TJGO 02/07/2014 - Pág. 851 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1576 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 02/07/2014
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 03/07/2014
NR. PROTOCOLO
: 176759-32.2014.8.09.0087
AUTOS NR. : 799
NATUREZA
: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
EXEQUENTE
: JMSS
REPRESENTANTE
: APMS
EXECUTADO
: MAS
ADV EXEQTE
: 16461 GO - JOAO LUIZ JORGE
DESPACHO
:
AUTOS 799/2014
DR. JOAO LUIZ JORGE FICA DEVIDAMENTE INTIMADO ACER
CA DA CERTIDAO DO SR. OFICIAL DE JUSTIçA DE F. 23:
"...DEIXEI DE CITAR O EXECUTADO DO PRESENTE MANDA
DO, POR NAO TER ENCONTRADO NO ENDEREçO INDICADO E
SUA MAE NAO SOUBE INFORMAR O SEU NOVO ENDEREçO..."
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
:
77215-08.2013.8.09.0087
: 372
: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
: MJSF
EMSF
REPRESENTANTE
: ECS
EXECUTADO
: HJFV
ADV EXEQTE
: 9360
GO - CLAUDIO MAURICIO ARAUJO GUIMARAES
ADV EXECDO
: 31832 GO - TANIA MARIA BORGES DA SILVA
DESPACHO
:
DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO DE EXECUçãO,
COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 794, I, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL
CUSTAS PELA PARTE EXECUTADA – A COBRANçA FICA SUSPENSA EM RAZãO
DOS BENEFíCIOS DA ASSISTêNCIA JUDICIáRIA, QUE AGORA DEFIRO
ARBITRO OS HONORáRIOS DO ADVOGADO NOMEADO EM 03 UHDS APóS O
TRâNSITO EM JULGADO, EXPEçA-SE CERTIDãO (HONORáRIOS) E
ARQUIVEM-SE OS AUTOS
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE INTIMEM-SE
AUTOS 372/2013
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
430289-35.2012.8.09.0087
1846
REVISIONAL DE ALIMENTOS
ES
CFS
VEFS
REPRESENTANTE
: CAF
ADV REQTE
: 24569 GO - LUIZ ANTONIO DA SILVA JUNIOR
ADV REQDO
: 9360
GO - CLAUDIO MAURICIO ARAUJO GUIMARAES
DESPACHO
:
FICAM AS PARTES DEVIDAMENTE INTIMADAS SOBRE O RETORNO DOS AUTOS,
BEM COMO PARA QUE, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, REQUEIRAM O QUE EN
TENDER CONVENIENTE.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
ADV REQTE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
148455-28.2011.8.09.0087
585
RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO
OCO
CSN
LSN
FPN
SMS
NDS
RCS
: 22545 GO - LUCIANO VIEIRA
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
851 de 1595