TJGO 15/10/2014 - Pág. 906 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1651 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 15/10/2014
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 16/10/2014
18608 GO - FABIO FERNANDES FAGUNDES
DESPACHO
:
JATAI VARA DE FAMILIA, SUCESSOES E CIVEL 201101591220 KA (SENTENC
A) TRATA-SE DE ACAO DE EXECUCAO AJUIZADA POR BASE AGRICOLA
COMERC IO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA EM FACE DE ELIO LUIZ
MANTELLI, AMBO S QUALIFICADOS NOS AUTOS AS FL 43 O REQUERENTE
MANIFESTOU DESIN TERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA PRESENTE ACAO
RELATADOS, DECIDO NO S TERMOS DO ART 267, VIII, DO CPC,
HOMOLOGO A DESISTENCIA REQUER IDA CUSTAS DE LEI P R I
TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE JATAI, 18/08/2014 ELCIO VICENTE
DA SILVA, JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
:
:
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:
:
:
:
414808-77.2013.8.09.0093
2463
COBRANCA
VILMA SALES GONCALVES
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
16114 GO - SIRLENE MOREIRA FIDELIS
13721 GO - JACO CARLOS SILVA COELHO
25395 GO - HAROLDO FERRAZ ARAUJO
DESPACHO
:
(SENTENCA) TRATA DE ACAO DE COBRANCA ENVOLVENDO AS PARTES ACIMA I
DENTIFICADAS AS PARTES ENTABULARAM ACORDO, CONFORME TERMO DE F
104-105 RELATADOS, DECIDO AS PARTES SAO MAIORES, CAPAZES E O
DI REITO E DISPONIVEL, AUTORIZANDO A HOMOLOGACAO DO AJUSTE
REALIZADO ENTRE AS PARTES, PARA QUE PRODUZA SEUS EFEITOS CUSTAS
E HONORAR IOS CONFORME ESTABLECIDOS NO ACORDO P R I ARQUIVE
JATAI-GO, 01 /09/2014 ELCIO VICENTE DA SILVA, JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EMBARGANTE
: 477292-02.2011.8.09.0093
: 2305
: EMBARGOS A EXECUCAO
: JOAO SERGIO BALZ
JOAO BALZ
EMBARGADO
: BANCO DO BRASIL S.A
ADV EMBGTE
: 22097 GO - LEANDRO MELO DO AMARAL
DESPACHO
:
JATAI VARA DE FAMILIA, SUCESSOES E CIVEL 201104772927 KA (SENTENC
A) JOAO SERGIO BALZ E JOAO BALZ AJUIZOU ACAO DE EMBARGOS DE
EXECU CAO, CONTRA BANCO DO BRASIL S/A INDEFERIDO O PEDIDO DE
ASSISTENC IA JUDICIARIA A PARTE AUTORA NAO PROVIDENCIOU O
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NO PRAZO DETERMINADO PELO JUIZ
RELATADOS, DECIDO ASSIM, AUSENTE O PAGAMENTO DAS DESPESAS
PROCESSUAIS INICIAIS, PROVIDENCI A OUTRA NAO HA DE SER QUE O
CANCELAMENTO DA DISTRIBUICAO DO FEITO
JULGO EXTINTO O PROCESSO
SEM JULGAMENTO DO MERITO COM BASE NO A RT 267, IV DO CPC
CANCELE A DISTRIBUICAO CONFORME DETERMINA O A RTIGO 257 DO CPC
CUSTAS ANOTADAS NO DISTRIBUIDOR P R I ARQUIVE
JATAI,
18/08/2014 ELCIO VICENTE DA SILVA, JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 361766-50.2012.8.09.0093
AUTOS NR. : 2152
NATUREZA
: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
REQUERENTE
: BELMIRO ANTONIO NAVES NETO
REQUERIDO
: CEDRO MARKET & FINANCES LTDA
ADV REQTE
: 22097 GO - LEANDRO MELO DO AMARAL
DESPACHO
:
(SENTENCA) TRATA-SE DE ACAO DE DESPEJO AJUIZADA POR BELMIRO ANTON
IO NAVES NETO EM FACE DE CEDRO MARKET & FINANCES LTDA , AMBOS
QUA LIFICADOS NOS AUTOS AS FL 32 O REQUERENTE MANIFESTOU
DESINTERES SE NO PROSSEGUIMENTO DA PRESENTE ACAO E, EM SINTESE,
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