TJGO 05/11/2014 - Pág. 1203 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1664 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 05/11/2014
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 06/11/2014
EXECUTADO
: MARIA DE FATIMA CORREIA SOUZA
ADV EXEQTE
: 36210 GO - OSORIO FERNANDO DE SOUSA
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, CONSIDERANDO O PAGAMENTO DA OBRIGACAO, JULGO EXTI
NTA A EXECUCAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, INCISO I, DO CODIGO DE
PROCESSO CIVIL, COM RESOLUCAO DE MERITO (ARTIGO 269, II, CPC). CO
NDENO A EXECUTADA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS QUE DEVERAO
SER CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA DE R$ 1.458,72 (UM MIL QUA
TROCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS) E H
ONORARIOS ADVOCATICIOS NO EQUIVALENTE A 10% (DEZ POR CENTO) DO VA
LOR DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 20, 3 DO CPC. INTIME-SE POR AR P
ARA PAGAMENTO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. CASO NAO HAJA PAGAMENTO
, ANOTE-SE NO DISTRIBUIDOR. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. APOS O TRANS
ITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE COM AS CAUTELAS DE PRAXE. CUMPRA-SE.
CRISTALINA-GO, 27 DE OUTUBRO DE 2014. LETICIA SILVA CARNEIRO DE O
LIVEIRA JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 425773-91.2013.8.09.0036
AUTOS NR. : 3205
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE CRISTALINA
EXECUTADO
: EDEZIO ANTONIO MINETO
ADV EXEQTE
: 18817 GO - LEONARDO NIJELSCHI CALIXTO GONCALVES
DESPACHO
:
E O BREVE RELATORIO. DECIDO. CUIDA-SE DE EXECUCAO FISCAL AJUIZADA
PARA COBRANCA DO VALOR INDICADO A FL. 04. OCORRE QUE O EXEQUENTE
INFORMOU TER OCORRIDO O ADIMPLEMENTO DO DO DEBITO PELO EXECUTADO
(FL. 11). DISPOE O ART. 794, I, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE
A EXECUCAO SE EXTINGUE QUANDO O DEVEDOR SATISFAZ A OBRIGACAO. SE
NAO VEJAMOS: ART. 794. EXTINGUE-SE A EXECUCAO QUANDO: (...) I - O
DEVEDOR SATISFAZ A OBRIGACAO; ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PR
OCESSO, COM RESOLUCAO DO MERITO, FAZENDO-O COM FULCRO NO ARTIGO 7
94, I, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. EM FACE DA SUCUMBENCIA, CONDE
NO O EXECUTADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORARIOS A
DVOCATICIOS QUE FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUS
A, NOS TERMOS DO ART. 20, 3 DO CPC. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INT
IMEM-SE. APOS O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE COM AS CAUTELAS
DE PRAXE.
NR. PROTOCOLO
: 423028-41.2013.8.09.0036
AUTOS NR. : 2986
NATUREZA
: EXECUCAO DE IPTU
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE CRISTALINA
EXECUTADO
: BAILON CARLOS DOMINGUES
ADV EXEQTE
: 18817 GO - LEONARDO NIJELSCHI CALIXTO GONCALVES
DESPACHO
:
E O BREVE RELATORIO. DECIDO. CUIDA-SE DE EXECUCAO FISCAL AJUIZADA
PARA COBRANCA DO VALOR INDICADO AS FL. 04. OCORRE QUE O EXEQUENT
E INFORMOU TER OCORRIDO A PAGAMENTO INTEGRAL DO DEBITO (FL. 11).
DISPOE O ART. 794, I, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE A EXECUCAO
SE EXTINGUE QUANDO O DEVEDOR SATISFAZ A OBRIGACAO. SENAO VEJAMOS
: ART. 794. EXTINGUE-SE A EXECUCAO QUANDO: (...) I - O DEVEDOR SA
TISFAZ A OBRIGACAO; ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM
RESOLUCAO DO MERITO, FAZENDO-O COM FULCRO NO ARTIGO 794, I, DO C
ODIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS, TENDO EM VISTA QUE NAO FOI E
STABELECIDA RELACAO PROCESSUAL ENTRE AS PARTES. PUBLIQUE-SE. INTI
MEM-SE.
NR. PROTOCOLO
: 226498-64.2013.8.09.0036
AUTOS NR. : 428
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