TJGO 21/02/2014 - Pág. 1074 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1491 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 21/02/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 24/02/2014
DE R$-3 375,00 (TRêS MIL TREZENTOS E SETENTA E CINCO REAIS), A
TíTULO DE INDENIZAçãO POR INVALIDEZ PERMANENTE, QUANTIA QUE
DEVERá SER CORRIGIDA PELO I N P C /I B G E DESDE A DATA DO
ACIDENTE – 19/03/2013 – (STJ – RESP Nº 222642/SP – REL MIN
BARROS MONTEIRO, DJ DE 09/04/01, P 367) E ACRESCIDA DE JUROS
MORATóRIOS DE 1% (UM POR CENTO) AO MêS A PARTIR DA CITAçãO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 406 DO CóDIGO CIVIL C/C PARáGRAFO úNICO DO
ARTIGO 161 DO CóDIGO TRIBUTáRIO NACIONAL EM FACE DA SUCUMBêNCIA,
CONDENO A SEGURADORA Ré AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
VERBA HONORáRIA, QUE ARBITRO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR
DA CONDENAçãO, COM FULCRO NO ARTIGO 20, PARáGRAFO 3º DO CóDIGO
DE PROCESSO CIVIL PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE INTIMEM-SE
EXPEçA-SE O COMPETENTE ALVARá JUDICIAL, EM FAVOR DO PERITO
NOMEADO, DR HúDSON ESPíNDOLA CARNEIRO, PARA LEVANTAMENTO DO
NUMERáRIO DEPOSITADO NA CONTA JUDICIAL IDENTIFICADA à FL 112 DOS
AUTOS, INTIMANDO-O PARA RETIRADA DO DOCUMENTO APóS O TRâNSITO
EM JULGADO, FAçAM OS AUTOS CONCLUSOS
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
52810-68.2014.8.09.0087
127
CAUTELAR INOMINADA
CENTRAL ITUMBIARA DE BIOENERGIA E ALIMENTOS S/A
ESTADO DE GOIAS
147268 SP - MARCOS DE CARVALHO
273051 SP - ALDO BEVILACQUA DE TOLEDO
DESPACHO
:
DIANTE DO EXPOSTO, PRESENTES A PLAUSIBILIDADE DO DIREITO ALEGADO
E O RISCO DE PREJUíZO IRREPARáVEL OU DE DIFíCIL REPARAçãO à AUTOR
A, ALIADO AO FATO QUE A CAUçãO OFERTADA EM JUíZO é SUFICIENTE E I
DôNEA, COM FULCRO NOS DISPOSITIVOS LEGAIS SUPRAMENCIONADOS, DEFIR
O O PLEITO DE ANTECIPAçãO DOS EFEITOS DA TUTELA, PARA SUSPENDER A
EXIGIBILIDADE DO DéBITO FISCAL EM QUESTãO, UNICAMENTE PARA FINS
DE OBTENçãO DE CERTIDãO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA (CPEN) J
UNTO A FAZENDA PúBLICA ESTADUAL, RELATIVAMENTE AOS AUTOS DE INFRA
çãO DE NúMERO 4.01.11.011038.64 E NúMERO 4.01.11.011023.88, NA FO
RMA POSTULADA NA INICIAL. TODAVIA, VEZ QUE O DEMANDANTE ATRIBUIU
à CAUSA VALOR INFERIOR AO BENEFíCIO ECONôMICO PERSEGUIDO NA PRESE
NTE AçãO, DETERMINO A ALTERAçãO DO VALOR DA CAUSA PARA R$-10.480.
655,06 (DEZ MILHõES, QUATROCENTOS E OITENTA MIL, SEISCENTOS E CIN
QUENTA E CINCO REAIS E SEIS CENTAVOS) E CONDICIONO A CONCRETIZAçã
O DA MEDIDA à COMPLEMENTAçãO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE EXTINçãO. RECOLHIDAS AS CUSTAS COMP
LEMENTARES, LAVRE-SE O TERMO NECESSáRIO à FORMALIZAçãO DA CAUçãO,
INTIMANDO-SE A AUTORA PARA PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DE REPR
ESENTANTE PARA A RESPECTIVA ASSINATURA. NA SEQUêNCIA, OFICIE-SE à
PROCURADORIA REGIONAL DO ESTADO, NO ENDEREçO INFORMADO NA INICIA
L, PARA CUMPRIMENTO DA PRESENTE DELIBERAçãO. NA SEQUêNCIA, CITE-S
E E INTIME-SE O ESTADO DE GOIÁS, POR MEIO DO SEU PROCURADOR-GERAL
, VIA CARTA PRECATóRIA, PARA RESPONDER AOS TERMOS DA PRESENTE Açã
O, NO PRAZO LEGAL. Dê-SE CIêNCIA à PARTE AUTORA. CUMPRA-SE. ITUMB
IARA, 13 DE FEVEREIRO DE 2014. CARLOS HENRIQUE LOUÇÃO JUIZ DE DIR
EITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EMBARGANTE
EMBARGADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
83270-09.2012.8.09.0087
: 307
: EMBARGOS A EXECUCAO
: IRENE BATISTA TIBA
ESPOLIO DE TADASSHI TIBA
MASSAO TSURUTA
EMILIA HITOMI TSURUTA
: BANCO DO BRASIL S/A
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