TJGO 18/11/2014 - Pág. 523 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1673 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 18/11/2014
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 19/11/2014
DESPACHO PROMOVA-SE A EFETIVA BAIXA VIA SISTEMA RENAJUD DA RESTRI
CAO JUDICIAL DO VEICULO OBJETO DO LITIGIO, CONFORME REQUERIDO EM
FOLHAS 55. APOS, CUMPRA-SE O ULTIMO PARAGRAFO DE FOLHA 50. GOIANI
A,15NSETEMBRO 2014 RAQUEL ROCHA LEMOS JUIZA SUBSTITUTA 4
NR. PROTOCOLO
:
58757-51.2013.8.09.0051
AUTOS NR. : 631
NATUREZA
: BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
REQUERENTE
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVEST
REQUERIDO
: KENIA CRISTINA GONCALVES DOURADO
ADV REQTE
: 25973 GO - GIULIO ALVARENGA REALE
DESPACHO
:
PROTOCOLO N: 201300587576 DESPACHO PROMOVA-SE A EFETIVA BAIXA VIA
SISTEMA RENAJUD DA RESTRICAO JUDICIAL DO VEICULO OBJETO DO LITIG
IO, CONFORME REQUERIDO EM FOLHA 55. APOS, CUMPRA-SE O ULTIMO PARA
GRAFO DE FOLHA 50. INTIME-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 15 DE SETEMBRO
DE 2014. RAQUEL ROCHA LEMOS JUIZA SUBSTITUTA 7
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
IMPETRANTE
IMPETRADO
259412-39.2013.8.09.0051
1847
MANDADO DE SEGURANCA
PROGUARDA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
PRESIDENTE DA SANEAMENTO DE GOIAS
PRESIDENTE DA COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO D
ADV IMPTE
: 30612 GO - MAURICIO MATTOS MENDONÇA
ADV IMPDO
: 16720 GO - FERNANDO DA SILVA PEREIRA
DESPACHO
:
DECISAO TRATA-SE DE MANDADO DE SEGURANCA COM PEDIDO LIMINAR IMPET
RADO POR PROGUARDA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA CONTRA ATO DO PRES
IDENTE DA COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO DA SANEAMENTO GOIAS S/
A E PRESIDENTE DA SANEAMENTO GOIAS, TODOS DEVIDAMENTE QUALIFICADO
S NA INICIAL, PRETENDENDO, LIMINARMENTE, OBTER A DETERMINACAO DA
SUSPENSAO DO PREGAO PRESENCIAL N 01/2013, PARA QUE SEJAM REGULARI
ZADOS OS VICIOS AVERIGUADOS NO EDITAL. ALEGA O IMPETRANTE QUE A S
ANEAGO DEFLAGOU UMA LICITACAO, DO TIPO MENOR PRECO, DENOMINADA CO
M PREGAO PRESENCIAL N 01/2013, PROMOVENDO UMA EXIGENCIAS INCONSTI
TUCIONAIS PARA OS PARTICIPANTES. POR TAL RAZAO, PUGNOU, LIMINARME
NTE, PELA SUSPENSAO DO CERTAME, COM O FIM DE SANAR AS IRREGULARID
ADES DESTACADAS NA EXORDIAL, PLEITEANDO, AINDA, PELA ANULACAO DO
PROCEDIMENTO LICITATORIO. ANEXOU DOCUMENTOS (FLS. 20/217). DISTRI
BUIDO O FEITO PARA ESTE JUIZO, FOI DETERMINADA A REDISTRIBUICAO D
OS AUTOS PARA UMA DAS VARAS DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL, ANTE O E
QUIVOCO AVERIGUADO QUANTO A REMESSA DA DEMANDA (FL. 216-VERSO). O
JUIZO DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL EXAROU SUA DECISAO AS FLS. 218
/223, ASSEVERANDO QUE PRETENSAO INICIAL NAO SE ENQUADRA NAS HIPOT
ESES DE SUA COMPETENCIA, TENDO EM VISTA SE TRATAR DE UM PEDIDO DE
SUSPENSAO DO PROCEDIMENTO LICITATORIO, RESSALTANDO QUE A COMPETE
NCIA DAS VARAS DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL OS LITIGIOS QUE VISEM
IMPUGNAR ATOS RELATIVOS A PRESTACAO DE SERVICOS PUBLICOS. OS AUTO
S FORAM ENCAMINHADOS PARA ESTE JUIZO, SENDO DETERMINADA A CITACAO
DA PARTE RE PARA APRESENTAR SUA RESPOSTA NO PRAZO LEGAL, BEM COM
O QUE FOSSE DADA VISTA AO MINISTERIO PUBLICO POSTERIORMENTE (FL.
225). DEVIDAMENTE CITADOS, OS IMPETRADO MANIFESTARAM AS FLS. 284/
241, REQUERENDO QUE FOSSE DENEGADA A SEGURANCA SOLICITADA NA INIC
IAL, CONDENANDO-SE A IMPETRANTE AOS ONUS DA SUCUMBENCIA. COLIGIU
DOCUMENTOS (FLS. 242/291). O MINISTERIO PUBLICO OPINOU NO FEITO,
CONFORME PARECER DE FLS. 294/298, DESTACANDO QUE A IMPETRADA DESE
MPENHA FUNCAO PUBLICA, O QUE DEMONSTRA A COMPETENCIA DAS VARAS DA
FAZEND PUBLICA ESTADUAL, NOS MOLDES DO ARTIGO 30, INCISO I, LETR
A A DO CODIGO DE ORGANIZACAO JUDICIARIA DO ESTADO DE GOIAS. INTIM
ADAS AS PARTES ACERCA DO PARECER MINISTERIAL, O IMPETRADO AFIRMOU
QUE O JUIZO DA FAZENDA PUBLICA E O COMPETENTE PARA A CONDUCAO DO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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