TJGO 09/01/2015 - Pág. 1211 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1704 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 09/01/2015
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 12/01/2015
PROTOCOLO NR.
: 467940-28.2014.8.09.0024
AUTOS NR. : 2506
NATUREZA
: FLAGRANTE
INDICIADO
: ANTONIO PAULO DEFINE FILHO
VITIMA
: ISABELLA SAGRILLO
DESPACHO
:
DECIDO. A PRISAO FOI EFETUADA LEGALMENTE QUANDO DA SUPOSTA OCORRE
NCIA DO DELITO, CONFIGURANDO O FLAGRANTE PROPRIO CONSOANTE ARTIGO
302, I, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTAM DO AUTO CORRESPONDE
NTE AS ADVERTENCIAS LEGAIS QUANTO AOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DO
PRESO. INEXISTEM, PORTANTO, VICIOS FORMAIS OU MATERIAIS CAPAZES
DE MACULAR A PECA DE COMUNICACAO, RAZAO PELA QUAL HOMOLOGO O AUTO
DE PRISAO EM FLAGRANTE, FICANDO CIENTE DO RECOLHIMENTO DA FIANCA
ARBITRADA PELA AUTORIDADE POLICIAL E CONSEQUENTE COLOCACAO DO IN
VESTIGADO EM LIBERDADE. AGUARDE-SE A VINDA DO INQUERITO POLICIAL
CORRESPONDENTE. CONTUDO, ESCOADO O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 10 DO
CODIGO DE PROCESSO PENAL, OFICIE-SE REQUISITANDO A IMEDIATA REME
SSA DO PROCEDIMENTO, INDEPENDENTE DE NOVA DETERMINACAO. PROVIDENC
IE, A ESCRIVANIA, AO APENSAMENTO DOS AUTOS EM SISTEMA. CALDAS NOV
AS, 16 DE DEZEMBRO DE 2014. VANESKA DA SILVA BARUKI JUIZA DE DIRE
ITO
PROTOCOLO NR.
: 457476-42.2014.8.09.0024
AUTOS NR. : 2472
NATUREZA
: FLAGRANTE
INDICIADO
: LUCAS SILVA GOUVEIA
VITIMA
: SANDRA PEREIRA DOS SANTOS
DESPACHO
:
DECIDO. A PRISAO FOI EFETUADA LEGALMENTE QUANDO DA SUPOSTA OCORRE
NCIA DO DELITO, CONFIGURANDO O FLAGRANTE PROPRIO CONSOANTE ARTIGO
302, I, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTAM DO AUTO CORRESPONDE
NTE AS ADVERTENCIAS LEGAIS QUANTO AOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DO
PRESO. INEXISTEM, PORTANTO, VICIOS FORMAIS OU MATERIAIS CAPAZES
DE MACULAR A PECA DE COMUNICACAO, RAZAO PELA QUAL HOMOLOGO O AUTO
DE PRISAO EM FLAGRANTE, FICANDO CIENTE DO RECOLHIMENTO DA FIANCA
ARBITRADA PELA AUTORIDADE POLICIAL E CONSEQUENTE COLOCACAO DO IN
VESTIGADO EM LIBERDADE. AGUARDE-SE A VINDA DO INQUERITO POLICIAL
CORRESPONDENTE. CONTUDO, ESCOADO O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 10 DO
CODIGO DE PROCESSO PENAL, OFICIE-SE REQUISITANDO A IMEDIATA REME
SSA DO PROCEDIMENTO, INDEPENDENTE DE NOVA DETERMINACAO. CALDAS NO
VAS, 16 DE DEZEMBRO DE 2014. VANESKA DA SILVA BARUKI JUIZA DE DIR
EITO
PROTOCOLO NR.
: 457426-16.2014.8.09.0024
AUTOS NR. : 2460
NATUREZA
: FLAGRANTE/INQUERITO
INDICIADO
: RENATO DE CARVALHO SOUSA
VITIMA
: LARISSA DEAN CAVALCANTE SANTOS
DESPACHO
:
DECIDO. A PRISAO FOI EFETUADA LEGALMENTE QUANDO DA SUPOSTA OCORRE
NCIA DO DELITO, CONFIGURANDO O FLAGRANTE PROPRIO CONSOANTE ARTIGO
302, I, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTAM DO AUTO CORRESPONDE
NTE AS ADVERTENCIAS LEGAIS QUANTO AOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DO
PRESO. INEXISTEM, PORTANTO, VICIOS FORMAIS OU MATERIAIS CAPAZES
DE MACULAR A PECA DE COMUNICACAO, RAZAO PELA QUAL HOMOLOGO O AUTO
DE PRISAO EM FLAGRANTE, FICANDO CIENTE DO RECOLHIMENTO DA FIANCA
ARBITRADA PELA AUTORIDADE POLICIAL E CONSEQUENTE COLOCACAO DO IN
VESTIGADO EM LIBERDADE. AGUARDE-SE A VINDA DO INQUERITO POLICIAL
CORRESPONDENTE. CONTUDO, ESCOADO O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 10 DO
CODIGO DE PROCESSO PENAL, OFICIE-SE REQUISITANDO A IMEDIATA REME
SSA DO PROCEDIMENTO, INDEPENDENTE DE NOVA DETERMINACAO. CALDAS NO
VAS, 17 DE DEZEMBRO DE 2014. VANESKA DA SILVA BARUKI JUIZA DE DIR
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