TJGO 10/11/2014 - Pág. 1696 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1667 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 10/11/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 11/11/2014
DIVINO JOSE DA CRUZ REU: BANCO DO BRASIL S.A DESPACHO CITE-SE O R
EU, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, PARA QUE EFETUE O PAGAM
ENTO, NO PRAZO DE 15 DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-J, DO CODIGO
DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE SER ACRESCIDA MULTA DE 10% NO VALO
R DA CONDENACAO. CONSOANTE O QUE DISPOE A SUMULA N 4 DO STJ, NAO
HA NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS NA FASE DE LIQUIDACAO DE
SENTENCA, POR NAO HAVER LEI TRIBUTARIA DISPONDO SOBRE O ASSUNTO
EM COMENTO. JUSSARA/GO, 23 DE OUTUBRO DE 2014. JOVIANO CARNEIRO N
ETO JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 392225-52.2014.8.09.0097
: 767
: LIQUIDACAO DE SENTENCA
: EDINE BORGES PEREIRA SANTOS
GUILHERME BORGES CORDEIRO DOS SANTOS
WINICIUS BORGES CORDEIRO DOS SANTOS
REQUERIDO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV REQTE
: 39288 GO - MONICA ALGUSTA DE ALMEIDA
DESPACHO
:
PROCESSO N: 201403922254 NATUREZA: LIQUIDACAO DE SENTENCA AUTOR:
EDINE BORGES PEREIRA SANTOS E OUTROS REU: BANCO DO BRASIL S.A DES
PACHO CITE-SE O REU, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, PARA Q
UE EFETUE O PAGAMENTO, NO PRAZO DE 15 DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO
475-J, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE SER ACRESCIDA MUL
TA DE 10% NO VALOR DA CONDENACAO. CONSOANTE O QUE DISPOE A SUMULA
N 4 DO STJ, NAO HA NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS NA FASE
DE LIQUIDACAO DE SENTENCA, POR NAO HAVER LEI TRIBUTARIA DISPONDO
SOBRE O ASSUNTO EM COMENTO. JUSSARA/GO, 23 DE OUTUBRO DE 2014. J
OVIANO CARNEIRO NETO JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 392225-52.2014.8.09.0097
: 767
: LIQUIDACAO DE SENTENCA
: EDINE BORGES PEREIRA SANTOS
GUILHERME BORGES CORDEIRO DOS SANTOS
WINICIUS BORGES CORDEIRO DOS SANTOS
REQUERIDO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV REQTE
: 39288 GO - MONICA ALGUSTA DE ALMEIDA
DESPACHO
:
PROCESSO N: 201403922254 NATUREZA: LIQUIDACAO DE SENTENCA AUTOR:
EDINE BORGES PEREIRA SANTOS E OUTROS REU: BANCO DO BRASIL S.A DES
PACHO CITE-SE O REU, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, PARA Q
UE EFETUE O PAGAMENTO, NO PRAZO DE 15 DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO
475-J, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE SER ACRESCIDA MUL
TA DE 10% NO VALOR DA CONDENACAO. CONSOANTE O QUE DISPOE A SUMULA
N 4 DO STJ, NAO HA NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS NA FASE
DE LIQUIDACAO DE SENTENCA, POR NAO HAVER LEI TRIBUTARIA DISPONDO
SOBRE O ASSUNTO EM COMENTO. JUSSARA/GO, 23 DE OUTUBRO DE 2014. J
OVIANO CARNEIRO NETO JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 392108-61.2014.8.09.0097
AUTOS NR. : 766
NATUREZA
: LIQUIDACAO DE SENTENCA
REQUERENTE
: MARIZETE ARAUJO DE MENDONCA
REQUERIDO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV REQTE
: 39288 GO - MONICA ALGUSTA DE ALMEIDA
DESPACHO
:
PROCESSO N: 201403921088 NATUREZA: LIQUIDACAO DE SENTENCA AUTORA:
MARIZETE ARAUJO DE MENDONCA REU: BANCO DO BRASIL S.A DESPACHO CI
TE-SE O REU, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, PARA QUE EFETU
E O PAGAMENTO, NO PRAZO DE 15 DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-J, D
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