10.001 resultados encontrados para processual civil. agravo regimental - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
Edição nº 36/2016 Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF,
Trata-se de recurso especial interposto por AGENCIA DE POSTAGEM FARIA LIMA LTDA contra acórdão que negou provimento ao agravo legal, mantendo a decisão que não acolheu a impugnação ao valor da causa. Decido. O recurso não merece admissão, por incidir ao caso o óbice da Súmula 7 do STJ. A determinação do valor da causa depende da apuração do conteúdo econômico da controvérsia, o que exige invariavelmente o reexame do contexto fático-probatório, inviabilizando a sua análise nes
Edição nº 39/2016 Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasíli
ANO XIX - EDIÇÃO 5770 040/138 Trata-se de agravo regimental interposto contra acórdão que rejeitou os embargos de declaração. A agravante afirma que o relator originário negou seguimento ao recurso, em razão da ausência de comunicação da interposição do agravo. Acrescenta que o artigo 526, parágrafo único, do CPC, deve ser aplicado de forma relativa, ao estabelecer que o agravante tem três dias para juntar ao processo originário a cópia do agravo de instrumento. Pede o provim
Edição nº 36/2016 Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s)
Edição nº 184/2015 Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Agravado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de setembro de 2015 HELI
Edição nº 36/2016 Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s)
Edição nº 224/2014 Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s
unanimidade, negou provimento à apelação. (fls. 149/154) Contudo, é manifestamente incabível o recurso de agravo legal em face de decisão colegiada. De fato, elegeu a recorrente via inadequada para a manifestação do seu inconformismo, eis que se afiguram passíveis de impugnação por agravo legal exclusivamente as decisões singulares de relator, sendo inaplicável, in casu, o princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro. Nesse sentido, os seguintes precedentes,
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2647 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 12/12/2018 Publicação: quinta-feira, 13/12/2018 NR.PROCESSO: 0120697.75.2017.8.09.0051 PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DISCUSSÃO ACERCA DA VERBA HONORÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA POR INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO DO DECISUM EMBARGADO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO