TJGO 03/02/2014 - Pág. 248 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1478 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/02/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/02/2014
artigo 12 da Lei nº 1060/50.
Decorrido o prazo
legal, baixem-se os autos ao Juízo de origem.
Publique-se. Cumpra-se.
Goiânia, 27 de janeiro
de 2014.
SEBASTIÃO LUIZ FLEURY
Juiz
Substituto em 2º Grau
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 453451-69.2012.8.09.0116(201294534513)
: PADRE BERNARDO
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA
MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR
APELADO(S)
: RICARDO LUCAS BARBOSA
DECISAO OU DESPACHO:
EM FACE DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, conheço do
Apelo e lhe nego seguimento, para manter a
sentença recorrida, pelos fundamentos acima
alinhavados.
Intimem-se.
Após o trânsito em
julgado, retornem os autos à origem.
Goiânia,
27 de janeiro de 2014.
SEBASTIÃO LUIZ FLEURY
Juiz de Direito
Substituto em 2º Grau
Relator
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 225277-69.2012.8.09.0072(201292252774)
: INHUMAS
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
: JORGE DOS ANJOS CRUZ
ADV(S) : ANDERSON DE SOUZA CUNHA
APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, nos termos do artigo
557, caput, do Código de Processo Civil, conheço
da Apelação e lhe nego seguimento, a fim de manter
a sentença, por estes e por seus próprios
fundamento.
Intimem-se.
Goiânia, 28 de
janeiro de 2014.
SEBASTIÃO LUIZ FLEURY
Juiz Substituto em 2º Grau
Relator
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 251210-73.2013.8.09.0051(201392512107)
: GOIANIA
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
: MARCOS VINICIOS DE OLIVEIRA RODRIGUES
ADV(S) : ALACIR CANDIDO PEREIRA JUNIOR
APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557,
caput do Código de Processo Civil, conheço do
Apelo e lhe nego seguimento, para manter a
sentença recorrida por seus próprios e jurídicos
fundamentos.
Decorrido o prazo legal,
baixem os autos ao juízo de origem.
Publique-se. Cumpra-se.
Goiânia, 27 de
janeiro de 2014.
SEBASTIÃO LUIZ FLEURY
Juiz Substituto em 2º Grau
GOIANIA, 30 DE JANEIRO DE 2014
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