TJGO 17/06/2013 - Pág. 1386 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1324 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 17/06/2013
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 18/06/2013
POR ORDEM DO DR. LUCIANO BORGES DA SILVA, JUIZ DE DIREITO, DA COMARCA DE SANTA HELENA DE GOIAS, ATENDENDO À RECOMENDACAO DO CNJ,
FICA V. SA. INTIMADO(A) PARA COMPARECER ACOMPANHADO DE SEUS RES
PECTIVOS CLIENTES à AUDIENCIA DE CONCILIACAO, DESIGNADA PARA:
DATA: 26/06/2013
BANCA: 01
HORARIO: 14:30 HORAS
LOCAL: FORUM DA COMARCA DE SANTA HELENA DE GOIAS, LOCALIZADO NA A
V. ESPIRIDIAO PAULO CURI, S/N, BAIRRO LUCILENE - CEP 75920-000
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
:
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:
:
:
:
188451-96.2010.8.09.0142
277
COBRANCA
FABIO FERREIRA GUERRA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGUROS
19558 GO - CLEITON DA SILVA LIMA
13721 GO - JACO CARLOS SILVA COELHO
22376 GO - CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
25395 GO - HAROLDO FERRAZ ARAUJO
DESPACHO
:
POR ORDEM DO DR. LUCIANO BORGES DA SILVA, JUIZ DE DIREITO, DA COMARCA DE SANTA HELENA DE GOIAS, ATENDENDO À RECOMENDACAO DO CNJ,
FICA V. SA. INTIMADO(A) PARA COMPARECER ACOMPANHADO DE SEUS RES
PECTIVOS CLIENTES à AUDIENCIA DE CONCILIACAO, DESIGNADA PARA:
DATA: 26/06/2013
BANCA: 02
HORARIO: 15:00 HORAS
LOCAL: FORUM DA COMARCA DE SANTA HELENA DE GOIAS, LOCALIZADO NA A
V. ESPIRIDIAO PAULO CURI, S/N, BAIRRO LUCILENE - CEP 75920-000
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
SOCIO RESPONSAVE
:
:
:
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:
:
114011-23.1996.8.09.0142 ( 9601140115 )
5583
EXECUCAO FISCAL
FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
SOAB SOCIEDADE ALGODOEIRA LTDA
MARILUCI SOUSA BUENO
JOSE CARLOS BARBOSA
ADV EXEQTE
: 13552 GO - BRUNO BIZERRA DE OLIVEIRA
17723 GO - JULIANA FERREIRA CRUVINEL GUERRA
ADV EXECDO
: 13385 GO - MARILUCI SOUSA BUENO
ADV SOCIO RESPON : 32471 GO - RICARDO FREITAS QUEIROZ
DESPACHO
:
NESSAS CIRCUNSTâNCIAS, HEI POR BEM REJEITAR A EXCEçãO DE PRé-EXEC
UTIVIDADE DE FLS. 38/44, DETERMINANDO O REGULAR PROSSEGUIMENTO DE
STA EXECUçãO FISCAL. CONDENO A EXCIPIENTE AO PAGAMENTO DOS HONORá
RIOS SUCUMBENCIAIS PELA EXCEçãO DE PRé-EXECUTIVIDADE, FIXADOS, DE
SDE Já, EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), COM FULCRO NO ART. 20, §
4º, DO CPC. PROCEDA-SE O REGISTRO DA PENHORA JUNTO AO RESPECTIVO
CRI DO IMóVEIS PENHORADOS à F. 58, NOS TERMOS DO ART. 7º, INC. I
V DA LEI Nº 6.830/80. EFETUADO O REGISTRO DAS PENHORAS, REQUISITE
-SE AOS RESPECTIVOS CARTóRIOS, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA RE
SPOSTA, CERTIDãO ATUALIZADA DOS REGISTROS DOS IMóVEIS. PROCEDA-SE
A AVALIAçãO DOS IMóVEIS PENHORADOS. CERTIFIQUE A ESCRAVINA SE FO
I PROCEDA-SE A INCLUSãO DO (A) EXECUTADO (A) PESSOA FíSICA, JOSÉ
CARLOS BARBOSA E MARILUCE SOUZA BUENO NO POLO PASSIVO DA LIDE, CO
M AS DEVIDAS ALTERAçõES NECESSáRIAS, INCLUSIVE, NA CAPA DOS AUTOS
. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
NR. PROTOCOLO
: 253329-93.2011.8.09.0142
AUTOS NR. : 215
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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