TJGO 25/11/2014 - Pág. 844 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1678 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 25/11/2014
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 26/11/2014
GADO ESTA SENTENCA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS FORMALIDADES DE P
RAXE. SEM CUSTAS. DOU ESTA POR PUBLICADA E INTIMADAS AS PARTES EM
AUDIENCIA. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE
NR. PROTOCOLO
: 169709-03.2012.8.09.0029
AUTOS NR. : 791
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: TOLENDAL FRANCISCO DOS SANTOS
VITIMA
: CRISTIANA DE OLIVEIRA
ADV ACUS
: 17745 GO - RANDALL DE MELO GOMES
DESPACHO
:
VISTOS ETC. TRATA-SE DE ACAO PENAL ONDE O MINISTERIO PUBLICO DO E
STADO DE GOIAS, OFERECEU DENUNCIA EM DESFAVOR DE TOLEDAL FRANCISC
O DOS SANTOS, DANDO-O COMO INCURSO NAS PENAS DO ARTIGO 147 E 150,
1, AMBOS DO CODIGO PENAL, E ARTIGO 21 DA LEI DAS CONTRAVENCOES P
ENAIS, POR TER ELE AMEACADO E PRATICADO VIAS DE FATO CONTRA SUA E
X-NAMORADA CRISTIANA DE OLIVEIRA, BEM COMO ENTROU E PERMANECEU EM
CASA ALHEIA, CONTRA A VONTADE DA VITIMA. A DENUNCIA FOI RECEBIDA
, TENDO SIDO O ACUSADO CITADO E APRESENTADO RESPOSTA A ACUSACAO A
S FLS. 43/45. ANALISADA A RESPOSTA E VISTO NAO SER A HIPOTESE DE
ABSOLVICAO SUMARIA, FOI DESIGNADA A AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULG
AMENTO, ONDE NAO FOI POSSIVEL A OITIVA DA VITIMA, UMA VEZ QUE NAO
COMPARECEU AO ATO. ASSIM SENDO, O MINISTERIO PUBLICO, EM ALEGACO
ES FINAIS, PUGNOU PELA ABSOLVICAO DO ACUSADO, ANTE A FALTA DE PRO
VA JURISDICIONALIZADA. DECIDO. O PROCESSO TRAMITOU NORMALMENTE, I
NEXISTINDO QUALQUER VICIO OU NULIDADE A SER DECLARADA, ACAUTELADO
S OS INTERESSES DOS SUJEITOS DA RELACAO PROCESSUAL QUANTO A OBSER
VANCIA DO CONTRADITORIO E DA AMPLA DEFESA. DURANTE A INSTRUCAO DO
PROCESSO, NAO FOI POSSIVEL OUVIR VITIMA, NEM QUALQUER TESTEMUNHA
, PARA EMBASAR UM DECRETO CONDENATORIO EM DESFAVOR DO DENUNCIADO.
O FATO DE NAO HAVER PROVA EFETIVA PARA UMA CONDENACAO LEVOU O MI
NISTERIO PUBLICO A PEDIR PELA ABSOLVICAO DO DENUNCIADO. RAZAO ASS
ISTE AO ORGAO MINISTERIAL QUANDO DIZ QUE O JUIZ NAO PODE FUNDAMEN
TAR UM DECRETO CONDENATORIO COM PROVAS COLHIDAS EXCLUSIVAMENTE NO
INQUERITO POLICIAL. ESTA E A INTELIGENCIA DO ARTIGO 155 DO CODIG
O DE PROCESSO PENAL. A JURISPRUDENCIA E PACIFICA NESSE SENTIDO. I
STO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE A DENUNCIA PARA ABSOLVER O REU TOLE
DAL FRANCISCO DOS SANTOS, NATURAL DE FRUTAL-MG, NASCIDO EM 04.10.
1977, FILHO DE FRANCISCA VIEIRA SANTOS E DE EDMAR FRANCISCO SANTO
S, DA IMPUTACAO QUE LHE E FEITA NESTES AUTOS, COM FULCRO NO ARTIG
O 386, INCISO VII, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. TRANSITADA EM JUL
GADO ESTA SENTENCA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS FORMALIDADES DE P
RAXE. SEM CUSTAS. DOU ESTA POR PUBLICADA E INTIMADAS AS PARTES EM
AUDIENCIA. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
NR. PROTOCOLO
: 332503-05.2011.8.09.0029
AUTOS NR. : 1396
NATUREZA
: ACAO PENAL
VITIMA
: MAV
ACUSADO
: MAAB
ADV ACUS
: 30161 GO - FAUSTO TEODORO NEVES
DESPACHO
:
VISTOS ETC. TRATA-SE DE ACAO PENAL ONDE O MINISTERIO PUBLICO DO E
STADO DE GOIAS, OFERECEU DENUNCIA EM DESFAVOR DE MAURO ANTERIO AN
ANIAS BORGES, DANDO-O COMO INCURSO NAS PENAS DO ARTIGO 147 DO COD
IGO PENAL, POR TER ELE PRATICADO AMEACA CONTRA SUA EX-COMPANHEIRA
MARIA APARECIDA VAZ. A DENUNCIA FOI RECEBIDA, TENDO SIDO O ACUSA
DO CITADO E APRESENTADO RESPOSTA A ACUSACAO AS FLS. 45/48. ANALIS
ADA A RESPOSTA E VISTO NAO SER A HIPOTESE DE ABSOLVICAO SUMARIA,
FOI DESIGNADA A AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO, ONDE NAO FOI
POSSIVEL A OITIVA DA VITIMA, UMA VEZ QUE NAO COMPARECEU AO ATO.
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