TJGO 08/08/2013 - Pág. 384 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1361 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 08/08/2013
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 09/08/2013
DESPACHO
:
DEFIRO A ASSISTêNCIA JUDICIáRIA A PARTE AUTORA. CUMPRA-SE O DETE
RMINADO à FL. 22. INTIMEM-SE. CALDAS NOVAS, 17 DE JUNHO DE 2013.
KARINNE THORMIN DA SILVA JUÍZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 342463-63.2012.8.09.0024
AUTOS NR. : 959
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: MIGUEL DUARTE DA SILVA
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
ADV REQTE
: 25911 GO - VILMAR RODRIGUES DA SILVA
ADV REQDO
: 34691 GO - BRUNO CESAR DA LUZ PONTES
DESPACHO
:
PARA REALIZAçãO DA PROVA PERICIAL NOMEIO O DR. PAULO HITOSHI SAT
O, ENCONTRADIçO NO HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA, RUA EçA DE Q
UEIROZ, Nº 13, BAIRRO TERMAL, NESTA CIDADE, O QUAL DEVERá SER INT
IMADO PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR CONCORDâNCIA CO
M A NOMEAçãO. RESSALTO QUE O VALOR DOS HONORáRIOS PERICIAIS, EMBO
RA NãO HAJA PREVISãO LEGAL DOS REQUISITOS PARA SUA FIXAçãO, NO âM
BITO DA JUSTIçA FEDERAL, ENCONTRA-SE REGULAMENTADO PELA RESOLUçãO
Nº 541/2007, ONDE Há PREVISIBILIDADE DE HONORáRIOS NO VALOR DE R
$ 200,00 (DUZENTOS REAIS). TODAVIA, O ARTIGO 3º, PARáGRAFO úNICO,
DA ALUDIDA RESOLUçãO PREVê A HIPóTESE DE FIXAçãO DOS HONORáRIOS
EM VALOR ACIMA DA TABELA, UMA VEZ DEMONSTRADA A COMPLEXIDADE DO E
XAME. ADEMAIS, A FIXAçãO DOS HONORáRIOS ESTá DIRETAMENTE LIGADO
à PROVA A SER PRODUZIDA, DEVENDO SER LEVADO EM CONSIDERAçãO A EQU
IDADE, A PROPORCIONALIDADE E A RAZOABILIDADE. NO CASO EM EXAME, A
FIXAçãO DOS HONORáRIOS NO VALOR DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), MO
STRA-SE EXCESSIVAMENTE REDUZIDA, IMPõE-SE A MAJORAçãO DOS HONORáR
IOS PERICIAIS PARA O VALOR DE R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS), NESSE
SENTIDO é O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL, VEJAMOS: "PREVIDENCIÁ
RIO. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESOLUÇÃO CJF 541. N
OS TERMOS DO PARáGRAFO úNICO, DO ART. 3º, DA RESOLUçãO CJF 541, O
S HONORáRIOS PERICIAIS DEVEM SER FIXADOS DE ACORDO COM A TABELA I
I, PODENDO HAVER MAJORAçãO ATé O VALOR DE TRêS VEZES DO LIMITE Má
XIMO, DESDE QUE ATENDIDOS O GRAU DE ESPECIALIZAçãO DO PERITO, A C
OMPLEXIDADE DO EXAME E O LOCAL DE SUA REALIZAçãO."(TRF 4ª REGIãO,
0004543-48.2010.404.0000, RELATOR: HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO J
ÚNIOR, DATA DE JULGAMENTO: 11/05/2010, QUINTA TURMA, DATA DE PUBL
ICAçãO: D.E. 17/05/2010). DESTA FORMA, é DE SE MAJORAR OS HONORáR
IOS PERICIAIS SUGERIDO PELA REFERIDA TABELA, PARA O VALOR DE R$ 6
00,00 (SEISCENTOS REAIS), COM BASE NA EQUIDADE, PROPORCIONALIDADE
E RAZOABILIDADE, FACULTANDO A SUBSTITUIçãO DO PERITO, CASO NãO
ACEITE A REMUNERAçãO ARBITRADA. DETERMINO QUE OS HONORáRIOS PERI
CIAIS ORA FIXADOS, SEJAM ARCADOS PELO INSS APóS A JUNTADA DO LAUD
O AOS AUTOS, QUANDO DEVERá SER EXPEDIDO OFíCIO REQUISITóRIO DE PA
GAMENTO, CONFORME PRECEITUA O ART. 4º, E SEUS PARáGRAFOS, DA RESO
LUçãO CJE Nº 541, DE 18 DE JANEIRO DE 2007.
CONSIDERANDO QUE AS
PARTES Já APRESENTARAM QUESITOS àS FLS.13/14 E 41/42, INTIMEM-SE
AS PARTES PARA INDICAREM ASSISTENTE TéCNICO. INTIME-SE INCLUSIV
E O PERITO, PARA MANIFESTAR ACERCA DESTA DECISãO, BEM COMO APRESE
NTAR DATA PARA REALIZAçãO DA PERíCIA. APRESENTADA A DATA DA REAL
IZAçãO DA PERíCIA, INTIMEM-SE AS PARTES, BEM COMO OS ASSISTENTES
TéCNICOS NOMEADOS. CALDAS NOVAS, 17 DE JUNHO DE 2013. INTIMEM-SE
CUMPRA-SE. KARINNE THORMIN DA SILVA. JUíZA DE DIREITO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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356007-21.2012.8.09.0024
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DECLARATORIA
GUILHERME POMBO CAMPOS FERNANDES
COMPANHIA MELHORAMENTOS DE CALDAS NOVAS
MOURA FONSECA SERVICOS DE PLANEJAMENTOS LTDA
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
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