TJGO 30/04/2014 - Pág. 168 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1533 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 30/04/2014
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 02/05/2014
APóS, VIERAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENçA
É, EM
SíNTESE, O RELATóRIO PASSO A FUNDAMENTAR E DECIDIR
O CóDIGO DE
PROCESSO CIVIL DISPõE, EXPRESSAMENTE, QUE SE EXTINGUE O
PROCESSO, SEM RESOLUçãO DO MéRITO, QUANDO, ENTRE OUTRAS COISAS, A
PARTE REQUERENTE DESISTIR DA AçãO, SEM OPOSIçãO DA PARTE
CONTRáRIA
DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO POR SENTENçA, PARA QUE
PRODUZA SEUS JURíDICOS E LEGAIS EFEITOS, O PEDIDO DE DESISTêNCIA
FORMULADO à F 128 DOS PRESENTES AUTOS, E DE CONSEQUêNCIA JULGO
EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUçãO DO MéRITO, COM FUNDAMENTO NO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
CONSIGNANTE
CONSIGNADO
ADV CONSGTE
:
:
:
:
:
:
328350-57.2011.8.09.0051
2311
CONSIGNATORIA
ANA SILVIA DE MORAES VALENCA
BANCO REAL S.A
20177 GO - GETULIO SILVA FERREIRA DE FARIA
33386 GO - DIEGO BORGES LEMES
ADV CONSIGDO
: 27284 GO - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
DESPACHO
:
S E N T E N Ç A ANA SíLVIA DE MORAES VALENçA AJUIZOU A PRESENTE
AçãO EM FACE DE BANCO REAL S/A, TODOS QUALIFICADOS, PELOS FATOS
E FUNDAMENTOS DA EXORDIAL, OS QUAIS PASSAM A FAZER PARTE
INTEGRANTE DO RELATóRIO DESTA SENTENçA
EM CURSO O FEITO, VEM A
PARTE AUTORA PLEITEAR SUA DESISTêNCIA, CONFORME PETIçãO DE F 88,
REQUERENDO A CONSEQüENTE HOMOLOGAçãO
APóS, VIERAM-ME OS AUTOS
CONCLUSOS PARA SENTENçA
É, EM SíNTESE, O RELATóRIO PASSO A
FUNDAMENTAR E DECIDIR
O CóDIGO DE PROCESSO CIVIL DISPõE,
EXPRESSAMENTE, QUE SE EXTINGUE O PROCESSO, SEM RESOLUçãO DO
MéRITO, QUANDO, ENTRE OUTRAS COISAS, A PARTE REQUERENTE DESISTIR
DA AçãO, SEM OPOSIçãO DA PARTE CONTRáRIA
DIANTE DO EXPOSTO,
HOMOLOGO POR SENTENçA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURíDICOS E LEGAIS
EFEITOS, O PEDIDO DE DESISTêNCIA FORMULADO à F 88 DOS PRESENTES
AUTOS, E DE CONSEQUêNCIA JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUçãO
DO MéRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII, DO CóDIGO DE
NR. PROTOCOLO
: 107390-40.2006.8.09.0051 ( 200601073902 )
AUTOS NR. : 543
NATUREZA
: BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
REQUERENTE
: BANCO ITAU S/A
REQUERIDO
: ALBERICO PEDRO DE SOUZA FILHO
ADV REQTE
: 29134A GO - JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
DESPACHO
:
S E N T E N Ç A BANCO ITAUCARD S/A AJUIZOU A PRESENTE AçãO EM
FACE DE ALBERICO PEDRO DE SOUZA FILHO, TODOS QUALIFICADOS, PELOS
FATOS E FUNDAMENTOS DA EXORDIAL, OS QUAIS PASSAM A FAZER PARTE
INTEGRANTE DO RELATóRIO DESTA SENTENçA
EM CURSO O FEITO, VEM A
PARTE AUTORA PLEITEAR SUA DESISTêNCIA, CONFORME PETIçãO DE F
95/96, REQUERENDO A CONSEQüENTE HOMOLOGAçãO
APóS, VIERAM-ME OS
AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENçA
É, EM SíNTESE, O RELATóRIO PASSO
A FUNDAMENTAR E DECIDIR
O CóDIGO DE PROCESSO CIVIL DISPõE,
EXPRESSAMENTE, QUE SE EXTINGUE O PROCESSO, SEM RESOLUçãO DO
MéRITO, QUANDO, ENTRE OUTRAS COISAS, A PARTE REQUERENTE DESISTIR
DA AçãO, SEM OPOSIçãO DA PARTE CONTRáRIA
DIANTE DO EXPOSTO,
REVOGO A LIMINAR DE FL 16 E HOMOLOGO POR SENTENçA, PARA QUE
PRODUZA SEUS JURíDICOS E LEGAIS EFEITOS, O PEDIDO DE DESISTêNCIA
FORMULADO à FLS 95/96 DOS PRESENTES AUTOS, E DE CONSEQUêNCIA
JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUçãO DO MéRITO, COM FUNDAMENTO
NR. PROTOCOLO
: 385543-64.2010.8.09.0051
AUTOS NR. : 2875
NATUREZA
: CONSIGNATORIA
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