TJGO 28/01/2015 - Pág. 1204 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1717 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 28/01/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 29/01/2015
DE FLS. 75 JUNTADO AOS AUTOS PELA DEFESA, QUE INFORMA QUE O JUIZO
DE BARRA DO GARCAS/MT AUTORIZOU A TRANSFERENCIA DO APENADO GILVA
N RUFINO DOS SANTOS PARA A REFERIDA COMARCA PARA CONTINUAR O CUMP
RIMENTO DA PENA, BEM COMO DO DOCUMENTO DE FLS. 78, RETIRADO DO SI
TE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO MATO GROSSO, QUE CONFIRMA
TAL AUTORIZACAO, DEPRECO A FISCALIZACAO DO CUMPRIMENTO DA PENA PA
RA O JUIZO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BARRA DO GARCA
S/MT , EM DEPENDENCIA AOS AUTOS 12991-28.2014.811.0004, CODIGO: 1
93864. AUTORIZO O SENTENCIADO GILVAN RUFINO DOS SANTOS A SE AUSEN
TAR DESTA CAPITAL E SE APRESENTAR AO JUIZO DA PRIMEIRA VARA CRIMI
NAL DA COMARCA DE BARRA DO GARCAS/MT PARA TOMAR CONHECIMENTO DAS
CONDICOES PARA O CUMPRIMENTO DA PENA NAQUELA COMARCA. OFICIE-SE A
COLONIA AGROINDUSTRIAL DO REGIME SEMIABERTO INFORMANDO O TEOR DE
STE DESPACHO E PARA QUE A DIRECAO LIBERE O APENADO IMEDIATAMENTE
, SERVINDO O PRESENTE COMO ALVARA DE SOLTURA . APOS, REDISTRIBUAM
-SE OS AUTOS AO JUIZO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BAR
RA DO GARCAS/MT . GOIANIA, 22 DE JANEIRO DE 2015. WANESSA REZENDE
FUSO BROM JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 355666-56.2014.8.09.0175
AUTOS NR. : 1556
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: RONAN HAEXA FERREIRA SANTOS
VITIMA
: MATHEUS HENRIQUE FERREIRA
DESPACHO
:
DIANTE DISSO, ESTANDO DOCUMENTALMENTE COMPROVADA A NECESSIDADE DA
INTERNACAO E A EFETIVACAO DESTA, AUTORIZO A INTERNACAO DO SENTEN
CIADO RONAN HAEXA FERREIRA SANTOS PARA O TRATAMENTO PELO PERIODO
DE ATE 09 MESES, CONFORME CONSTA DA CITADA DECLARACAO, A CONTAR D
O DIA 10.11.2014, OU SEJA, ATE O DIA 09.08.2015. RESSALTO QUE, AO
FINAL DO TRATAMENTO, OU CASO O APENADO DESISTA DESTE, DEVERA SE
APRESENTAR IMEDIATAMENTE A CASA DO ALBERGADO PARA A CONTINUIDADE
DO CUMPRIMENTO DA PENA. OFICIE-SE A CLINICA CENTRO DE RECUPERACAO
VIDA NOVA NO ENDERECO INDICADO AS FLS. 34 PARA QUE INFORME A EST
E JUIZO, MENSALMENTE, O COMPORTAMENTO DO INTERNADO, A DATA EM QUE
ESTE RECEBER ALTA OU CASO O TRATAMENTO SEJA INTERROMPIDO ANTES D
A DATA PREVISTA PARA SEU TERMINO. POSTERGO A ANALISE DO REQUERIME
NTO DE INCLUSAO DO APENADO NA MONITORACAO ELETRONICA PARA APOS O
PERIODO DE INTERNACAO. OFICIE-SE A CASA DO ALBERGADO INFORMANDO A
PRESENTE AUTORIZACAO BEM COMO REQUISITANDO, NO PRAZO DE 05 DIAS,
AS DATAS DAS FALTAS DO APENADO AOS PERNOITES NOS MESES DE NOVEMB
RO/2013, DEZEMBRO/2013, JANEIRO/2014, FEVEREIRO/2014, ABRIL/2014
E JUNHO/2014, VISTO QUE OS TERMOS DE AUDIENCIA DE JUSTIFICATIVA D
E FALTA DISCIPLINAR ENVIADOS ATRAVES DOS OFICIOS 133/14 DS/CAMGN,
211/14 AHSQ/CAMGN E 974/14 AGDA/CAMGN NAO ESPECIFICAM QUANTOS E
QUAIS DIAS O SENTENCIADO FALTOU. OUCA-SE A DEFESA ACERCA DOS TERM
OS DE AUDIENCIA DE JUSTIFICATIVA DE FALTA DISCIPLINAR AS FLS. 09/
10, 12/13, 15/16, 18/19, 21/22, 24/25 E 27/28. APOS, A CONCLUSAO
PARA EVENTUAL HOMOLOGACAO DAS FALTAS DISCIPLINARES E CONSEQUENTE
DETERMINACAO DE CONFECCAO DE NOVO CALCULO LIQUIDATORIO REGISTRAND
O AS FALTAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. GOIANIA, 26 DE
JANEIRO DE 2015. WANESSA REZENDE FUSO BROM JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
VITIMA
:
:
:
:
:
395484-15.2014.8.09.0175
1779
EXECUCAO PENAL
PAULO PEDROSO DE OLIVEIRA
INCOLUMIDA PUBLICA
JULIANA BARBOSA CAETANO
DESPACHO
:
AO TEOR DO EXPOSTO, INCLUO O APENADO NO PROGRAMA MONITORACAO ELET
RONICA PRISIONAL DO SISTEMA PENITENCIARIO IMPLEMENTADO NESTE ESTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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