TJGO 07/08/2013 - Pág. 28 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1360 - SEÇÃO III
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 07/08/2013
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 08/08/2013
420270-18.2012.8.09.0168
1554
BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
GILMAR BARBOSA DOS SANTOS
30404 GO - RAPHAEL NEVES COSTA
30246 GO - RICARDO NEVES COSTA
DESPACHO
:
AO TEOR DO EXPOSTO, HOMOLOGO A DESISTêNCIA POSTULADA à F.55,
DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUçãO DE MéRITO. REVOGO A
LIMINAR DE F.42. SEM CONDENAçãO EM HONORáRIOS, POSTO NãO TER A
PARTE Ré SIDO CITADA. CUSTAS PELO AUTOR. EM CASO DE NãO
PAGAMENTO, EM 05 DIAS, APóS O TRâNSITO EM JULGADO DESTA, ANOTE-SE
EM SEU NOME NO CARTóRIO DO DISTRIBUIDOR. APóS, ARQUIVEM-SE OS
AUTOS, COM AS BAIXAS DE ESTILO. P.R.I. ÁGUAS LINDAS DE GOIáS,
31 DE JULHO DE 2013. DéBORA LETíCIA DIAS VERíSSIMO
JUíZA
DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 481244-55.2011.8.09.0168
: 5642
: ADJUDICACAO COMPULSORIA
: MANOEL FERREIRA MONTALVAO
IVAN ANTONIO DE ALEXANDRIA
REQUERIDO
: MARAJO IMOVEIS LTDA
ADV REQTE
: 19407 DF - LAIRSON RODRIGUES BUENO
ADV REQDO
: 33254 GO - ROBERTO LEITE SEIBERT POZZATTI
12503 DF - NELSON DA APARECIDA SANTOS
DESPACHO
:
CONSIDERANDO QUE SãO VáLIDAS A INTIMAçõES DIRIGIDAS NO ENDEREçO
DA PARTE REQUERENTE DECLINADO NA EXORDIAL, NOS TERMOS DO
PARáGRAFO úNICO DO ART. 238 DO CPC, E O ABANDONO DA CAUSA PELA
MESMA DECLARO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUçãO DO MéRITO, COM
FULCRO NO ART. 267, INC. III, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CUSTAS, SE HOUVER, SERãO SUPORTADAS PELO REQUERENTE. APóS
TRâNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE COM AS BAIXAS NECESSáRIAS.
P.R.I ÁGUAS LINDAS DE GOIáS, ___ DE ___________ DE 2013. DéBORA
LETíCIA DIAS VERíSSIMO
JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
26538-22.2013.8.09.0168
103
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
JOSE LUZIMAR DE SOUZA
ANTONIO RIBEIRO SOBRINHO
32267 DF - ALMIR COELHO ALVES
5722
DF - AILTON COELHO ALVES
ADV REQDO
: 32678 DF - NIVALDO MENDES DA SILVA
DESPACHO
:
INICIALMENTE, RESSALTO QUE A CONTESTAçãO APRESENTADA à F.26/32,
é TEMPESTIVA, POSTO QUE O TERMO AD QUEM PARA O REQUERIDO CONTESTA
R DEU-SE NUM DIA SEM EXPEDIENTE FORENSE (27.03.2013), EM VIRTUDE
DO FERIADO DA SEMANA SANTA, O QUAL Só RETORNOU NO DIA 01.04.2013,
DATA DO PROTOCOLAMENTO DA CONTESTAçãO. LADO OUTRO, INDEFIRO O PE
DIDO DE VISTORIA DO IMóVEL OBJETO DO CONTRATO DE LOCAçãO FIRMADO
ENTRE AS PARTES, POSTO QUE NãO IRá INFLUIR EM NADA QUANDO DA ANáL
ISE DO MéRITO DA PRESENTE DEMANDA. RESSALTO, POR OPORTUNO, QUE NE
NHUM ESTABELECIMENTO COMERCIAL PODE FUNCIONAR SEM ALVARáS EXPEDID
OS PELO MUNICíPIO E PELO CORPO DE BOMBEIROS, ALéM DO PRóPRIO REQU
ERIDO PODER SOLICITAR JUNTO AO CORPO DE BOMBEIROS DESSA CIDADE QU
E PROCEDA à VISTORIA DO REFERIDO IMóVEL, CASO ESTEJA COM SEUS ALV
ARáS VENCIDOS. DE OUTRA BANDA, DETERMINO O DESENTRANHAMENTO DOS D
OCUMENTOS DE F.50/54 E 63/84, ENTREGANDO-OS A QUEM DE DIREITO, AO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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