TJGO 27/08/2014 - Pág. 1106 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1616 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/08/2014
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/08/2014
DETERMINAR SEJA E REALIZADA A CITACAO POR EDITAL, CONSIDERANDO O
S DOCUMENTOS DE FLS 45/47 INTIMEM 04/08/2014 ELCIO VICENTE D A SI
LVA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
354631-84.2012.8.09.0093
2092
REVISIONAL DE ALIMENTOS
GSG
BAG
GSGJ
SA
ADV REQTE
: 22097 GO - LEANDRO MELO DO AMARAL
ADV REQDO
: 17744 GO - ROGERIO FERNANDES DA SILVA
DESPACHO
:
JATAI VARA DE FAMILIA, SUCESSOES E CIVEL 201203546313 (DESPACHO)
DESIGNO AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO PARA DIA 02/10/2014,
AS 15:30HS, A SER REALIZADA NO ATUAL FORUM , LOCALIZADO NA AVENID
A NORTE, QD 33, PORTAL DO SOL, NESTA CIDADE SE REQUERIDO NO PRA
ZO DO PARAGRAFO ABAIXO, INTIME PESSOALMENTE AS PARTES PARA DEPOR
SOBRE OS FATOS DA LIDE, SOB PENA DE CONFESSO, INCLUSIVE PARA DEPO
SITO DA GUIA DE LOCOMOCAO, SALVO SE BENEFICIARIO DE ASSISTENCIA
J UDICIARIA EXPECA-SE GUIA DE LOCOMOCAO SE NECESSARIO INTIME AS T
ESTEMUNHAS DO ATO, DEVENDO O ROL SER APRESENTADO 30 (TRINTA) DIA
S ANTES DO ATO, INCLUSIVE PARA DEPOSITO DA GUIA DE LOCOMOCAO, SAL
V O SE BENEFICIARIO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA JATAI, 14/08/2014 E
L CIO VICENTE DA SILVA, JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 328626-30.2009.8.09.0093 ( 200903286267 )
AUTOS NR. : 886
NATUREZA
: SOBREPARTILHA
REQUERENTE
: SSR
REQUERIDO
: JMM
ADV REQTE
: 8156
GO - NADIA MARIA CABRAL
ADV REQDO
: 18206 GO - MARCELA ASSIS SOARES BARROS
DESPACHO
:
ÀS PARTES PARA MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 297/298 VERSO,
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 247351-83.2014.8.09.0093
: 1434
: CONVERSAO CONSENSUAL DE SEPARACAO EM DIVORCIO
: LLS
ASR
ADV REQTE
: 19959 GO - RENATO LUIZ BARBOSA BRANDAO
DESPACHO
:
(SENTENCA) TRATA-SE DE ACAO DE CONVERSAO DE SEPARACAO JUDICIAL EM
DIVORCIO AJUIZADA POR LUCIDALVA LOPES SILVEIRA E ALCIDES
SILVEIR A DE REZENDE, PELOS MOTIVOS EXPOSTOS NA PETICAO INICIAL
AUTOS CO NCLUSOS PARA SENTENCA E O BREVE RELATO DECIDO
PRESENTES OS PRE SSUPOSTOS PROCESSUAIS E AS CONDICOES DA ACAO O
FEITO ENCONTRA-SE APTO PARA JULGAMENTO PLEITEIAM OS REQUERENTES
A CONVERSAO DA SE PARACAO JUDICIAL EM DIVORCIO DE ACORDO COM A
EMENDA CONSTITUCION AL N 66/10, NAO HA MAIS NECESSIDADE DE
COMPROVACAO DE LAPSO TEMPO RAL EM CASO DE DIVORCIO PELO EXPOSTO,
DECRETO A CONVERSAO DA SEP ARACAO JUDICIAL DE LUCIDALVA LOPES
SILVEIRA E ALCIDES SILVEIRA DE REZENDE EM DIVORCIO A CONJUGE
VIRAGO VOLTARA A USAR O NOME DE S OLTEIRA LUCIDALVA LOPES EXPECA
MANDADO DE AVERBACAO CUSTAS DE L EI, COM A RESSALVA DO ART 12
DA AJG ARBITRO HONORARIOS PELA PGE EM 3UHDS TRANSITADA EM
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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