE
PRAXE. GOIâNIA, 27 DE MAIO DE 2013. SIRLEI MARTINS DA COSTA
JUíZA DE DIREITO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
589 de 813