TJGO 31/01/2014 - Pág. 773 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1477 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 31/01/2014
19328
894
29910
CE - MARIA ISABEL AGUIAR PESSOA DE BARROS
PE - PAULO HENRIQUE FERREIRA
PR - CARLOS ALBERTO ARAUJO ROVEL
DESPACHO
:
INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA, CASO QUEIRA, IMPUGNAR A
CAO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXECUTADO
EXEQUENTE
ADV EXECDO
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 03/02/2014
CONTESTA
239866-92.2011.8.09.0010
804
EXECUCAO
AMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
FRANCISCO RODRIGUES MENDONCA
28314 GO - THIAGO MENEZES ALMEIDA
32435 GO - ELIANE ELIAS DE OLIVEIRA
27284 GO - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
30246 GO - RICARDO NEVES COSTA
30245 GO - FLAVIO NEVES COSTA
24892 GO - FERNANDA MACHADO GUSMAO LEAO
23569 SP - HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA
17275 GO - ALEXANDRE IUNES MACHADO
22534 GO - SHINAYDER NERES DO VALE
30404 GO - RAPHAEL NEVES COSTA
23860 GO - DANIELLA ARAUJO DAMASCENO
25811 GO - ERICA RODRIGUES CARNEIRO
27726 GO - EURIDICE CRISTOFOLI LIMA
ADV EXEQTE
: 36352 GO - ABRAAO VITOR DE OLIVEIRA LIMA
25101 GO - VINICIOS LOURENCO DOS SANTOS
12303 GO - ANIZIO DOUTOR
DESPACHO
:
AUTOS Nº : 201102398661
S E N T E N C A
TRATA-SE DE
EXECUCAO DE MULTA DIARIA FIXADA EM DECISAO QUE ANTECIPOU OS
EFEITOS DA TUTELA, NOS AUTOS DA ACAO CONSIGNATORIA Nº
200900481522, APENSA, PROPOSTA POR FRANCISCO RODRIGUES MENDONCA,
EM FACE DO BANCO ACIF – AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A, AMBOS QUALIFICADOS
APOS ANALISE DOS AUTOS,
VERIFICO QUE A ACAO CONSIGNATORIA NA QUAL FORAM FIXADAS AS
ASTREINTES OBJETO DA PRESENTE EXECUCAO FOI JULGADA EXTINTA, SEM
RESOLUCAO DO MERITO, EM 11 DE ABRIL DE 2013, CONFORME SENTENCA DE
FL 226, AUTOS EM APENSO CONSTATO, AINDA, QUE A PARTE AUTORA,
ORA EXEQUENTE, REQUEREU A DESISTENCIA DAQUELE FEITO E DE QUALQUER
OUTRO PROCEDIMENTO JUDICIAL EM FACE DA RE, HAJA VISTA A
REALIZAçCA DE ACORDO ENTRE AS PARTES
SEGUNDO O ENTENDIMENTO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA, A EXIGIBILIDADE DA ASTREINTES
ENCONTRA-SE VINCULADA AO RECONHECIMENTO DA EXISTENCIA DO DIREITO
MATERIAL DA DEMANDA VEJAMOS:
RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL
CIVIL - EXECUCAO PROVISORIA DE MULTA COMINATORIA IMPOSTA EM SEDE
DE ANTECIPACAO DE TUTELA - CARATER HIBRIDO MATERIAL/PROCESSUAL
DAS ASTREINTES - POSSIBILIDADE DE INICIAR-SE A EXECUCAO PRECARIA
(ART 475-O DO CPC) APENAS A PARTIR DA PROLACAO DE SENTENCA
CONFIRMATORIA DA MEDIDA LIMINAR, DESDE QUE RECEBIDO O RESPECTIVO
RECURSO DE APELACAO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO - INTELIGENCIA
DO ART 520, VII, DO CPC - CASO EM QUE A TUTELA ANTECIPATORIA
RESTOU REVOGADA QUANDO DA PROLACAO DA SENTENCA DEFINITIVA,
TORNANDO-SE SEM EFEITO - ACOLHIMENTO DA IMPUGNACAO E EXTINCAO DA
EXECUCAO QUE SE IMPOE - RECURSO PROVIDO 1 A MULTA PECUNIARIA,
ARBITRADA JUDICIALMENTE PARA FORCAR O REU AO CUMPRIMENTO DE
MEDIDA LIMINAR ANTECIPATORIA (ART 273 E 461, PARAGRAFOPARAGRAFO
3º E 4º, CPC) DETEM CARATER HIBRIDO, ENGLOBANDO ASPECTOS DE
DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL, PERTENCENDO O VALOR DECORRENTE DE
SUA INCIDENCIA AO TITULAR DO BEM DA VIDA POSTULADO EM JUIZO SUA
EXIGIBILIDADE, POR ISSO, ENCONTRA-SE VINCULADA AO RECONHECIMENTO
DA EXISTENCIA DO DIREITO MATERIAL VINDICADO NA DEMANDA NESSE
SENTIDO: RESP N º 1 006 473/PR, REL MINISTRO LUIS FELIPE
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