TJGO 09/01/2015 - Pág. 1608 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1704 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 09/01/2015
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 12/01/2015
DE REGISTROS CRIMINAIS DE AMBITO NACIONAL, POR MEIO DE REQUISICA
O JUNTO AO INI - INSTITUTO NACIONAL DE IDENTIFICACAO. APRESENTADA
S AS RESPOSTAS: A) HAVENDO NOTICIA DE ENDERECO MAIS RECENTE, PROV
IDENCIE-SE A CITACAO DO ACUSADO PARA EM 10 DIAS, QUERENDO, APRESE
NTAR RESPOSTA A ACUSACAO, NOS TERMOS DO ART. 396 E 396-A. B) SEND
O NEGATIVAS AS DILIGENCIAS, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA APRECIACAO D
O PEDIDO DE REVOGACAO DA LIBERDADE PROVISORIA. SENDO NECESSARIA A
CONCLUSAO DOS AUTOS PARA ANALISE DO PEDIDO DE REVOGACAO DA LIBER
DADE PROVISORIA, PROVIDENCIE O CARTORIO CERTIDAO DE ANTECEDENTES
CRIMINAIS ATUALIZADA. INTIME-SE O MINISTERIO PUBLICO. CUMPRA-SE.
PROTOCOLO NR.
: 247314-96.2011.8.09.0049
AUTOS NR. : 499
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: BIMAEL MARINHO
VITIMA
: MARIA APARECIDA DA SILVA
DESPACHO
:
SENDO NECESSARIA A CONCLUSAO DOS AUTOS PARA ANALISE DO PEDIDO DE
REVOGACAO DA LIBERDADE PROVISORIA, PROVIDENCIE O CARTORIO CERTIDA
O DE ANTECEDENTES CRIMINAIS ATUALIZADA. INTIME-SE O MINISTERIO PU
BLICO. CUMPRA-SE.
PROTOCOLO NR.
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
VITIMA
:
:
:
:
:
169103-61.2002.8.09.0049 ( 200201691030 )
230
ACAO PENAL
EDIVANIO SILVA DOS SANTOS
CRISTIANO FRANCISCO DE BRITO
ARLINDO BARBOSA DE BRITO
ADV ACUS
: 11330 GO - WATSON LUIZ MENEZES
DESPACHO
:
ASSIM SENDO, ENTENDENDO PRESENTES, NO MOMENTO, OS REQUISITOS PREV
ISTOS NO ARTIGO 312, DO CPP, DECRETO A PRISAO PREVENTIVA DE EDIVA
NIO SILVA DOS SANTOS, COMO FORMA DE ASSEGURAR A APLICACAO DA LEI
PENAL. EXPECA-SE O COMPETENTE MANDADO DE PRISAO PELO PRAZO DE 08
(VINTE) ANOS1, CORRESPONDENTE AO TEMPO LIMITE DE SUSPENSAO DO PRA
ZO PRESCRICIONAL, MAIS A RECONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL CONSID
ERADO O TEMPO DECORRIDO ENTRE O RECEBIMENTO DA DENUNCIA E A DECIS
AO DE SUSPENSAO. PROVIDENCIE-SE A ALIMENTACAO DO SISTEMA DE CONTR
OLE DE PRISOES PROVISORIAS (ART. 289-A, CPP). CUMPRIDO O MANDADO
DE PRISAO, VOLVAM-ME CONCLUSOS IMEDIATAMENTE. INTIME-SE O MINISTE
RIO PUBLICO. CUMPRA-SE.
PROTOCOLO NR.
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
VITIMA
:
:
:
:
:
169103-61.2002.8.09.0049 ( 200201691030 )
230
ACAO PENAL
EDIVANIO SILVA DOS SANTOS
CRISTIANO FRANCISCO DE BRITO
ARLINDO BARBOSA DE BRITO
ADV ACUS
: 11330 GO - WATSON LUIZ MENEZES
DESPACHO
:
ASSIM SENDO, ENTENDENDO PRESENTES, NO MOMENTO, OS REQUISITOS PREV
ISTOS NO ARTIGO 312, DO CPP, DECRETO A PRISAO PREVENTIVA DE EDIVA
NIO SILVA DOS SANTOS, COMO FORMA DE ASSEGURAR A APLICACAO DA LEI
PENAL. EXPECA-SE O COMPETENTE MANDADO DE PRISAO PELO PRAZO DE 08
(VINTE) ANOS1, CORRESPONDENTE AO TEMPO LIMITE DE SUSPENSAO DO PRA
ZO PRESCRICIONAL, MAIS A RECONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL CONSID
ERADO O TEMPO DECORRIDO ENTRE O RECEBIMENTO DA DENUNCIA E A DECIS
AO DE SUSPENSAO. PROVIDENCIE-SE A ALIMENTACAO DO SISTEMA DE CONTR
OLE DE PRISOES PROVISORIAS (ART. 289-A, CPP). CUMPRIDO O MANDADO
DE PRISAO, VOLVAM-ME CONCLUSOS IMEDIATAMENTE. INTIME-SE O MINISTE
RIO PUBLICO. CUMPRA-SE.
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