TJGO 30/09/2013 - Pág. 581 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1398 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 30/09/2013
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 01/10/2013
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO POR ABANDONO
DA CAUSA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO III, PARáGRAFO1º E
ARTIGO 238, PARáGRAFO úNICO, AMBOS DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL
SEM CUSTAS
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE INTIMEM-SE
APóS O
TRâNSITO EM JULGADO, PROVIDENCIE-SE A BAIXA E O DEVIDO
ARQUIVAMENTO DOS PRESENTES AUTOS
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
147308-33.2010.8.09.0044
653
DIVORCIO LITIGIOSO
JSPG
JG
23818 GO - CLAUDIA CARVALHO DE FREITAS
32511 GO - LIVIA DE SOUZA LEDO
ADV REQDO
: 28242 GO - DIEGO ROGER DE DEUS PASSOS
DESPACHO
:
DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 45, PARA DETERMINAR O SOBRESTAMENTO DO FE
ITO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. VENCIDO O PRAZO, INTIME-SE A
AUTORA, PARA REQUERER O QUE FOR DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, SOB PENA DE EXTINçãO. I. CUMPRA-SE.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
:
28748-16.2002.8.09.0044 ( 200200287480 )
: 1308
: EXECUCAO
: ESPUMAS GURUPI LTDA
SORAIA RODRIGUES DE SOUZA
EXECUTADO
: MAURA DIVINA PEREIRA
ADV EXEQTE
: 15432 DF - PATRICIA NOGUEIRA DE ANDRADE
ADV EXECDO
: 6794
GO - LAZARO AUGUSTO DE SOUZA
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO POR ABANDONO
DA CAUSA PELA PARTE AUTORA, COM FULCRO NO ART 267, INCISO III,
PARáGRAFO PRIMEIRO, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL
CONDENO A PARTE
EXEQUENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS CASO NãO HAJA O
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, PROCEDA O DISTRIBUIDOR JUDICIAL AS
ANOTAçõES NECESSáRIAS
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE INTIMEM-SE
APóS O TRâNSITO EM JULGADO, PROVIDENCIE-SE A BAIXA NA
DISTRIBUIçãO E O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
NR. PROTOCOLO
: 235040-91.2006.8.09.0044 ( 200602350403 )
AUTOS NR. : 1579
NATUREZA
: REINTEGRACAO DE POSSE (BEM MOVEL)
REQUERENTE
: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL SA
REQUERIDO
: VERIDIANA VALADARES DE OLIVEIRA
ADV REQTE
: 84314 SP - JOSE MARTINS
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO POR ABANDONO
DA CAUSA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO III, PARáGRAFO1º,
DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL
CUSTAS PELA PARTE AUTORA CASO NãO
HAJA O DEVIDO RECOLHIMENTO, PROCEDA O CONTADOR JUDICIAL AS
ANOTAçõES DE PRAXE
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE INTIMEM-SE
APóS
O TRâNSITO EM JULGADO, PROVIDENCIE-SE A BAIXA E O DEVIDO
ARQUIVAMENTO DOS PRESENTES AUTOS
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 236139-57.2010.8.09.0044
: 1127
: RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO
: WCN
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