TJGO 16/10/2014 - Pág. 181 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1652 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/10/2014
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/10/2014
STHER FIUZA CANADO
: JONAS ALMEIDA VIANA
ADV(S) : MAXUEL MOURA DE SOUSA
MARCEL BARROS LEAO
DECISAO OU DESPACHO:
NOS TERMOS DO ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIçA, ADMITE-SE A INTIMAçãO DA PAR
TE RECORRENTE PARA SANAR O VíCIO DE REPRESENTAçãO
PROCESSUAL NAS INSTâNCIAS ORDINáRIAS, IN VERBIS: “
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESP
ECIAL. CONSTATAÇÃO, PELO MAGISTRADO, DE DEFEITO DE
INCAPACIDADE PROCESSUAL E DE REPRESENTAÇÃO DAS PA
RTES. VÍCIO SANÁVEL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO
DO FEITO JUNTO ÀS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. 1. NOS CA
SOS EM QUE O MAGISTRADO, NO EXERCíCIO DA JURISDIçã
O ORDINáRIA, CONSTATAR EVENTUAL VíCIO RELATIVO à I
NCAPACIDADE PROCESSUAL OU à REPRESENTAçãO DAS PART
ES, ANTES DE APLICAR A SANçãO PROCESSUAL CABíVEL,
DEVERá DETERMINAR A INTIMAçãO DA PARTE INTERESSADA
PARA SANAR O DEFEITO, NOS TERMOS DO ART. 13 DO CP
C. NO MESMO SENTIDO: RESP 1.325.966/MS, REL. MINIS
TRA ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJE 20/08/2013;
AGRG NO RESP 1.173.846/MA, REL. MINISTRO MARCO AUR
éLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, DJE 25/06/2013; AGRG
NO ARESP 165.135/BA, REL. MINISTRO NAPOLEãO NUNES
MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJE 22/04/2013. 2. AGR
AVO REGIMENTAL NãO PROVIDO”. (STJ- AGRG NO RESP 12
40803/RJ, REL. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES, PRIMEI
RA TURMA, JULGADO EM 05/12/2013, DJE 16/12/2013).
GRIFEI EM FACE DO EXPOSTO, INTIME-SE O PROCURADOR
DO APELANTE PARA RUBRICAR E ASSINAR A PETIçãO RECU
RSAL, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, VISANDO REGULAR
IZAR A SUA REPRESENTAçãO PROCESSUAL, NOS TERMOS DO
ARTIGO 13 DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, DIANTE DA
INVALIDADE DA ASSINATURA IMPRESSA OU ESCANEADA. DE
SDE Já, ALERTO QUE NãO HAVERá PRORROGAçãO DESTE PR
AZO PROCESSUAL, POIS TAL PROVIDêNCIA Já DEVERIA TE
R SIDO APRESENTADA NO ATO DA INTERPOSIçãO DESTE RE
CURSO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 18 DE SETEM
BRO DE 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE RELA
TOR
APELADO(S)
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 379089-14.2005.8.09.0158(200593790898)
: SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : RONALD CHRISTIAN ALVES BICCA
APELADO(S)
: SAN COMERCIO DE MOVEIS LTDA
ADV(S) : WASHINGTON LUIZ DA LUZ
DECISAO OU DESPACHO:
AO ESTUDO DOS AUTOS, NOTA-SE QUE NãO CONSTA A INTI
MAçãO DA APELADA PARA QUE APRESENTASSE CONTRARRAZõ
ES AO RECURSO APELATóRIO INTERPOSTO àS FLS. 49/59.
POR ESSA RAZãO, DETERMINO A SUA INTIMAçãO PARA, C
ASO QUEIRA, APRESENTE CONTRARRAZõES AO APELO, DIRE
TAMENTE NESTA INSTâNCIA RECURSAL, NO PRAZO DE 15 (
QUINZE) DIAS. APóS, COM OU SEM MANIFESTAçãO, VOLVA
M-SE-ME CONCLUSOS OS AUTOS. GOIâNIA, 8 DE OUTUBRO
DE 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE RELATOR
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 309530-43.2013.8.09.0043(201393095305)
: FIRMINOPOLIS
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