TJGO 11/10/2013 - Pág. 606 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1407 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 11/10/2013
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 14/10/2013
DESPACHO
:
AUTOS N.º 201004428540 REQUERENTE: MARIANO FERREIRA DA SILVA R
EQUERIDO: BANCO ITAUCARD S/A D E S P A C H O INTIMEM-SE AS PARTES
PARA INDICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, DE FORMA JUSTIF
ICADAS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE PRECLUSãO. INTI
ME-SE. GOIâNIA-GO, TERçA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2013 LEVINE RAJA G
ABAGLIA ARTIAGA JUIZ DE DIREITO - RESPONDENDO RR
NR. PROTOCOLO
: 301675-86.2013.8.09.0051
AUTOS NR. : 2301
NATUREZA
: REVISIONAL
REQUERENTE
: THIAGO LEAO DEL PRETO GRACA
REQUERIDO
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV REQTE
: 30297 GO - RENATO BELTRAO RODRIGUES
DESPACHO
:
PROTOCOLO Nº: 20130316758 AUTOS Nº: 2301/2013 D E C I S Ã O A LEI
Nº 1.060/50 DISPõE QUE SERá CONCEDIDA ASSISTêNCIA JUDICIáRIA GRA
TUITA A TODO AQUELE QUE NãO POSSUI CONDIçãO ECONôMICA QUE LHE PER
MITA PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORáRIOS ADVOCATíCIOS, ENTRE
TANTO, NãO VISLUMBRO NO PRESENTE CASO A NECESSIDADE DE CONCESSãO
DO REFERIDO BENEFíCIO, VEZ QUE O AUTOR NãO COMPROVOU TAL NECESSID
ADE. VEJAMOS O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIç
A DE GOIáS ACERCA DA CONCESSãO DE ASSISTêNCIA JUDICIáRIA GRATUITA
. EMENTA.....: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE EMBARGOS DO DEVEDO
R. ASSISTENCIA JUDICIARIA. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVA
CAO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIENCIA. CONFIRMA-SE A DECISAO QUE INDE
FERE O BENEFICIO DA ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA, QUANDO O MAG
ISTRADO A QUO, AO ANALISAR OS AUTOS, VERIFICA A AUSENCIA DE COMPR
OVACAO DO ESTADO DE POBREZA, ASSIM COMO NAO SER A PARTE CARENTE D
E RECURSOS FINANCEIROS. INTELIGENCIA DO INCISO LXXIV, DA CONSTITU
ICAO FEDERAL. AGRAVO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO." ORIGEM: 1ª CAMARA
CIVEL FONTE: DJ 14975 DE 09/04/2007 ACÓRDÃO: 13/03/2007 PROCESSO
: 200603987162 COMARCA: MORRINHOS RELATOR: DES. JOAO UBALDO FERRE
IRA RECURSO: 53464-7/180 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PORTANTO, INDEF
IRO O BENEFíCIO DA ASSISTêNCIA JUDICIáRIA GRATUITA. INTIME-SE A P
ARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PROMOVER O PAGAME
NTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIç
ãO, CONFORME DISPõE O ART. 257 DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. I. CU
MPRA-SE. GOIâNIA-GO, 10 DE SETEMBRO DE 2013. LEVINE RAJA GABAGLIA
ARTIAGA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 301675-86.2013.8.09.0051
AUTOS NR. : 2301
NATUREZA
: REVISIONAL
REQUERENTE
: THIAGO LEAO DEL PRETO GRACA
REQUERIDO
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV REQTE
: 30297 GO - RENATO BELTRAO RODRIGUES
DESPACHO
:
PROTOCOLO Nº: 20130316758 AUTOS Nº: 2301/2013 D E C I S Ã O A LEI
Nº 1.060/50 DISPõE QUE SERá CONCEDIDA ASSISTêNCIA JUDICIáRIA GRA
TUITA A TODO AQUELE QUE NãO POSSUI CONDIçãO ECONôMICA QUE LHE PER
MITA PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORáRIOS ADVOCATíCIOS, ENTRE
TANTO, NãO VISLUMBRO NO PRESENTE CASO A NECESSIDADE DE CONCESSãO
DO REFERIDO BENEFíCIO, VEZ QUE O AUTOR NãO COMPROVOU TAL NECESSID
ADE. VEJAMOS O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIç
A DE GOIáS ACERCA DA CONCESSãO DE ASSISTêNCIA JUDICIáRIA GRATUITA
. EMENTA.....: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE EMBARGOS DO DEVEDO
R. ASSISTENCIA JUDICIARIA. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVA
CAO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIENCIA. CONFIRMA-SE A DECISAO QUE INDE
FERE O BENEFICIO DA ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA, QUANDO O MAG
ISTRADO A QUO, AO ANALISAR OS AUTOS, VERIFICA A AUSENCIA DE COMPR
OVACAO DO ESTADO DE POBREZA, ASSIM COMO NAO SER A PARTE CARENTE D
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
606 de 1304